PROTOCOLO Nº 020/15
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.144 7
Diretor inietrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 3850
06 Páginas nº de 1! De 20/02! DAS
000000:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
a
Cá
Projeto de Leinº 4,144
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), passando a constar na Lei 3701/2014 — LDO 2015 e na Lei 3785/2014, a seguinte
Funcional Programática:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infra-estrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.047. Construção de Novo Acesso para a Vila Rosa
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial ficará evidenciado, atendendo
às especificações com a seguinte estrutura:
Órgão: 13 Secretaria de Obras e Infra-estrutura
Unidade 13001 Departamento de Obras e Infra-estrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-estrutura Urbana
Programa: 0020 Palmeira sem fronteiras
Proj/Ativ: 1.047 Construção de Novo Acesso para a Vila Rosa
7 Unidade :
Tipo 5 Unidade Metas
RES Produto de : Ano Valores
Proj/Ativ. Responsável Físicas
Descrição da Objetivo
Medida
1.067.413,70
Possibilitar a
a travessia Departamento de
Consuuçdo do da PR 151 com : Acesso a Obras e Infra- At b Mens
Novo Acesso Projeto a Unidade
ara a Vila Rosa segurança aos Construído estrutura a
P moradores da Urbana 2016 0 0,00
Vila Rosa e à
toda a população
A construção e melhoria de novos acessos aos bairros contribui significativamente
para a redução de acidentes e, ainda, garante mais segurança aos pedestres.
Fonte de
Recurso
Descrição
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações 67.413,70 | 100.000,00 0,00 0,00
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 — Centro — CEP 84130-000 — Fone: (42) 3909-5000 — www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Obras e Instalações
4.4.90.51.00.00 | 864 1.000.000,00
Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Planejamento
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento
05.001.04.121.0005.2.068. Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 21.000,00
05.001.04.121.0005.5.116. Execução de serviços e obras: PROJETO CASA REFORMADA,
- FAMÍLIA RENOVADA
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 27.000,00
- 3.3.90.39.00.00 | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00
05.001.04.121.0005.5.117. Projeto de Habitação Social Rural
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA RS 22.000,00
JURÍDICA
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de
fevereiro de 2015.
/
/
E
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 — Centro — CEP 84130-000 — Fone: (42) 3909-5000 — www.palmeira.pr.gov.br
000000.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação
e adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que tal procedimento é necessário para adequação do
orçamento, tendo em vista a necessidade de complementação do projeto inicial da construção do
novo acesso para O bairro da Vila Rosa, para o qual não contemplava o muro de gabião para
contenção, calçadas e o guardrail.
Posto isto, o presente Projeto de Lei, inclui o Projeto 1.047 na Lei
Orçamentária Anual, com a descrição de Construção de novo acesso para a Vila Rosa.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em infraestrutura urbana, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
03 de fevereiro de 2015.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 — Centro — CEP 84130-000 — Fone: (42) 3909-5000 — www.palmeira.pr.gov.br
000000
- ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 008/2015
Data de protocolo: ]
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da. Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.144 de 2015.
: Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constanté no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
NES E
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000.
PROTOCOLO Nº 037/15
Câmara Municipal de Palmeira és
ESTADO DO PARANÁ DE 09/ 02
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E ERC
Projeto de Lei nº 4 144
“Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: - Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.144 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e
infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade de comple-
mentação do projeto inicial da construção do novo acesso para o bairro da Vila Rosa.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.144, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
3 doi
ARILDO Pee
ro
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
PROJETO DE LEI Nº 4.144
EM É DISCUSSÃO E AVOTOS FOLO
PROJETO DE Na
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INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
Sala das. Sensões em. lx eve e) Ro) As
: 5074) > tt Cultos
EM 2º DISCUSSÃO EAVOTOSFOIO |
PROJETO DE NºS AI
p vi:
AO SR. PREFEITO PARA ço
ç A Câmara Mnaicipat do Potnsira
e a s nt decreta a ou Prefaido, Mi
EN aura sanciona esta Lei JE
a ranciano esta Lei” credo
scrava-se no Livro de É
Câmara. Palmeira, .
Gabinste do bm
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná