PROTOCOLO Nº 015/15
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.139
Diretor) intstrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIV O MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/14
Este Pracesco Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3,643
& Pema: nº de / / De 0 /92' 2045.
90000014
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.139
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.5.144. Novos projetos de rede de abastecimento de água para
comunidades rurais
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.076. Manutenção dos serviços da Dívida Interna
- 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$ 100.000,00
Total da Redução: R$ 100.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de
fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário
tendo em vista a rescisão de contrato com a empresa Axis, a qual estava executando o
serviço de redes de abastecimento de água, por conta dos atrasos nas obras e serviços
mal executados. Portanto para que se possa licitar novamente estes serviços, atualizando
o valor da planilha de serviços, pois a antiga continha valores do ano de 2010 e também
para aumentar metas e tentar levar água ao maior número de moradores do interior de
nosso município é que necessitamos deste procedimento.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 03 de fevereiro de 2015.
/
Edir Havrechaki
Prefe o Municipal
Câmara Municipal de Patmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 003/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.139 de 2015.
: Desta forma, o reierido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplemeniar, no valor de R$ 100.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto. Ê
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)8252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 = Palmeira - Paraná
00000
PROTOCOLO Nº 032/
Câmara Municipal de Palmeira
- ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. SA
; A NA
Projeto deLeinº 4.139 Méira z
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.139 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de O-
bras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que com a rescisão de
contrato com a empresa Axis que estava executando o serviço de redes de abastecimento de á-
gua, é necessário proceder novo processo licitatório, e por isso foi necessário atualizar os valo-
res. q
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
[ma BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.139, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam. :
Ê,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015. .
LDO SANTO SKT>
, E 4
FABIANO B. CASSANTA
Membro ;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
RA
EM. A& DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE Nº LAIS
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
- Sala das Sessões emo [reenerro ID
Presidente cs 5,
EM. 22 — DISCUSSÃO EA VOTOS FOI O
PROJETO DE Nº. d 429
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Sala das Sessões em mi2 | LEVERCIRO
Presidente Zeus Li
] : À Câmara unicipal de Palmeira
Xo j decretou e S4 Prefeito Municipal
Exid sanciano esta LeiNº. 2.8 3
Transcreva-sa no Livro de Leis e deyrG-se
à Câmara. Palmeira, ..M0.. 4452
Gabinate do Prefoj
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa-Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná