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ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 019/15
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.143
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SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
- P Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unaniimidade
À Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 38 4 8
05 Páginas nº de 1H De 20/02 / 2045
000900
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.143
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar,no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 394.000,00
(trezentos e noventa e quatro mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.5.146. Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 394.000,00
Total Suplementação: R$ 394.000,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.5.115. Execução de obras do consórcio Imobiliário:
PROJETO CASA DIGNA
- 3.3.90.36.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA R$ 54.000,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 266.740,00
05.001.04.121.0005.5.116. Execução de serviços e obras: PROJETO CASA REFORMADA,
FAMÍLIA RENOVADA
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 73.260,00
Total da Redução: R$ 394.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
03 de fevereiro de 2015.
"
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário tendo em
vista o aumento de serviços referente às construções, reformas e ampliações de
Unidades Básicas de Saúde que estão sendo executadas no município. Serviços
referentes à fundação, os quais não estavam previstos no projeto inicial feito pelo
Ministério da Saúde, ficando, portanto a cargo do município esta execução.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal. -
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 03 de fevereiro de 2015.
Edir Havtechaki
Prefei Municipal
0000003
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 007/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.143 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 394.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
+
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ : DE 09%
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO, AA
Projeto de Leinº 4.143
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.143 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional ERR no, Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 394.000,00
(trezentos e noventa e quatro mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária da Se-
cretaria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que este pro-
cedimento se faz necessário devido o aumento de serviços referente às construções, reformas e
ampliações de Unidades Básicas de Saúde que estão sendo executadas no Município.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
ADA BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.143, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
do y AM
Pá na
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FABIANO É. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
PROJETO DE LEINº 4.143
EM 2 DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE Nº Ay 2.
A VENI
“ INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
Sala das Sessões e —
EM. J& — DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE Nº di? À
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AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Sala das do em di vs MO
Br a BE, & Câmave Municipaf de Palmeira
RE decreteu 2 ou Prefeito atusicipal
sanciono asta Lei Nº.. DuRt.8..
Transcrava-ss no Livro de Leis a day
à Câmara. Palmeira, RQ.../,
Gabineta do Prefajto
EO BOIS bl erana
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1786 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira-- Paraná