| CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR;
MUNICÍPIO DE P ni ESTADO DO PARANÁ A
ESTADO DO P/ eroseto DE LEI Nº 6233/2024
PROTOCOLO Nº 92/2024
DATA: 20/2/2024
PROJETO DE LEINº,
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Colaboração, o repasse de recursos financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
- APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
me
mediante termo de colaboração, em regime d mútua Sooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público « e recíproco, visando o repasse de recursos financeiros à
Ri
distribuí os
F
-—a importância de R$1 490. sil, 2 tum ie i
mil, oitocentos e Ea reis e doz
É
Especial a ser utilizada na Alimentação d ) 2 funos atendidos;
II - a importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), repassado em
vinte parcelas mensais, destinado ao Transporte dos Alunos atendidos pela Entidade, para
pagamento de despesas referentes a aquisição de combustível, lubrificantes, materiais e
serviços para manutenção dos veículos cedidos pelo Município de Palmeira.
Parágrafo único. O Termo de Colaboração autorizado por esta lei será
celebrado para execução do Plano de Trabalho referente aos exercícios de 2023 e 2024.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º O Termo de Colaboração se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e
32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada do artigo 1º.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Colaboração, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho 2014, com o da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS:D] PEMEIRA APAE, pessoa jurídica de
ados ao Serviço de Proteção
direito privado, visand ) ncé
Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. — Piso de Transição de
: E
Média Complexidade.
A presente | ar a união de esforços entre
poder público e a referi
sociedade civil,
alcançadas pela
E pe 5 somente
ecífica, especiálmente
ú
K - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Múfiicípio de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de
fevereiro de 2024.
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de. Palmeira
Escolá de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos é Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial e
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio t
Tel;3252 1226 3252 21!
CNPJ 77.487,601/0001- 03 CNAS am 204-82 g
E-mail: palmeiraQDapaepr.org.br.
Palmeira Paraná CEP: 84.130-000 ERNESTO DE OLIVEIRA ]
1- DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77.487.601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio | CEP: 84130-000.
Email: palmeiraDapaepr.org.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Alice de Fátima de Pauli
Rg: 2.068.604-9 CPF: 497.701.609-20
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 0957-1 Conta Corrente: 34.637-3
!l- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira, através de repasse técnico e
financeiro de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para
pagamentos de Profissionais da Educação, Encargos Sociais, Indenizações e
Restituições Trabalhistas, conforme o Art.70 da LDB 9394/96.
lll- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
4
[e]
º
Oferta de Educação Básica, por meio de adaptação e flexibilização
curricular, metodologias e recursos de tecnologias assistivas, para o
atendimento das necessidades educacionais especiais aos Estudantes
com Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso
no Desenvolvimento Neuropsicomotor.
A necessidade de assegurar educação de qualidade aos estudantes com
Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, de
acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia, visando à melhoria em sua qualidade de
vida.
Em reconhecimento do atendimento às necessidades educacionais
especiais de direito do Estudante com Deficiência Intelectual, Múltiplas
Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso no
Desenvolvimento Neuropsicomotor, de ter o acesso à escolarização.
Em atenção à crescente demanda do público alvo de atendimento
especializado prestado por esta Instituição de Ensino, bem como ações
que abarquem e incluam os alunos com deficiência no processo
educacional.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Proporcionar melhora significativa no atendimento educacional
especializado de qualidade à 243 estudantes com Deficiência Intelectual,
Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de Desenvolvimento e / ou
Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, matriculados na Educação
Infantil, Ensino Fundamental (1º e 2º ciclos) e na Educação de Jovens e
Adultos/Fase |.
