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materia nº 6206/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6206 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a abertura de vagas no serviço público municipal, que passam a integrar o plano de cargos, carreira e salários dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmeira, Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016, bem como o plano de cargos, carreira e salários do quadro próprio do magistério público municipal, previsto pela Lei nº 4.133, de 17 de maio de 2016 e dá outras providências.
native_id4958

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2023-12-26 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2023-12-22 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-12-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-12-19 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Sã? CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEII!! ESTADO DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ PRoJETO DELE! Nº 6206/2023
PROTOCOLO Nº 1047/2023
DATA: 19/12/2023
PROJETO DE LEINº mó
Dispõe sobre a abertura de vagas no serviço público municipal,
que passam a integrar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário
da administração direta e indireta do Poder Executivo do
Município de Palmeira, Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016, bem
como o Plano de Cargos, Carreira e Salários do quadro próprio do
magistério público municipal, previsto pela Lei nº 4.133, de 17 de
maio de 2016 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de vagas, relativas a cargos integrantes do
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil
estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo, previsto pela Lei nº 4.132, de
17 de maio de 2016 e seus anexos, bem como do Plano de Cargos, Carreira e Salários do quadro
próprio do magistério público municipal, previsto pela Lei nº 4.133, de 17 de maio de 2016.
8 1º Ficam abertas 23 (vinte e três) vagas para o cargo público de provimento
efetivo de Agente Educacional, com vencimento, atribuições e jornada de trabalho previstos pela
Lei nº 4.132, de 17 de maio de 2016.
$ 2º Ficam abertas 26 (vinte e seis) vagas para o cargo público de provimento
efetivo de Professor 20h, com vencimento, atribuições e jornada de trabalho previstos pela Lei nº
4.133, de 17 de maio de 2016.
$ 3º Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo público de provimento efetivo de
Professor de Educação Física Licenciatura, com vencimento, atribuições é jornada de trabalho
previstos pela Lei nº 4.133, de 17 de maio de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de dezembro
de 2023.
SERGIO LUIS spo serio
BELICH:752845
1554972 /
14:30:37 -03100"
Sérgio Luis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. it e j
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente projeto de lei à apreciação do Poder Legislativo do
Município de Palmeira, destinado a abertura de vagas, relativas a cargos integrantes do Plano de
Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário
da administração direta e indireta do Poder Executivo, previsto pela Lei nº 4.132, de 17 de maio
de 2016 e seus anexos, bem como do Plano de Cargos, Carreira e Salários do quadro próprio do
magistério público municipal, previsto pela Lei nº 4.133, de 17 de maio de 2016.
Vagas estas que estão destinadas a suprir a necessidade do Serviço Público, em
substituir as contratações realizadas via PSS, cujos contratos estão se encerrando neste ano de
2023. Tratando-se de medida necessária e vital à continuidade das atividades da Secretaria
Municipal de Educação para o exercício de 2024.
Sendo que, considerando a vindoura e eminente homologação do resultado do
Concurso Público Edital n. 01/2023, o Município proverá tais funções, anteriormente executadas
via contratações por PSS, pelo preenchimento de vagas atinentes a cargos de caráter efetivo.
Posto isso, certo da importância do presente Projeto de Lei, solicito seja apreciado
e aprovado por Vossas Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de
dezembro de 2023.
Assinado de forma
SERGIO LUIS áigiaipor sercio
BELICH:752º Reuicagsaeissasra
81554972' “Dados: 2023.12.19
14:30:49 -0300'
Sérgio Luis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br

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