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materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaIndica ao Poder Legislativo o arquivamento do ofício nº 19/2023 do Gabinete do Vereador Vane, que solicitou para que fossem verificados os processos de dispensa de licitação nº 9/2023 e inexigibilidades nº 78 e 81/2023.
native_id4980

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-14 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2024-02-06 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2024-02-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 13

Câmara ra Municipa de Palmeira
* ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PALM
“É ESTADO DO PARANÁ EIRA:
- PROCAÇÃO Nº 3/2024
PROTOCOLO Nº 16/2024
! DATA: 2/2/2024
1 q "EO — »
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO no uso de suas atribuições legais
propõe
INDICAÇÃO | o o
INDICA ao Poder Legislativo, o arquivamento do |
Ofício nº 19/2023 do Gabinete do Vereador Vane, que solicitou para que fosse verificado os . |
processos de dispensa de licitação nº 9/2023 e inexigibilidade nºs 78 e 81/2023 (Relatório do
trabalho realizado contendo o parecer final em anexo).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, |
. Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2024. ] |
“Câmara Municipal de
E PALMEIRA
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Denúncias apresentadas pelo Vereador Vane
através do Ofício/23' - G.V.V., datado de
21.11.2023.
Ementa -- Denúncia apresentada pelo Vereador Vane,
através de Ofício de seu. Gabinete, Solicitação de
investigação. do processo de licitação 9/23 e
inexigibilidade nºs 78 e 81/23. Cumprimento dos
princípios de legalidade, isonomia, impessoalidade,
. moralidade, publicidade e eficiência. Eventual vinculo.
das pessoas jurídicas contratadas com o Secretário de '
Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação.
Denuncia rejeitada por falta de atipicidade e de provas,
“Arquivamento.
Através de solicitação do
RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Vereador Vane, DD:
Vereador deste Legislativo, através do Ofício 19/23. G. V.V., foi apresentada:
Páginal|12
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 21 I- — - Centro | (42) 3252 - 1648 |
www. palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
paia
er
EU
a esta Comissão a verificação dos processos de dispensa de Licitação nº
9/23 e Inexigibilidades 78e 81/23, face à eventual vínculo do Secretário de
Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação com os respectivos
prestadores de serviços. . |
4 o
- Recebida a solicitação, a Comissão dentro de suas atribuições, solicitou
então cópias ao. Executivo Municipal dos certames licitatórios citados, bem
como a presença do Secretário para ser ouvido por esta Comissão, o que
ocorreu no dia 7. 12.2023. . ro
N
Assim, foram trazidos ao conhecimento da Comissão a integra dos
procedimentos licitatórios, cujo teor sujeito à analise são os seguintes:
DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2023
Objeto
Contratação” de empresa para produções artísticas e audiovisuais com
criação de roteiro (história), contratação dos atores, utilizando o
personagem Sapoleco, podendo ser introduzido outros personagens desde
que aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente, através da própria
secretaria.
Da: página do Portal da Transparência, extraem-se as seguintes -
informações a respeito do procedimento:
PáginaZ]l2
Câmara Municipal de Palmeira Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 32522 1648|
WWW. palmeira. ptleg.br .
