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JE CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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Câmara Municipal AEE, RANÁ
p AL M E | R A REQUERIMENTO Nº 128/2023
. PROTOCOLO Nº 1045/2023
om DATA: 19/12/2023
O Vereador EGON KRAMBECK, no uso de
suas atribuições legais, propõe
REQUERIMENTO
REQUER, após ouvido o Plenário desta
Câmara Municipal, seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Prefeito
Municipal, solicitando o que segue:-
e Quais foram os loteamentos habitacionais aprovados pelo
Município de Palmeira, com base, e, com os benefícios da Lei
Municipal Nº 3.960 de 11/09/2015 e alterações posteriores;
e Quem é, ou quem são, os proprietários de cada loteamento
habitacional aprovado (s) por aquela lei;
e Quem são os responsáveis técnicos de cada loteamento
habitacional aprovado (s) por aquela lei;
e Quantos lotes, de cada loteamento habitacional, aprovados com
base naquela lei, encontram-se atualmente caucionados ao
Município.
JUSTIFICATIVA
No exercício regular da prerrogativa
constitucional, este vereador pretende fazer uma levantamento
detalhado das condições em que foram realizados atos do Poder
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Câmara Municipal
| PALMEIRA
Executivo, na propositura de projeto de lei, visando a aprovação de
programa de incentivo para a criação de loteamentos em condições
fiscais mais benéficas, visando facilitar a aquisição de lotes melhores,
em condições mais favoráveis, com vistas a promover a inclusão sócio-
espacial da população de baixa renda, na aquisição de imóveis com
regras especiais, temporárias e com incentivos fiscais, o que culminou
com criação da Lei 3.960 de 11/09/2015.
A intenção é verificar se, na prática, o resultado foi
satisfatório, se os empreendimentos imobiliários aprovados com as
renúncias fiscais alcançaram o objetivo principal beneficiando a faixa de
população mais carente, justificando, então, todo esse trabalho
desenvolvido, e a renúncia fiscal de receitas aos cofres públicos, com a
isenção de ITBI e demais taxas, enfim, se esse programa de “inclusão
sócio-espacial da população de baixa renda”, efetivamente trouxe o
benefício social esperado.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de
dezembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
Ta gs» EGON KRAMBECK
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EGON KRAMBECK
Vereador
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