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materia nº 6238/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6238 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5011

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-02-27 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-02-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2024-02-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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! CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Ei) ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Ne 623812024
Procuradoria Geral DATA: pe Srrzoz
Projeto de Lei nº - DDD DDT
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de
Desenvolvimento Urbano e Projetos
676 - 3.3.90.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00
Total Suplementação: R$ 2.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de
Desenvolvimento Urbano e Projetos
53 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000,00
Total Redução: R$ 2.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20
de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender demandas de
complementação de valor para pagamento de indenizações a terceiros, decorrentes de
problemas em vias públicas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 20 de fevereiro de 2024.

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