Câmara Municipal de
| PALMEIRA
N
* Entidade:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Modalidade: | Nitureza; * Julgamento: * Numera/Exerctcio: * Covia:
Disensa Mormat E tem iz ! não
* Situação: * à pubticação: ' * Prascsso Artministrativo:
Homotogada . | 13/03/2023 . = 4581/2023
Abertura: ValorMasimo Processos a “oo | ValorHomotágado:,
13/03/2023 * R$18540,00 . » R$ 18.550,00
Ainda, do mesmo processo, extrai-se a cotação de preços seguinte:
— 032023
ANÁLISE DE COTAÇÃO
06/03/2023 . Ê
(Lote: 1 Ordem 1 Item: 58594 = Criação do roteiro (história), contratação dos atores, utilizando o personagem Sapoleco podendo ser Unid,:UN
introduzido outros personagens desde que aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente (paneco fantócie, etc.) com seus respectivos
figurinos, com cenário, pravação e produção de & vídeos do 1'30" cada, e umfilme de no mínimo 30 minutos, todos:com a temática de
incio ambiente, focado no público infantil (01 a 12 anos), Deschvolvimento de material audiovisual completo para divulgação cm redes
socittis e afins. an R - -
[Fornecador Marea x Valor Unitário ValorToial Sintus
[7010382 - REGIANE CONSURLO MARENDA ABREU MOREIRA - MEI . - 165500000 16.550,00 Mencr Coiação
[20/8156 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS 16H00,0000 | 1680000
[7014889 - PREFEITURA MUNICIPAL. DE WENCESLAU BRAZ . Y 2030000 — 2934000
[7001179 « NE“TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LIDA (Banco de Preços) 39:000,0000 39.000,00
” ValormédiosSSABLAODO — JSAZE30
Va v
Após regular parecer jurídico, a Controladoria Geral ' do Muniéípio.
manifestou-se nos seguintes termos:
: Página3]|12.
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648|
www. palmeira.pt.leg.br '
MUNICÍPIO DE PALMEIRA : .
1 Exercício: 2023 Estado: Paraná *» Elotedh sa
Câmara Municipal de E t
PALMEIRA
Pd
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 4531
A p! ORIGEM DATA/HORA | DESTINO
Ceci ami . . DORIA GERAL DQ 09/03/2023 8:26.01 | SITAÇÕES - Si
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Situs: Encamnhado —
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E COMUNIÇAÇÃC
Despacho e - t
A Controladoria Gerat do Mubicípio, tendo como base as Leis Federais 8666/03 e 10520/02 e Leis
Municipais 5386/2021 e 5476/2022, que dispõe sobre licitações eos respectivos procedimentos dos
processos de despesa, analisou o presente PA, conforme as atribuições deste órgão de controle, e
verificou-se que os documentos necessários para a abertura de dispensa de licitação estão de acordo com
- Os artigos 6º, 7º e 8º da Lei 5476/2022, bem como há justificativa plausível, e o elemento da despesa e a
disponibilidade financeira estão compatíveis com o orçamento e o projeto/atividade. E conforme o
fluxograma da despesa, segue ao Departamento de Compras e Licitações para as devidas providências.
AVRUI VINI DNF RAMAL A PARIIVANLAANIA
Encaminhado por: Usuário: Daryelly Ribas Pelinski Ferreira - CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO -CGM . -
Destino: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES
Ativ vo Wi
Observação: Assinado eletronicamente éom base no Decreto Municipal 19.365/2022.
O Secretário de Meio Ambiente, Cultura, . Turismo e Comunicação foi
regularmente nomeado para o cargo no dia 05.06.23.
Assim, além de que o procedimento adotou todos os rigores. da Lei,
contratando a dispensa de licitação, com devido amparo legal, pelo valor da
contratação1, ainda pelo menor valor encontrado.
1 Oart 24 da Lei nº. 8.666/93 estabelece um rol de procedimentos diante dos quais está a “administração autorizada a dispensar o
procedimentolicitatório regular, podendo proceder a aquisição de forma direta. Dentre eles se destaca o inciso II, o qual permite a aquisição de
serviços e ompras quando o valor do objeto não ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no art. 23, II, a, do mesmo texto legal,
desde que não resulte em frácionamento de licitação. .
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 |
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Câmara Municipal de
PALMEIRA
Pelos documentos citados o Sr. Igor Henrique Michalski Moreira sequer era
Secretário, bem como o procedimento adotou todas as cautelas legais,
nada tendo a ser investigado.
INEXIGIBILIDADE 78/2023
Objeto
Contratação de empresa especializada para realização de Apresentação
Teatral Infantil da obra "Pluft, o Fantasminha".