Suprir as necessidades da cidade de Palmeira, oferendo Educação
Especializada aos munícipes com Deficiência Intelectual e/ou Múltiplas
Deficiências.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE TÉCNICO R$ 598.792,08
[REPASSE FINANCEIRO R$ 1.490.811,12
TOTAL | R$ 2.089.603,20
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: janeiro de 2024
Fim da Execução: dezembro de 2025
VIl- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
A oferta de Escolarização aos 243 estudantes efetiva-se no ano letivo de
fevereiro a dezembro, totalizando o mínimo de oitocentas horas anuais,
em duzentos dias letivos anuais, conforme Plano de Ação da Instituição
de Ensino e o Calendário Escolar proposto pela SEED. O presente Plano
prevê ações para 2 (dois) anos de vigência.
INÍCIO: JANEIRO DE 2024.
TÉRMINO: DEZEMBRO DE 2025.
VIll- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa da Aprendizagem Semestral.
- Avaliação Anual de Desempenho dos Funcionários.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
- Monitoramento do Conselho Municipal de Educação.
- Avaliação Institucional
Número da Mês/ Ano Valor do Repasse
Parcela
[01 Janeiro 2024 R$ 62.117,13
02 Fevereiro 2024 R$ 62.117,13
03 Março 2024 R$ 62.117,13
04 Abril 2024 R$ 62.117,13
[05 Maio 2024 R$ 62.117,13
06 Junho 2024 R$ 62.117,13
07 Julho 2024 R$ 62.117,13
08 Agosto 2024 R$ 62.117,13
9 Setembro 2024 R$ 62.117,13
10 Outubro 2024 R$ 62.117,13
11 Novembro 2024 R$ 62.117,13
12 Dezembro 2024 R$ 62.117,13
13 Janeiro 2025 R$ 62.117,13
14 Fevereiro 2025 R$ 62.117,13
15 Março 2025 R$ 62.117,13
16 Abril 2025 R$ 62.117,13
17 Maio | 2025 R$ 62.117,13
18 Junho 2025 R$ 62.117,13
19 Julho | 2025 R$ 62.117,13
20 Agosto 2025 R$ 62.117,13
[21 Setembro 2025 R$ 62.117,13
22 Outubro 2025 R$ 62.117,13
23 Novembro 2025 R$ 62.117,13
24 Dezembro 2025 R$ 62.117,13
TOTAL: R$ 1.490.811,12
X- PLANO DE APLICAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO
CÓD. DESPESA
DETALHES DO DESDOBRAMENTO
VALOR
— PESSOA JURIDICA
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS/INSS 1.250.811,12
E
3.1.90.13.01 FGTS 110.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 40.000,00
TRABALHISTAS
3.3.90.48.00 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DE 50.000,00
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.16 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS 40.000,00
TOTAL R$1.490.811,12
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção : Michele de Freitas Kapp
Sia de Saudi
Presidente: Alice de Fatima de Pauli
elf rjudl
Dir. Aux: Maikel H. Maidl
Palmeira, 11 de dezembro de 2023.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos é Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio |
Tek3262 1226: 32522151
CNPJ 77.487.601/0001- 03 CNAS 218,204-82
E-mail: palmelraQDapaepr.org.br
Palmeira Paraná CEP; 84.130-000
PLANO DE TRABALHO TRANSPORTE ESCOLAR 2024/2025
[DÊ DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77487601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio | - CEP: 84130-000.
Email: palmeiraDapaepr.org.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Alice de Fatima de Pauli
RG: 2.068.604-9 CPF: 497.701.609-20
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 0957-1 Conta Corrente: 34.638-1
|l- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira / Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira, através de repasse financeiro
para manutenção de 02 veículos Ônibus das marcas Marcopolo/Volare W8 placa
AUU-1281 e VW/15.190 EOD E. HD ORE placa AXE-9143, 2 Vans - Citroen
Jumpter Placa AZV 7851, Renolt'Master Placa BDK- 1B51, abrangendo
Manutenção Rotineira Anual, Pequenos Reparos, Adaptações e Despesas com
Combustível.
lll- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Oferta de Transporte da Educação Básica, garantindo o acesso de crianças
e adolescentes, jovens e adultos com Deficiências e Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor a
meios de locomoção até a escola especializada.
