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materia nº 6195/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6195 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4941

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-12-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-12-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-12-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-12-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PAL.b4EIRA ]$ EâX FR "p"-"-"
procuradoria Gera/ f:O{ETO nE L5i:' 6 051n23
DATA: 5/12/2023
Pro.feto de Lei n
Ementa: Autoriza a Abertura dc Crédito Adicional Especial e dá outras
providências
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município. no \ dor de R$ 264.697.16(duzentos e
sessenta e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e dezasseis centavos), e demais
suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 -
Lei Orçamentária Anuale destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias
Suplementacão
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Educação e Exporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
287 - 3.3.50.43.00.00 899 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00
304 : 3.3.90.39.00.00 899 OUTROS SER\'lçOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 111.757,73
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
319 4.4.90.51.00.00 899 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 52.939.43
TotalSuplementação: RS 264.697,16
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43. $ 1', Inciso ll da Lei Federaln' 4.320,'64
Receita
Receita:1.7.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 899 R$ 264.697,16
Totalda Receita: R$ 264.697,16
Ad. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de dezembro de 2023
Sérgib Luís Bela(
Pref&to Municip
ãijÜiêÍÕiO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Educação, Exporte e L'azet.
A Secretaria Municipalde Educação, Exporte e Lazer vem requerer a
contempladas neste instrumento de planeamento .
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal. sede do Município de Palmeira. Estado do
em 05 de dezembro de 2023
uís Belich
Prefei&.Nlunicipa

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