Da página do Portal da Transparência, extraem-se as seguintes
informações a respeito do procedimento:
Entidade . ,
MuNeironEPaLHEmA ,
Modalidades | Natureza: . à dhigamento: Númeto/Exercício: * Goi:
Inenlgibitdado . Norma “tem 7842023 Não
Situação: Publicação: Prncensa Agmênicirativo: . Tipo Compra:
Homologada 2sngranzs . ; 24502/2023 * Serviços
Apertura: ha É ValorMáxima Processo: Valor Homotagada:
231012023 1 R$5.500,00 x . R$5,500,00
. a . E í r * "
Do processo, verifica-se que o pedido de inexigibilidade foi formulado nos
seguintes termos:
o Páginas]l2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 |
. www palmeira.pr.Jeg.br
Câmara Municipal de ”
PALMEIRA RE
1.1. Solicitamos abertura de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fundamentada no inciso I do art. 74,
da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 para Apresentação do Teatro Infantil Pluft — O
Fantasminha,conforme exposto abaixo:
VALOR VALOR"
UNITÁRIO TOTAL
R$ 5.500,000
«
1.2. Classificação do objeto: Outros serviços de terceiros — PJ — Exposições, Congressos e Conferências. |
1.3. Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas —- CNAE: CNAE. 9001 -9/02.
1.4. Justificativa para dispensa dos documentos solicitados: Em relação à análise de riscos e do estudo |
: técnico preliminar, solicita-se a dispensa no presente caso, nos termos do art. 66 do Decreto Municipal nº |
16.059/2023. Justificando-se pela natureza do objeto e, por tratar-se de contratação direta com empresa que |
possui know how na área pleiteada, conforme demonstrado no orçamento apresentado e pelo portfólio, alvo |
de interesse do município. , o |
1.5. Valor total: O valor total para a execução do objeto descrito acima é de R$ 5.500,00 considerando
proposta orçamentária. :
No referido processo foi exarado parécer jurídico respaldando a |
inexigibilidade, nos seguintes termos: '
Processo administrativo 1.º 24502.2023
Interessado: Departamento de Cultura e Tusismo.
Refezente: Inessgibilidade de Licitação para Apresentação Teatral Infantil.
I . : . INFORMAÇÃO
Thata-se de processo de Inexigibilidade de Licitação conforme.
Tesmo Nº, 78/2023, cujo objeto visa contratação de empresa gorecisizada para sealização
de Apresentação Teatral Infantil da obca "Pluft, o Fantasmánha". .
Diante das informações contidas no processo, constata-se que
o procedimento foi motivado pela Secretaria, ao justificar a necessidade pasa a contratação
do respectivo serviço, tendo tramitado pelos setoses competentes do Município com .
indicações: favoráveis, pelo que, quanto 20 procedimento, entende-se pos preenchidas as,
condições estatuídas pelo Decreto Municipal nº 16.059 de 28/03/2023 e Lei Fedesal
* 14.133 de 01/04/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie,
podendo, dessa forma, ocosmes a “Homologação do procedimento, bem como a
Adjudicação do objeto”, em favos da proponente: . :
ASSOCIACAO ARTISTICA DE PALMEIRA, empresa
inscaita no CNPJ nº. 47.528.480/0002-47, com o valor total de R$ 5.500,00 fcinco mile »
quinhentos reais).
Em virtude de ter sido declarada como sendo a empresa
' proponente que alcança os objetivos almejados com q contratação, confocme decisão do
. xespectivo agente de conisatação, cuja siomeação se deu pelo Decreto n. 16.097, de 11 de
“e abail de 2023, . ns
: ' . Respeitadas as opiniões em contrácio, é o que me parece. .
À Palmeira, 24 de Outubro de 2023.
ALSON VIEIRA findo atoa
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252. 1648 |
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Câmara Municipal de
PALMEIRA
Devemos salientar ainda, que a Associação beneficiaria do procedimento é
única no Município e não tem fins lucrativos, como prevê seu estatuto2: |
. eo . N . a Pessa
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PALMEI s é |
: : . , E Theila A. |
o R UU Nakedome .
CAPÍTULO | - CRIAÇÃO; DENOMINAÇÃO E SEDE,
U MEIRD
. Artigo 1º - Aos quinze dias, do mês da junho de dois mil e vinte e dois, na cidade de Palmeira”
- estado do Paraná, foi instituída oficialmente a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PALMEIRA.
