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DATA: 6/2/2024
Z CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1) ESTADO DO PARANÃ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 6228/2024
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 30/2024
Projeto de Lei nº mê
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
412 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.084. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
423 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
Total Redução: R$ 100.000,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 0:
de fevereiro de 2024.
SérgiofLuís Belic
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária para custear despesas
públicas com saúde, em especial a atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando
um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
em 06 de fevereiro de 2024.
Sérgio Quis Belich
Prefeito Municipal
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