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1 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
z 2 DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA É oct ve smasaa
ESTADO DO PARANÁ — ProrocoLo ne 13112024
Procuradoria Geral DATA: 27/2/2024 ml
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Projeto de Lei nº TO —
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta
e oito mil setecentos e cinquenta reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual é
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura .
696 - 4.4.90.51.00.00 954 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 238.750,00
Total Suplementação: R$ 238.750,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 954 R$ 238.750,00
Total da Receita: R$ 238.750,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27
de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando alocar recursos para contemplar
a obra de construção de uma quadra de esportes na localidade de Campestrinho, conforme
Contrato de Repasse nº. 920210/2021/MCIDADANIA/CAIXA, firmado entre o Município
de Palmeira e o Governo Federal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, .
em 27 de fevereiro de 2024.
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