MN
,
Garantir a prestação adequada do serviço de transporte escolar, de forma a
garantir um padrão de qualidade que confira aos estudantes dignidade e
justiça.
3- Garantir a qualidade e segurança do transporte escolar na zona urbana e
rural, por meio de manutenções mensais.
Es
7
Garantir o acesso e a permanência dos estudantes com Deficiências e
Transtornos Globais do Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento
Neuropsicomotor, moradores da zona rural e urbana, na escola da Educação
Básica Especializada;
5- A necessidade de assegurar educação de qualidade aos estudantes com
Deficiência Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, de
acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de
desenvolvimento e autonomia, visando à melhoria em sua qualidade de vida.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Garantir transporte de qualidade à 243 estudantes com Deficiência
Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor,
matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º e 2º ciclos) e
na Educação de Jovens e Adultos/Fase |.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO | R$ 300.000,00
TOTAL | R$ 300.000,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: FEVEREIRO DE 2024
Fim da Execução: DEZEMBRO DE 2025
Vil. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Oferta de Transporte aos 243 estudantes no ano letivo de fevereiro a
dezembro, conforme Plano de Ação da Instituição de Ensino e o
Calendário Escolar proposto pela SEED.
INÍCIO: FEVEREIRO DE 2024.
TÉRMINO: DEZEMBRO DE 2025.
Vill- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa do Transporte, sob a responsabilidade
do presidente da Instituição;
- Avaliação Anual de Desempenho dos Motoristas;
- Monitoramento através de Diário de Bordo.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela | Mês/Ano Valor do Repasse
01 Fevereiro 2024 R$ 15.000,00
02 Março 2024 R$ 15.000,00
03 Abril 2024 [ R$ 15.000,00
04 Maio 2024 R$ 15.000,00
I 05 Junho 2024 R$ 15.000,00
06 Julho 2024 R$ 15.000,00
07 Agosto 2024 R$ 15.000,00
08 Setembro 2024 R$ 15.000,00
09 Outubro 2024 R$ 15.000,00
10 Novembro 2024 R$ 15.000,00
11 Fevereiro 2025 R$ 15.000,00
12 Março 2025 R$ 15.000,00
3 o Abril 2025 R$ 15.000,00
14 Maio 2025 R$ 15.000,00
15 Junho 2025 R$ 15.000,00
16 Julho 2025 R$ 15.000,00
17 Agosto 2025 R$ 15.000,00
18 Setembro 2025 R$ 15.000,00
19 Outubro 2025 R$ 15.000,00
20 Novembro 2025 R$ 15.000,00
— TOTAL 300.000,00
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DESPESA | DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
3.3.90.30.01 [COMBUSTIVEL R$ 200.000,00
3.3.90.39.19 MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE R$ 40.000,00
VEÍCULOS
3.3.90.30.39 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE R$ 60.000,00
VEÍCULOS
R$ 300.000,00
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
E jabl 1ffudl,
Direção: Michele de Freitas Kapp Dir. Aux: Maikel H. Maidl
pl de Saudi
Presidente: Alice de Fatima de Pauli
Palmeira, 11 de dezembro de 2023.
Associação-de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
é Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase R
na Modalidade de Educação Especial qt EPRRAEão
Rua Bento Luis da Casta, 14 Rocio | S
Tel:3252 1226 3252 2161
CNPJ 77:487.604/0001- 03 CNAS 218.204-82 El
E-mail: palmeiraddapaepr.org.br a
Palmeira Paraná CEP: 84430-000 ERNESTO DÊ OLIVEIRA
PLANO DE TRABALHO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2024/2025
1. DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
CNPJ: 77487601/0001-03
Endereço: Bento Luiz da Costa, 14 Rocio | CEP: 84130-000.
