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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROTOCOLO Nº 8/2024
: ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6214/2024
o) ESTADO DO PARANÁ 4
TO Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 72.110,47 (setenta e dois mil
cento e dez reais e quarenta e sete centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
632 -3.3.90.93.00.00 602 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 22.110,47
633 - 3.3.90.93.00.00 957 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 72.110,47
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
602 R$ 22.110,47
957 R$ 50.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, e
de janeiro de 2024.
Sério Luís Belith
efeito Municipál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando custear as restituições de valores aos servidores
exonerados, quais possuem direito de recebimento de recurso conforme Portaria GM/MS
nº, 1.135 de 16 de agosto de 2023, que estabelece critérios e procedimentos para o repasse
da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe
sobre o repasse referente ao exercício de 2023, repasse previsto de nove parcelas de forma
retroativa a maio de 2023.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
em 23 de janeiro de 2024.
Sérgfy Luís Belith
efeito Municip4l
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