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materia nº 6197/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6197 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4946

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-12-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-12-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-12-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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EUA
5 1 CÂMARA MUN
MUNICÍPIO DE PALMEIRA (Fº ESTADO DO PARANA: "ALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 619712029
Procuradoria Geral DATA 12 ada 22023
Projeto de Lei nº mé
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.745 .000,00 (quatro
milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual é
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha Viária e conservação rural
4.4.90.51.00.00 898 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.745.000,00
Total Suplementação: R$ 4.745.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 898 R$ 4.745.000,00
Total da Receita: R$ 4.745.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de dezembro de 2023.
* Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, tendo em vista que tal procedimento é
necessário para adequação do orçamento e alocação de recursos necessários para
pavimentação de 3 km de estrada em pedras regulares na localidade de Campestre de
Vieiras, recurso este sendo do Governo do Paraná, que será formalizado através de
convênio junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística / Departamento de
Fomento a Infraestrutura Municipal para Ações.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de dezembro de 2023.
Folha 1
ESTADO DO PARANÁ
ePROTOCOLO
Órgão Cadastro: PREF PALMEIRA Protocolo:
Em: rare rr DN
CNPJ Interessado 76.179.82! 1 7.531 .768-6
Interessado 1: MUNICIPIO? DE PALMEIRA
Interessado 2: SANDRO ALEX
Assunto: DESENVOLVIMENTO URBANO Cidade: PALMEIRA / PR
Palavras-chave: SOLICITAÇÃO, FP PAVIMENTACAO
Nº/Ano 215/2021
Detalhamento: SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE 3KM DE ESTRADA EM PEDRAS REGULARES NA
LOCALIDADE DE CAMPESTRE DE VIEIRAS - MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR.
Código TTD: -
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Município de
* PALMEIRA
é 28 Gebinete do Prefeito
Ofício nº 215/2021 Palmeira, 13 de abril de 2021
PARA
EXMO. SR. NORBERTO ORTIGARA
SECRETÁRIO - SEAB
Ref. Solicitação de 3km de Estrada em Pedras Regulares no trecho que liga Campestre Vieiras até Vieiras,
município de Palmeira/PR.
Senhor Secretário,
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, vem através do presente solicitar a verificação
da viabilidade de pavimentação em 3km de Estrada em Pedras Regulares no trecho que liga
Campestre Vieiras até Vieiras, localizado no Município de Palmeira/PR
A pavimentação e a manutenção das estradas permitem o transporte dos insumos
produzidos e o escoamento da produção de forma adequada. Também facilitam a vida do
agricultor rural que precisa de serviços de saúde e educação.
Certos de contarmos com a vossa atenção, aproveitamos para manifestar o nosso
mais elevado apreço e admiração, desde já agradecemos.
Cordialmente,
SERGÍQ LUIS BELICH
PREFEITO Mi piCarAL
€PROTOCOLO
Documento: 215 2021PMP.docx.pdf.
Assinado por: Sergio Luis Belich em 13/04/2021 15:48.
Inserido ao protocolo 17.531.768-6 por: Sergio Luis Belich em: 13/04/2021 15:48.

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