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materia nº 6249/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6249 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5026

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-03-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-03-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2024-02-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Db! ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 6249/2024
; PROTOCOLO Nº
Procuradoria Geral DATA: 27I2IDODA O!
Projeto de Lei nº Do DDT E -
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 104.947,22 (cento e quatro
mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
698 - 3.3.91.97.00.00 501 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 104.947,22
Total Suplementação: R$ 104.947,22
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
501 R$ 104.947,22
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27
de fevereiro de 2024.
Sérgid) Luís Beli
Prefeito Municip
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando o pagamento parcial de aporte ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS, integrando a Lei Orçamentária Anual (LOA) para
o exercício vigente, indo de encontro com o Art. 44 da Lei nº 101 de 04 de maio de 2000.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná
em 27 de fevereiro de 2024.
Sérgio
Prefeit

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