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materia nº 6223/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6223 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4989

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-02-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-02-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2024-02-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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z DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA *, SA O BARANA
ESTADO DO PARANÁ “e cro DE LEI Ne e22anans
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 25/2024
DATA: 6/2/2024
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil
quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
644 - 3.3.90.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 4.500,00
Total Suplementação: R$ 4.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
258 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 4.500,00
Total Redução: R$ 4.500,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06
de fevereiro de 2024.
SérgiQ)Luís Belith
Prefeito Municiphl
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender a demandas que
porventura venham a surgir no decorrer do corrente exercício, de processos resultantes da
Câmara de Conciliação do Município de Palmeira, prevista no artigo 7º da Lei
Municipal nº 5.547 de 15 de julho de 2022 (Lei Municipal do Processo Administrativo),
que tem por objetivo a solução rápida, transparente e consensual de litígios, evitando a
judicialização da relação entre os cidadãos com o Município.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de fevereiro de 2024.

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