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materia nº 6226/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6226 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4992

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-02-14 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-02-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2024-02-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 15) Estao o PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ rosto DE LEI Nº 622612024
, PROTOCOLO Nº 28/2024
Procuradoria Geral NANÃ)
Projeto de Lei nº mê
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.527,28 (dez mil
quinhentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.1.144. Pagamento de salários e encargos sociais PROCAD SUAS
645 - 3.1.90.11.00.00 31940 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 7.000,00
10.002.08.244.0033.1.145. Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS
646 - 3.3.90.30.00.00 31940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
647 -3.3.90.39.00.00 31940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.527,28
Total Suplementação: R$ 10.527,28
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
31940 R$ 10.527,28
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de fevereiro de 2024.
Sérgio)Luís Belich
eito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a execução do Programa de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD-
SUAS.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06
de fevereiro de 2024. ,
SérgiolLuís Belicl
Prefeito Municip

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