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materia nº 4146/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4146 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id501

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-18 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 0225
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.145 é
É ra
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3.052
05 Páginas nº de / f De 20 102º 205
000000:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.146
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial,no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.1.028. Implantação de Lixeiras em todo o perímetro urbano
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 48.000,00
Total Suplementação: R$ 48.000,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.1.029. Campanha de Educação Ambiental
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 28.000,00
Total da Redução: R$ 48.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal
fevereiro de 2015.
stado do Paraná, em 03 de
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário tendo em
vista a necessidade de aquisição de lixeiras para colocação em diversos pontos da
cidade, para manter a cidade mais limpa e mais agradável para os moradores.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 03 de fevereiro de 2015.
dir Havrechaki
refeito Munici
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 010/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise:contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.146 de 2015.
po Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 48.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo-em caso.
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
Pá é 5
VAR DE
a
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
PROTOCOLONº 039/1:
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 09/
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº | 4.146
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.146 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 48.000,00 (qua-
renta e oito mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal
"de Meio Ambiente, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade de aqui-
sição de lixeiras para colocação em diversos pontos da cidade.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo. |
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
Gda Poa BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.146, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Pano Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
4“
ARILDO SANTOSZALESKI >
Membro. N
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4 FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
06gnd0!
Câmara CO de Palmoikê qe “
ESTADO DO PARANÁ.
PROJETO DE LEINº 4.146 VOTAÇÃO
EM A? DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE Nº LAIO
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« INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
Sala das Sessões e à
EM <22 DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE No dd :
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RO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Presidente:
— 1º Secretário:
2º Secretário:
5 178% A Câmara Municipat de Palmeira
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: PARdE-S senciong esta Lei Nº... 2.5
Trahscrova-se, «ia Livro ds Lais e defo e e
à Câmara. Palmeira, sé... JA
Gabinete do Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone-(042)252-1785 Cáixa Postal 55/CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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