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materia nº 4147/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4147 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id502

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-18 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 021/15
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.145 evereiro
Diret imistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 851
05 Páginas nº de f À De 20 /02,' ROAD
0.00.0001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4,145
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar,no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.458.094,00
(hum milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil e noventa e quatro reais) , destinados
ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.1.041. Recapamento Asfáltico de Ruas Urbanas
- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 331.000,00
- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 1.127.094,00
Total Suplementação: R$ 1.458.094,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento Contábil e Financeiro
-3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 1.236.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.101. Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e
contratação de estagiários
- 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 174.594,00
- 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 13.500,00
- 3.1.91.13.00.00 “ 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 34.000,00
Total da Redução: R$ 1.458.094,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na-data, de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. =
, Edifício da Prefeitura Municipal de Palmei
de fevereiro de 2015.
tad d Paraná, em 03
Prefeito Municipal
000000:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA >
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário tendo em
vista a necessidade de recapeamento asfáltico no centro da nossa cidade onde será
comtemplado em torno de cem mil metros quadrados de vias com micro revestimento
asfáltico a frio com polímero.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 03 de fevereiro de 2015.
0000003
Câmena Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 009/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.145 de 2015.
" Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.458.094,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
“análise acerca da necessidade, adequação ao- município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
)
NG,
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Nº O
Câmara Municipal de Palmeira Ga
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. -º
ProjetodeLein? 4145.
Assunto: Autoriza à Abertura de Crédito Adicional Suplenentar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR —
| O Projeto de Lei-nº 4.145 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.458.094,00
(hum milhão, quatrocentos e cingienta e oito mil, e noventa e quatro reais), destinados ao refor-
ço de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PA-
RECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade de recapeamento asfáltico nas ruas do
centro de nossa cidade, onde deverá ser contemplado em torno de cem mil metros quadrados de
vias.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto, pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
Átia fetos ER BORCÓSKI
Relator
=
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.145, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam. f
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
- CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ana
MU);
Câmara Municipal de Pal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.145 VOTAÇÃ
EM É DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE Nº AdS
INC LUA-SE NA ORDEM DO DIA.
Sala das Ra a
EM. 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE Nº “do
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AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Sala das £ se ar YE it -.
President À leo rias - A (
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e ou Prefeito pune al
sanciono esta LeiNº.. 2d:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postál 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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