Email: palmeiraQapaepr.org.br Fone: 42 3252-2151
Nome do Presidente: Alice de Fatima de Pauli
RG: 2.068.604-9 CPF: 497.701.609-20
Conta para repasse dos recursos: Banco do Brasil
Agencia: 09571 Conta Corrente: 29.765-8
|l- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira | Secretaria Municipal de
Educação e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira, através de repasse financeiro
para aquisição de Gêneros de Alimentação (Recursos do PENAE).
Hl- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1
w
U
Fornecer alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os
hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para O crescimento e o
desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em
conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos
que necessitam de atenção específica;
Assegurar que a alimentação escolar se dê em conformidade com as
necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo,
observando as diretrizes estabelecidas nesta Lei, bem como o disposto
no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal;
Garantir alimentação escolar, visando a segurança alimentar e nutricional
dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças
biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem
de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade
social.
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Garantir Alimentação de qualidade à 243 estudantes com Deficiência
Intelectual, Múltiplas Deficiências, Transtornos Globais de
Desenvolvimento e / ou Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor,
matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º e 2º ciclos) e
na Educação de Jovens e Adultos/Fase 1.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO R$ 167.516,00
TOTAL R$ 167.516,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: Fevereiro de 2024
Fim da Execução: Dezembro de 2025
VIl- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Oferta de Alimentação Escolar aos 243 estudantes para o ano letivo de
2024 e 2025, de fevereiro a dezembro, conforme Plano de Ação da
Instituição de Ensino e o Calendário Escolar proposto pela SEED.
INÍCIO: FEVEREIRO DE 2024.
TÉRMINO: DEZEMBRO DE 2025.
Vill- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
- Relatório de Avaliação Qualitativa dos produtos alimentícios, sob a
responsabilidade da Instituição de Ensino;
- Monitoramento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- Monitoramento e Avaliação Nutricional realizado pela Nutricionista da
Entidade Mantenedora.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
[ Número da Mês/ Ano Valor do Repasse
| Parcela
01 fevereiro 2024 |R$8.375,80
jo2 Março 2024 R$ 8.375,80
03 Abril 2024 R$ 8.375,80
04 Maio 2024 R$ 8.375,80
05 Junho 2024 R$ 8.375,80
06 Julho 2024 R$ 8.375,80
for Agosto 2024 R$ 8.375,80
08 Setembro 2024 R$ 8.375,80
09 Outubro 2024 R$ 8.375,80
10 Novembro 2024 R$ 8.375,80
11 Fevereiro 2025 R$ 8.375,80
12 Março 2025 R$ 8.375,80
13 Abril 2025 R$ 8.375,80
14 Maio 2025 R$ 8.375,80
15 Junho 2025 R$ 8.375,80
16 Julho 2025 R$ 8.375,80
17 Agosto 2025 R$ 8.375,80
18 Setembro 2025 R$ 8.375,80
19 Outubro 2025 R$ 8.375,80
20 Novembro 2025 R$ 8.375,80
X- PLANO DE APLICAÇÃO
TOTAL: R$ 167.516,00
CÓD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR |
3.3.90.30.07 | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
R$ 167.516,00 |
R$ 167.516,00
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção: Michele de F. Kapp
je fu
Dir. Aux: Maikel H. Maidl
lia de Saudi
Presidente: Alice de Fatima de Pauli
Palmeira, 11 de dezembro de 2023.
