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materia nº 6224/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6224 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4990

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-02-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-02-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2024-02-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA “fã Estado DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 6224/2024
e Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 26/2024
DATA: 6/2/2024
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 434.000,00 (quatrocentos e
trinta e quatro mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando
e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
656 - 3.3.90.30.00.00 902 MATERIAL DE CONSUMO R$ 434.000,00
Total Suplementação: R$ 434.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 902 R$ 434.000,00
Total da Receita: R$ 434.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06
de fevereiro de 2024.
a MUNICÍPIO DE PALMEIRA
tb» ESTADO DO PARANÁ
Egas Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária
referente ao provável recebimento de recurso através do Programa SIMEC PAR4 —
Convênio nº. 954773/2023 (FNDE), qual tem por objetivo a compra de materiais para
apoio didático.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de fevereiro de 2024.
Sérgio Lts Belich

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