CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
D; ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Be e teite
ESTADO DO PARANÁ prororo DE LEI Ne 622212024
Procuradoria Geral DATA: 6i212024
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Projeto de Lei nº ce? É
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 923.080,76 (novecentos e
vinte e três mil e oitenta reais e setenta e seis centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura
11.002.13.392.0038.2.132. Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
653 - 3.3.90.39.00.00 562 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 163.409,92
11.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Turismo
11.003.13.695.0038.2.128. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
654-3.3.90.39.00.00 561 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 759.670,84
Total Suplementação: R$ 923.080,76
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
561 R$ 759.670,84
562 R$ 163.409,92
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06
de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando
adequação orçamentária de seus fundos, para atender eventos constantes do cronograma
cultural de 2024. Os principais objetivos dão conta da utilização de valores do Fundo
Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Turismo, dado que há, hoje, valores
consideráveis que podem ser direcionados à criação de políticas públicas para a área
cultural e turística, além da manutenção de equipamentos culturais de responsabilidade
do departamento. Serão realizadas diversas ações ao longo do exercício e destacamos
aqui, a realização de compra e instalação de equipamentos para o Cineteatro Municipal,
execução de projeto de paisagismo em rotatórias da área central/urbana e realização de
festividades em comemoração ao 205º aniversário do Município, com shows e praça de
alimentação, além de diversas atrações culturais para o fim de semana de comemoração.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de fevereiro de 2024.
rgi
Prófeito Municipal