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materia nº 6212/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6212 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4970

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-02-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-02-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2024-01-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
RANÁ
Tá; ESTADO DO PA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA protocoLo nº6/2024
ESTADO DO PARANÁ Er
Procuradoria Geral
PROJETO DE LEI Nº 6212/2024
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.115,00 (dez mil, cento e
quinze reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando
a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
10.004.08.241.0037.2.110. Fortalecimento dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI
634 - 3.3.90.39.00.00 948 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 10.115,00
Total Suplementação: R$ 10.115,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 948 R$ 10.115,00
Total da Receita: R$ 10.115,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, e:
de janeiro de 2024.
pe
“MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, referente ao provável recebimento de recurso,
através da Deliberação 24/2023, do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa —
FIPAR/PR, repasse Fundo a Fundo, para execução Incentivo Paraná Viaja Mais 60 Del.
024/2023 no valor de R$ 10.115,00.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P,
em 23 de janeiro de 2024.

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