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tie CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1%) ESTADO DO PARANÁ
A ESTADO DO PARANÁ proseto DE LEI Nº 624312024
a
] PROTOCOLO Nº 129/2024
Procuradoria Geral DATA: 27DI20DA
Projeto de Lei nº mê
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 585.925,81 (quinhentos
e oitenta e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
689 - 3.3.90.30.00.00 102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
08.001.12.122.0023.6.138. Subvenções Sociais - Educação Especial
690 - 3.3.50.43.00.00 102 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 145.405,56
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
691-3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 293.848,00
692 - 3.1.91.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 46.672,25
Total Suplementação: R$ 585.925,81
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
101 R$ 340.520,25
102 R$ 245.405,56
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27
de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
adequação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária
referente à reprogramação dos saldos oriundos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 27 de fevereiro de 2024.
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