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materia nº 6220/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6220 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal.
native_id4986

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2024-02-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2024-02-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP
2024-02-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PALME fã cóvasa muco DE PALMEIRA
ESTADO. DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6220/2024
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 22/2024
DATA: 6/2/2024
PROJETO DE LEINº iba j
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de
terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica
Federal.
Artigo 1º — Objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação
para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do PMCMY -
Programa Minha Casa Minha Vida, o Poder º tivo Municipal fica autorizado a doar ao
FAR - Fundo de Arrendamento R
representado pela CAIXA
Equipamentos urbanos, co
Real, com localização, metrã
ônio dg id Financeiro,
nitábil
com fins específigos de |
imobiliários, obs av
tributos:
I - TTBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sobre a
propriedade do FAR.
Artigo 4º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Artigo 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2024.
nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
Rua Luiza Trombini Malucelli,
home page: www.prefeiturapalmeira.<som! br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a
doar área de terra de sua propriedade ao Fundo de Arredamento Residencial — FAR,
representado pela Caixa Econômica Federal obj etivando promover a construção de moradias
destinadas as famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
É de conhecimento público e notório que o Município há alguns anos
enfrenta desafios significativos no que tange à oferta de habitação digna para a população de
baixa renda. Nesse sentido, a parceria.g 'AR, gerenciado pela Caixa Econômica
Federal, surge como uma oportunid: ) pulsionar políticas habitacionais
efetivas e sustentáveis. is
ítica habitacional desta
municipalidade, buscand
enfrenta carências nesse asp:
ca Federal, representando (o)
t ogramas habitacionais. A parceria
Jinhados com as
ção: do uso do
ovação d mesmo, , valerido-
me, finda, do ensejo renovo à Vossa Excé s seus-dignos Pares, as expressões: ido
meu elevado apreço e distinta consideração: ms '
Prefeitura, sede do Município de Pálmeira, Estado do Paraná, em 06 de
Fevereiro de 2024.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro ro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeil turapalmeira.com.br
Secretaria
De: Procuradoria Geral do Município de Palmeira
<procuradoriageral.palmeiraO gmail.com>
Enviado em: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 14:45
Para: Secretaria
Assunto: Matrícula atualizada PL 6220
Anexos: Matricula 17283 (1) (1).pdf
Prezados, boa tarde!
Conforme requerido, encaminhamos em anexo a matrícula atualizada referente ao PL nº 6220.
Permanecemos à inteira disposição.
Procuradoria Geral do Município
Fone: (42) 3909-5018
Comarca de Palmeira-PR
JOSÉ EDUARDO RIZZI
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL - Lº 2 FICHA
Oficial ,
are ento Bubstto MATRÍCULA Nº 17.283
2,
DATA: 09/09/2019. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano, sem nlmero/ da
Quadra sem número, destinada a Área de Equipamentos urbanos, com a área total de 5,093,48m?
(cinco mil e noventa e três metros e quarenta e oito decímetros quadrados), situado no Lote
Vila Rural Real, neste município e Comarca de Palmeira - PR, com frente para a Rua Projetada "A", na
distância de 118,48m (cento e dezoito metros e quarenta e oito centimetros); do lado direito de quem
da frente olha, confronta com a Rua projetada "B" na distância de 70,75m (setenta metros e setenta e
cinco centímetros) do lado esquerdo, confronta com os lotes 3 e 2 do Município de Palmeira, em três
retas, nas distâncias de 36,85m (trinta e seis metros e oitenta e cinco centímetros), mais 50,00m
(cinquenta metros) e mais 40,00m (quarenta metros); e fundos, confronta com a Rua do Historiador
Oscar Teixeira de Oliveira, na distância de 45,94m (quarenta e cinco metros e noventa e quatro
centímetros), contendo uma casa em alvenaria com área de 59,79m?. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº
76.179.829/0001-65, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, em Palmeira-PR. Tít. Anterior:
10.963 Ficha nº 10.963/1 do Livro nº 2 de Registro Geral deste Ofício. Emolumentos de acordo com
Item XI Tabela de Custas XIII vigente no Código de Normas do Paraná: 30,00 VRC = R$5,79.
Fadep: R$ rejus R$1,45. Custas: 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus R$1,45. Dou fé.
(as) -. Matheus de Oliveira Rizzi - Escrevente Substituto.
AV.1/17.283. PROT. Nº 81.848. DATA:30/08/2019: QUALIFICAÇÃO OBJETIVA: De acordo com
Ofício nº117/2019, expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Palmeira-PR,
em 29 de agosto de 2019, firmado por Fabiano Bishop Cassanta, Secretário de Urbanismo, fica
averbado que o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado no município sob nº 41.603. Documento
apresentado: Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 16.559/2019, válida até 28.10.2019.
entos de acordo com Item Il da Tabela de Custas XIII vigente do Código de Normas do
O.VRC = R$60,80. Fadep: R$ 3,04. Funrejus: R$ 15,20. DATA: 09/09/2019. Dou fé. (as)
1... Matheus de Oliveira Rizzi - Escrevente Substituto.
AV.2/17.283. PROT. Nº 81.848. DATA: 30/08/2019: DESAFETAÇÃO: De acordo com Ofício
nº117/2019, expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Palmeira-PR, em 29 de
agosto de 2019, firmado por Fabiano Bishop Cassanta, Secretário de Urbanismo; e, nos termos da Lei
Municipal nº 4.578 de 13.12.2017 (publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em
14.12.2017. Edição 1400), fica o imóvel desta matricula desafetado de sua caracterização original de
Bem de Uso Comum e Incorporado aos bens dominicais do Municípie- umentos de acordo com
Item Il da Tabela de Custas XIII vigente do Código de Normas do Paraná: 00 VRC = R$60,80.
Fadep: R$ 3,04. Funrejus: R$ 15,20. DATA: 09/09/2019. Dou fé. (as) . Matheus
de Oliveira Rizzi - Escrevente Substituto.
Certifico e dou fé, que esta certidão é a reprodução do Inteiro Teor da
Matrícula nº 17.283 desta serventia, datada de 09 de
Setembro de 2019, extraída nos termos do Art 19 8 1º da Lei 6.015/73.
Emolumentos
Total R$ 65,10 (Buscas R$ 9,62; Certidão de Inteiro Teor da Matricula
R$ 34,24; SELO (FUNARPEN) R$ 5,95 ISS R$ 2,19, Funrejus 25%
R$ 10,90, Fadep 5% R$ 2,19)
Paraná:
Palmeira-PR, 11 de julho de 2022.
[]
SELO DIGITAL
ASSINADO DIGITALMENTE F875V.qtaPk.rA7az
Harks .ejwro
*Certidão válida por 30 dias** https://selo. funarpen. com.br
“Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será
considerado fraude”
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