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materia nº 6213/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6213 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4971

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-02-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-02-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2024-02-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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69412
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
16; ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 6213/2024
ESTADO DO PARANÃ PROTOCOLO Nº 7/2024
. DATA: 30/2024
Procuradoria Geral JN
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
10.004.08.241.0037.2.110. Fortalecimento dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI
635 - 3.3.90.32.00.00 948 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.9.51.01.00.00000000 Fonte: 948 R$ 50.000,00
Total da Receita: R$ 50.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
de janeiro de 2024.
Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
À Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, referente ao provável recebimento de recurso,
através da Deliberação 19/2023, do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa —
FIPAR/PR, repasse Fundo a Fundo, para execução Incentivo ao serviço de Centro-Dia e
outras linhas de ação em prol da População Idosa Del. 019/2023 no valor de R$ 50.000,00.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
em 23 de janeiro de 2024.
efeito Municipal

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