6 . PALMEIRA
falinete do Prefelto
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA -
APAE
P.A. nº 28.390/2023
A Comissão Especial de Seleção, nomeada através do Decreto nº 12.998/2019, alterado
pelos Decretos nº 15.238/2022 e nº 16.659/2023, conforme estabelece a Lei nº 13.019/2014 e
Decreto Municipal nº 10.764/2016, realizou a análise da Proposta de Trabalho e documentação
apresentada pela entidade, por intermédio da Inexigibilidade de Chamamento Público a ser
firmado entre a Prefeitura Municipal de Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Palmeira - APAE. Tendo em vista não ter no município outra entidade com a
mesma riatureza singular do objeto do Plano de Trabalho, sendo a única organização que
trabalha com 6 atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla, e/ou transtorno
global do desenvolvimento, que necessitem de apoio, e o Plano de Trabalho para o exercício
de 2024 e 2025 estar em conformidade com o previsto, a comissão aprova o Termo de
Colaboração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Palmeira, 20 de dezembro de 2023
Grata IG Aendudid
Elisama Nogueira Paola Diovana Gomes Elisandro Voichicoski
Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão
Gabinete do Prefeito 1 Rua Luiza Trombinl Malucelli, 134 - Centro Cívico - (42) 3909,5020 1 www.palmeira.pr.gov.br
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação dê Jovens, Adultos e Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial qe
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio |
Tol3252 1226 32522151 g
CNPJ 77,487.601/0001- 03 CNAS 218.204-82
' E E-mail: paimeiraGapaepr.org.br
Cr Der Palmeira Paraná CEP: 84.130-000 ERNESTO DÊ OLIVEIRA É
Justificativa Combustível / Manutenção rotineira de veículos
O transporte escolar dos alunos com deficiência intelectual e múltiplas deficiências
abrange áreas do centro e de bairros da Zona Urbana e localidades da Zona Rural do
Município de Palmeira, especificamente os bairros: Rocio |, Rocio Il, Jardim Cristine,
Farajala, Vila Rosa, Vila Rural, Núcleo Nossa Senhora da Conceição, Núcleo João Paulo ll,
Jardim Gralha Azul, Loteamento São José, Vila Monjolo, Bela Vista, Colônia Francesa, Vila
Vida, Vila Vicentina, Monte Alegre, Distrito Industrial, Regina Vitória, Núcleo Tibagi, Núcleo
Arco Íris e especificamente as seguintes localidades rurais: Vieiras, Faxinal dos Mineiros,
Boa Vista, Campestre de Vieiras, Correias, Queimadas, Guaraúna dos Borges, Rincão, Santa
Bárbara, Canta Galo, Rio das Pedras, Faxinal dos Quartins, Catanduva, Pinheiral de Baixo,
Mandassaia, Pinheiral dos Malucelli, Moinho da Várzea e Colônia de Papagaios Novos. O
roteiro escolar perfaz um total de 430 km rodados diários, com um gasto mensal de
combustível de aproximadamente R$10.000,00 e, mais o gasto mensal de manutenção
rotineira dos veículos de aproximadamente R$5.000,00.
Palmeira, 11 de dezembro de 2023
Alice de Fatima de Pauli
Presidente da APAE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira
Escola de-Educação Básica Ernesto de Oliveira
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais
e Educação de Jovens, Adultos e Idosos Fase |,
na Modalidade de Educação Especial
Rua Bento Luis da Costa, 14 Rocio
Tel:3252 1226 3252 2151
CNPJ 77;487,6040001-03 CNAS 218.204-82
E-mail: palmeiraBdapaepr.org.br
Palmeira Paraná CEP; 84.130-000
Justificativa Alimentação
A APAE de Palmeira, mantenedora da Escola de Educação Básica Ernesto de Oliveira —
Modalidade Educação Especial oferta alimentação escolar à alunos com deficiência intelectual,
múltiplas deficiências e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor com especificidades da
educação especializada, variando de acordo com a faixa etária e necessidades da demanda. Os
alunos de O a 6 anos de idade recebem a seguinte alimentação: Manhã — café da manhã /
lanchinho / almoço, Tarde — sobremesa / lanchinho / jantinha. Os alunos de partir de 7 anos (7
a 59 anos) recebem a seguinte alimentação: Manhã — café da manhã / fruta / almoço, Tarde —
almoço / lanche. Suprimos também as necessidades específicas da prescrição alimentar, como
consistência, variedade e nutrição.
Gastos mensais
Carnes 4.500,00
Alimentos 2.500,00
Frutas e Verduras 3.000,00 |
Total 10.000,00 |
Palmeira, 11 de dezembro de 2023.
pi de Saubi
Alice de Fatima de Pauli