Artigo 2º - Entende-se pôr Associação Artística, um núcleo que desenvolve um trabalho
contínuo e como tal é pública e legalmente reconhecida, através de inatérias jornalísticas,
publicações, programas de espetáculos, cartazes, etc.;
Artigo 3º - À ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PALMEIRA é uma entidade civil, sem fins lucrativos, |
com sede administrativa e foro. Está situada na Rua Vereador José Caldas, 285, Paphrus, “ |
Palmeira, Paraná, CEP:84130-000, cidade de Palmeira, Estado do Paraná, em espaço cedido”.
pela Secretaria de Cultura de Palmeira, .
i
|
|
mantras meinen E numerada Tas |
:
|
|
3 |
INEXIGIBILDADE 81/2023
Objeto
Contratação de empresa especializada para Organização, Coordenação
Técnica e Artística do I Festival de Teatro de Palmeira
Da “página do Portal da “Transparência, extraem-se as seguintes
informações à respeito do procedimento:
2 Processo Agrupado. - Página 28 / 79 - Gerado em 10/11/2023 - PROCESSO Nº 24502 / 2023 | b
Pág ina?7
Câmara. à Municipal é de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648]
www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
Entitade;
| MUNICÍPIO DE PALMEIRA 4
: Mosalidado: É Naturazas - “ nulgamento: | Número Exsrcielo: Covid:
: à Inexigibilidade Normal “ Item . 81/2023 Não
! - | Stuação: Pubicação: . Prstenso Adrniatrativos | Tio Compras
| Homologada , O8/1142023 . 255622023 r : Serviços
! * abertura: 4 Valor tisiimio Procusso: | velor Homologado:
| ; 0Br 2023 4 R$7.800,00- | R$780,00
| Do precesso, verifica-se que o pedido de inexigibilidade foi formulado nos
Seguintes termos: -
1.4. Justificativa para dispensa dos documentos solicitados: Em relação à análise de riscos e do estudo
técnicó preliminar, solicita-se a dispensa no presente caso, hos termos do-art. 66 do Decreto Municipal nº
16.059/2023. Justificando-se pela natureza do objeto é, por tratar-se de contratação direta com empresa que
possui fmow how na área pleiteada, conforme demonstrado no orçamento apresentado e pelo portfólio, alvo
| de interesse do município.
Parecer da Procuradoria do Município no certame”:
; Ante ao objeto pleiteado no presente processo, resta clara a subsunção à norma, considerando que tem por
i escopo a contratação de empresa para Organização, Coordenação Técnica e Artística do | Festival de
Teatro de Palmeira, justificando-se, assim, a inexigibilidade, nos termos do inciso | do art. 74, da Lei 14.133
12021.
Os documentos e requisitos necessários que devem instruir o presente processo de inexigibilidade de
licitação encontram-se previstos no art. 72 da Lei nº14.133/2021, quais sejam:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de
«licitação, deverá ser instruído com qs seguintes documentos:
1 - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos,
termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; '
11- estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei,
HH - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for 0 caso, que demonstrem O atendimento dos requisitos
exigidos,
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser
assumido; = ,
V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
- . necessária;
te Vi - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIM - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta.ou o extrato decorrente do contrato deverá ser
divulgado e mantido à disposição do público em sifio eletrônico oficial.
? Processo Agrupado - Página 57/75- Gerado em 17/11/2023 - PROCESSO Nº.25362 /2023
PáginaB] zo
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www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de +
EA PALMEIRA
Da mesma forma que a análise anterior, devemos salientar que a
Associação beneficiária do procedimento é única no Município e não tem
fins lucrativos, como prevê seu estatuto: . o , “o
É
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PALMEI
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capirutoa- CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO E SEDE.
