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materia nº 6198/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6198 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera a Lei nº 5725, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), no Município de Palmeira, Paraná, e dá outras providências.
native_id4947

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2023-12-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-12-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-12-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PA! merma
é 4? CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ ;7.+ EstADO DO PARANÁ
SA
PROJETO DE LEI Nº 6198/2023
PROTOCOLO Nº 1024/2023
PROJETO DE LEINº PATA: tênanozo Í
Altera a Lei nº 5.725, de 20 de julho de 2023 — que dispõe
sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — REFIS,
no Município de Palmeira, Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.725, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre o
Programa de Recuperação de Créditos Fi “REFIS, no Município de Palmeira, Paraná.
ret por opção do contribuinte ou
nsável ou terceiros interessados até o
março de 2024, com a assinatura do
laração e Confissão; de Dívida — REFIS/2023”,
- Município, docum
consolidados.
seguintes alterações:
I- redução de 75% fa e cinco por cento) dos acréscimos decorrentes
de multas e juros de mora, sem dedução do principal, da correção monetária e
das multas fiscais, para pagamento em até 03 (três) parcelas mensais e
sucessivas; (NR)
N- Revogado.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2023 e revoga o inciso II, $
2º do art. 4º da Lei nº 5.725, de 20 de julho de 2023.
Prefeitura, sede do M do Paraná, em 12 de dezembro
de 2023.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, destinado principalmente a alterar o art. 3º da Lei nº 5.725, de 20 de julho de 2023,
para possibilitar a extensão do prazo para adesão ao REFIS para até 01 de março de 2024.
Todavia nessa nova fase ampliada, está prevista a possibilidade de adesão ao
programa, apenas para a hipótese de pagamento à vista, ou para o parcelamento em até 03
(três) vezes.
projeto, que além da'alté
do inciso II, 8 2º do art.
cento) dos acréscim
correção monetária e
mensais e sucessivas.
idência de revogação do inciso II, 8 2º do art.
que não restará contemplada a partir da
meses para
Palmeira.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br

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