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materia nº 4141/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4141 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id496

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-18 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 01745
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº didi
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de F evereiro de 2015
= 1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 18 de Fevereiro de 20 15 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 19 de Kevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN" 384%
05 Páginas nº de f f De) /02/ 2045
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Lai Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.141
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 186.585,25
(cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) ,
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.037. Infraestrutura no Bairro Rocio II
-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 186.585,25
Total Suplementação: R$186.585,25
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento Contábil e Financeiro
- 3.3.91.97.00.00 | 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 151.150,00
06.001.04.123.0006.2.076. Manutenção dos serviços da Dívida Interna
- 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$35.435,25
Total da Redução: R$ 186.585,25
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Par
de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário tendo em
vista os novos convênios firmados entre o Município de Palmeira e o Ministério das
Cidades por intermédio da Caixa Econômica Federal sob os nºs 789298 e 788681/2013,
para pavimentação de vias do bairro do Rocio II, sendo as seguintes ruas a serem
pavimentadas: Petrônio Romero Carneiro de Souza, Antonio P. Bueno Stockler, Manuel
Demétrio de Oliveira, Josefa J. de França e Isaías Batista Teixeira.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 03 de fevereiro de 2015.
Edir Hávrechai
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 005/2015 |
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho.a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.141 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 186.585,25, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000:
PROTOCOLO Nº 034/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ : DE 09 / 027
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto deLeinº 4.141
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
Ê - O Projeto de Lei nº 4.141 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 186.585,25
(cento é oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais, e vinte e cinco centavos), destina-
dos ao reforço de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade de Pavimentação de Ruas do
Bairro Rocio II). »
: á Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
lo [95/6
JEZER BORCÓSKI
À : Relator
PARECER DA COMISSÃO
à Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.141, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
- autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015. É
dele 3 Zu
É ARILDO SANTO: ESKI
f E EA a
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FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.141
EM AX DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE Nº A AL
DAMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
“Sala das Sessões em aiOL | Eee 0 10)
( 4
Z A
EM. Q2 DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE Nº Lid4
VAne Avimi
AO SR, PREFEITO PARA SANÇÃO
à Câmara. Palmeira, MO.
Gabinete do Prefozé ai
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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