Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 016/15
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.140
Diretor A
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIV O MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
E Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3. 646
05 Páginas nº de Ê f De 20 /02' ON
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
É
IA Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein” 4,140
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar,no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.300,00
(cento e cingiienta mil e trezentos reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.035. Infraestrutura no Bairro Regina Vitória
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.300,00
Total Suplementação: R$ 150.300,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 38.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.5.149. Aquisição de Imóveis e Manutenção de Espaços Físicos
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00
11.001.12.122.0018.6.154, Manutenção das atividades do Departamento de Educação
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.300,00
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de cultura e esporte
- 4.4.90.51.00.00 “01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00
Total da Redução: R$ 150.300,00
, Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira,
raná, em 03
de fevereiro de 2015.
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário tendo em
vista o aumento de serviços inicialmente previstos no Projeto de Pavimentação do
Bairro Regina Vitória. Serviços tais como: execução de um maior número de caixas tipo
boca de lobo, ampliação da drenagem, execução de muro de contenção entre o Núcleo
Tibagi.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palme
em 03 de fevereiro de 2015.
Estado do Paraná,
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ra
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 004/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia, *
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.140 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.300,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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É Câmara Municipal de Palmeira EROTECOLON
ESTADO DO PARANÁ DE 09 / 024%
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. A
Projeto de Leinº | 4.140
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.140 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.300,00
(cento e cingiienta mil e trezentos reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária da Se-
cretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em
vista o aumento de serviços inicialmente previstos no Projeto de Pavimentação do Bairro Regina
Vitória s :
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
- ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.140, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder-Executivo pelas razões que o justificam. :
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em (06 de Fevereiro de 2015.
E Al SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 4.140
EM AS — DISCUSSÃO E A VOTOS FOLO
PROJETO DE No ADÃO
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
Sala das Sessões em.do Lncuene o a É
E aa
1º Secretário:
9º Secretário:
EM. &S DISCUSSÃO E A VOTOS FÓIO
PROJETO DE Nº 4 4dO
AO SR, PREFEITO PARA SANÇÃO
Sala das Sessões em. -B / Mi siivo pi
Presidente:=2mecaces
1º Secretário:
2º Secretário:
= 1 7
ERSUZR sanciono asta Lei Nº...3.8
Transcrava-ss no Livro de Leis e 4646
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-178Caixa Pestal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná