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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA tg ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ proJToDE LEI Nº 6237/2024
j PROTOCOLO Nº 96/2024
Procuradoria Geral DATA: 20/2/2024
Projeto de Lei nº ————— -
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.04.123.0010.2.001. Manutenção das atividades do Imasp
3.3.90.91.00.00 001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 14.000,00
Total Suplementação: R$ 14.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
001 R$ 14.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20
de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
- IMASP.
O Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira - IMASP
vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de
pagamento de Sentença Judicial trabalhista nº. 0000855-05.2023.5.09.0678.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 20 de fevereiro de 2024.
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