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E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
TE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6218/2024
PROTOCOLO Nº 12/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA OATA:S0NZO
ESTADO DO PARANA À by
Procuradoria Geral I
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500.100,00 (um milhão
quinhentos mil e cem reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.2.059. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
643 - 3.3.30.93.00.00 863 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,00
642 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 1.500.000,00
Total Suplementação: R$ 1.500.100,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 863 R$ 100,00
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 R$ 1.500.000,00
Total da Receita: R$ 1.500.100,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária
referente ao provável recebimento de recurso através do Convênio nº. 733/ 2023, firmado
entre o Município de Palmeira e o Governo do Estado do Paraná, objetivando a aquisição
de dois caminhões caçamba.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de janeiro de 2024.
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