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materia nº 167/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 167 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera a Resolução nº 125/2018, que dispõe sobre as normas e o procedimento de avaliação de desempenho dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de Palmeira.
native_id4951

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-12-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-12-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2023-12-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1 ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de ,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 167/2023
PA LM El RA PROTOCOLO Nº 1021/2023
q DATA: 12/12/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Altera a Resolução nº 125/2018, que dispõe sobre as
normas e o procedimento de Avaliação de
Desempenho dos servidores públicos efetivos do
Poder Legislativo do município de Palmeira
Art. 1º Altera o $1º do art.7º e o caput do art. 10 da Resolução nº 125/2018, que passam a
constar com a seguinte redação:
$1º A avaliação prevista no inciso I acima deverá ser realizada pelo superior direto do servidor,
sempre no mês de dezembro, com base nos dados dos últimos 12 (doze) meses trabalhados,
sendo entregue à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor - CEADS,
anualmente, até o dia 30 (trinta) de dezembro.
(:)
Art. 10 Para fazer jus à estabilidade oriunda da avaliação de desempenho especial ou à
promoção horizontal por merecimento oriunda da avaliação de desempenho ordinária, o
servidor deverá alcançar a Média Geral mínima de 70 (setenta) dos 100 (cem) pontos possíveis,
considerando as duas últimas avaliações.
(:)
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2024.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de dezembro de 2023.
nson Junior Joslei Selo
Presidente Vice Presidente
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
9) PALMEIRA
ab)
Gilberto Rogalski ucas dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente alteração se faz necessária para padronizar e concentrar
a realização das avalições de desempenho de todos os servidores em um só mês do ano
(dezembro), a fim de otimizar o trabalho dos avaliadores.
Hoje os ciclos avaliativos acabam comprometidos, pois a gestão na
Câmara muda a cada dois anos, o implica em mudanças dos responsáveis pelas avaliações
(Diretores e Presidente), assim padronizando os ciclos para dezembro, a avaliação será feita
dentro da mesma gestão.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de dezembro de 2023.
Odkiy Sanson Junior Joslei Sequineli
residente Vice Presidente
Gilberto Rogalski ucas dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br

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