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. Artigo 1º - Aos quinze dias, do mês de junho de dois mil e vinte e dols, na cidade de Palmeira; |
estado do Paraná, foi instituída oficialmente a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PALMEIRA,
Artigo 2º - Entende-se por Associação Artística, um núcleo que desenvolve um trabalho
continuo e como tal é pública e legalmente reconhecida, através de matérias jornalísticas, |
publicações, programas “de espetáculos, cartazes, etc.; o |
“Artigo 38 - A ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PALMEIRA é uma entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede administrativa e foró. Está situada na Rua Vereador José Caldas, 285, Papirus,
Palmeira, Paraná, CEP: 84130- 000, cidade de Palmeira, Estado do Paraná, em m espaço cetlido
pela Secretaria de Cultura de Palmeira. -
namômsa ma mumanioa suada us
PARECER
Cumpre destacar, antes da análise da denúncia apresentada para
averiguação por parte desta Comissão, que a competência para tal,
encontra-se prevista no Art. 35 do Regimento Interno da Casa:
SUBSEÇÃO II .
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES º o
Página912
Câmara a Municipal de Palméira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648. | | o
awww.palmeira.pr.leg.br ,
Câmara Municipal de-
PALMEIRA
Art. 35 Sem prejuízo das atribuições previstas na Lei
Orgânica do Município, compete às comissões permanentes.
o seguinte:
V -—-" à Comissão de Fiscalização: receber e analisar o
relâtório de licitações e . contratações diretas
(dispensas e inexigibilfidades), bem como o relatório de
execução dos contratos de prestação de serviços do
Poder Executivo, encaminhados pelo Diretor Financeiro,
conforme atribuições do cargo, proferindo o parecer
acompanhado de uma indicação nos moldes -dos artigos
132, 133 e 135 deste Regimento, a qual será - submetida
ao Plenário com o fim de anuir com os procedimentos
adotados, sugerir atos de gestão ao Poder Executivo e.
“encaminhar para - procedimentos ” legais necessários;
fiscalizar demais atos da administração municipal, nos
“ termos da legislação pertinente, em especial. para
verificar a regularidade, eficiência e eficácia no
cumprimento dos objetivos institucionais, - assim como
opinar “sobre possíveis irregularidades e ilegalidades,
adotando as. medidas cabíveis. (Incluído pela Resolução
nº 141/2021)
Assim, diante da análise da denúncia em cotejo com os
documentos que foram solicitados e juntados, esta Comissão é de Parecer
pela rejeição das mesma, por absoluta falta de fundamento fático e
“ jurídico, não constituindo as ações apresentadas fato típico e previsto por
lei a fim de embasar qualquer procedimento para apuração de eventuais
responsabilidades aqui nesta Casa de Leis.
, Páginato|I2.
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 - Centro | (42) 3252 - 1648 |
www.palmeira,pr. leg. br
Câmara Municipal de
4 ia
Ainda, como nada foi encontrado de típico a embasar uma
denúncia que mereça apuração, desnecessário se torna também a remessa
H] LAT y 4 me a =”
das mesmas para análise de outros órgãos.competentes para a averiguação
de eventual prática de ilícito, tais como Tribunal de Contas, Ministério
Público ou Polícia Civil.
Pelo exposto, e em atendimento ao disposto no art. 35 V do Regimento
Interno da Casa, apresenta Indicação (art. 132 Regimento) pelo
arquivamento da. presente Denúncia, por absoluta atipicidade e falta de
provas. e.
Requer ainda, a remessa de cópia do presente Parecer aos- nobres Edis
integrantes deste Legislativo, a fim de conhecimento.
Y
É o parecer.
+
Sala da: Comissão Permanente de Fiscalização, em 31 de janeiro de
2024.
- . Páginall|I2
“Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 |
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Câmara Municipal
Câmara Municipal de
E e PALMEIRA
ni É
Documento assinado digitalmente
br EGONKRAMBECK
OM Data: 30/01/2024 16:27:46-0300
“Verifique embitpsalidr it -goui br
EGON KRAMBECK '
p
Presidente '
GILBERTO ROGALSKI
Secretário .
Documento assinado digitalmente
52" JOSLEI SEQUINEL! :
Data: 30/01/2024 21:55:18-0300
." Verifique em https://validar.iti goubr
“JOSLEI SEQUINELI
Vogal
www. palmeira.pr.leg.br .
Página212
de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — - Centro | (42) 3252 - 1648 |

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