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materia nº 6244/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6244 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5021

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-03-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-03-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2024-02-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
- e
MUNICÍPIO DE PALMEIRA bj EsTADO DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ Prosrope LEI Nº 6244/2024
Procuradoria Geral DATA DEDO Nº 13012024
Projeto de Lei nº ———— mó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 462.400,20 (quatrocentos
e sessenta e dois mil quatrocentos reais e vinte centavos), e demais suplementações que
se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
699 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 107.333,99
700 - 3.1.90.11.00.00 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 355.066,21
Total Suplementação: R$ 462.400,20
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
103 R$ 107.333,99
104 R$ 355.066,21
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27
de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
adequação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a reprogramação de saldos
oriundos de superávit de exercício anterior. Tais recursos serão destinados para
complementação da folha de pagamento.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
em 27 de fevereiro de 2024.

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