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materia nº 6209/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6209 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4967

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-02-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-02-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2024-01-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
i ) ESTADO DO PARAI
PROJETO DE LEI Nº 6209/2024
PROTOCOLO Nº 3/2024
DATA: 30/1/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA A ——
ESTADO DO PARANÁ |
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 468.576,72 (quatrocentos e
sessenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 —
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
637 - 4.4.90.51.00.00 596 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 468.576,72
Total Suplementação: R$ 468.576,72
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 596 R$ 468.576,72
Total da Receita: R$ 468.576,72
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23
de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária
referente ao provável recebimento de recurso através do Convênio nº. 674/2023 — SECID,
celebrado entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado das cidades, o Serviço
Social Autônomo Paranacidade e o Município de Palmeira, no valor total de R$
468.576,72, tendo como objeto a construção de quadra de futebol com grama sintética,
no bairro do Jardim Cristine, através do Departamento de Esporte e Lazer.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná
em 23 de janeiro de 2024.

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