texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
em
MUNICÍPIO DE PAI REA ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PAR prosero DE LEI Nº 6231/2024
PROTOCOLO Nº 84/2024
DATA: 9/2/2024
PROJETO DE LEINº
Autoriza o Poder Executivo Municipal à a contratar
operações de crédito com a Agência de Fomento do
Pará S.A., e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$30.000.000,00 (trinta milhões
de reais). : ba
ré ito “estã condicionadas à obtenção pelo
observada a legislação vigente, em especial as
co; a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções
* Parágrafo
ncia, OS encargos financeiros e outras
ser contratada obedecerão aos normativos
al à Resolução: do: Senado Federal e às
Art. 5º Os recursos provériiêntes das-operações de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s)
contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no
artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de
crédito.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
es
à
é
é
é
í
Ê
í
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A crescente complexidade da sociedade Palmeirense, impõe demandas cada
vez mais desafiadoras sobre todos. O) pos. «de políticas públicas, envolvendo públicos
diversificados e questões variadas
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www, prefeiturapalmeira.com.br
open original →