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materia nº 4142/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4142 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id497

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-18 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 018/15
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.142
Di inistrafivo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3049
06 Páginas nº de Ê f De 20' 02! 20 15
000000.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Lein? 4.142
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 511.800,00
(quinhentos e onze mil e oitocentos reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.131. Construção de quadra escolar com vestiário
4.4.90.51.00.00. 010000BRAS E INSTALAÇÕES R$ 511.800,00
Total Suplementação: R$ 511.800,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.128.0002.2.055. Capacitação e treinamentos
- 3.3.90.14.00.00 | 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.100,00
- 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral
03.001.04.128.0003.2.059. Capacitações e treinamentos
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.500,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 4.500,00
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
da 04.001.03.128.0004.2.062. Capacitações e treinamentos
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.100,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$3.100,00
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.5.115. Execução de obras do consórcio Imobiliário:
PROJETO CASA DIGNA
000000;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 434.000,00
- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA R$ 36.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.128.0012.2.087. Capacitações e treinamentos
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.500,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 3.300,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.128.0013.2.092. Capacitações e treinamentos
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.900,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
? PESSOAJURÍDICA R$ 2.850,00
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.128.0019.6.162. Capacitações e treinamentos
- 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.500,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 3.500,00
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.166. Capacitações e treinamentos
- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 3.450,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Redução: R$ 511.800,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira,
03 de fevereiro de 2015. TÁ
Prefeito Municipál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário tendo em
vista os novos convênios firmados para construção de duas (2) Quadras, uma (1)
construção de quadra escolar com vestiário e uma (1) quadra esportiva coberta.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 03 de fevereiro de 2015. N
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 006/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.142 de 2015.
: - Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 511.800,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
Roseli sa
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ea A
PROTOCOLONº 035/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 09
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO: o ES
Erbjto deLeinº 4.142
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.142 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 511.800,00
(quinhentos e onze mil e oitocentos reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista os no-
vos convênios firmados para construção de duas quadras, uma construção de quadra escolar com
vestiário e uma quadra esportiva coberta.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser road
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
LIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.142, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que.o justificam.
É, o Parecer, S.M.J. É
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
ARILDO SAN ZALESKI
embro SE)
ZE 2)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
0000008
“ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.142. E as VOTA
EM. AS DISCUSSÃO E A VOTOS FOLO
PROJETO DE e
y) ) ÉS!
* INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
Sala das Sessões quite
PresidentesL ge cr sç1ed Lad fd e ca O
NA 13097
EM. 2º DISCUSSÃO EA VOTOS FOIO
PROJETO DEN Add)
na o) : 2
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Sala das Sessões aa Fey RELRO
Rê cedido Rá
Presidente:=
1º Secretário:
2º Secretário:
gd S À Câmara Municipal de Palmeira
AR erros e eu Prefeito Muni ipal
pa: sanciono esta Lei Nº. aus
Transcreva-sa no Livro de Leis a de G
a Câmara. Palmeira, . 20.4 07
Gabinete do Prefaii A Ss:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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