ESTADO DO PARAN/
e. CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18h! ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 6250/2024
PROTOCOLO Nº 158/2024
PROJETO DE LEINº DATA: 05/03/2024
ER
Súmula: Declara de Utilidade Pública a
Associação de Suporte ao Educando de Palmeira.
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Suporte ao Educando de Palmeira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
prazo de duração por tempo indeterminado, com sede à rua Padre Fernando Guarda, nº 10,
Jardim São José, na cidade de Palmeira/PR, foro Jurídico na Comarca de Palmeira, Estado do
Paraná, registrada no CNPJ sob nº 49.999.011/0001-16, e finalidades constantes de seu
Estatuto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 4 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
oudor EGONKRAMBECK
G EDS Data: 05/03/2024 07:33:43-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
EGON KRAMBECK
Vereador
JUSTIFICATIVA
Essa proposição tem a finalidade de atender anseio demonstrado pelos
integrantes da Associação de Suporte ao Educando de Palmeira, por intermédio do Ofício nº
01/2024, a qual tem como objetivo principal de solicitar a referida declaração de utilidade
pública, de acordo com a Lei Municipal nº 2281/2003.
Ressaltamos que a mesma foi criada em 25 de janeiro de 2023, tendo
por finalidade auxiliar do modo mais amplo possível das ações de inserção social, educacional
e cultural de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral.
Em anexo os documentos exigidos conforme o artigo 2º da Lei
Municipal nº 2281 de 04/08/2003 que dispõe sobre a disciplina para a concessão de
Declaração de Utilidade Pública Municipal.
Esperamos a cooperação e a devida aprovação dos Senhores
Vereadores.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 4 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
oulor EGONKRAMBECK
go OBD Data: 05/03/2024 07:36:28-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
EGON KRAMBECK
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
. Associação de Suporte ao Educando de Palmeira
O/ASSEP Rua Padre Fernanda Guarda, (0 sala | - Palmeira - Paraná
Associação de Buporta co CNP 49.999,01/000-6
SE: Frlucendoda Palmeira
Oof.: 01/2024 Palmeira, 21 de fevereiro de 2024
Assunto: Solicitação de Utilidade Pública Municipal
Prezado Senhor.
A Associação de Suporte ao Educando de Palmeira (ASSEP) entidade sem fins lucrativos,
mantenedora do Centro Especializado de Atendimento a Diversidade (CEAD-Saúde Escolar), encaminha
a Vossa Senhoria a documentação abaixo relacionada, com o intuito de obter a Certidão de Utilidade
Pública desta entidade de acordo com a Lei nº 2281/2003 do Município de Palmeira
- Cópia da ata de fundação da entidade, onde seja comprovada a sua existência legal, há pelo menos
01 ano;
- Cópia do Estatuto registrado em cartório;
- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria;
- Cópia do cartão de inscrição no CNPJ;
- Declaração sob penas da lei, assinada pelo seu presidente, de que, a entidade não possui fins
lucrativos e não realiza distribuição de patrimônio ou de rendas às pessoas que compõe a instituição
ou a terceiros;
- Declaração de isenção de imposto de renda;
- Declaração sob as penas da lei, assinada pelo seu presidente, de que a entidade encontra-se no
momento em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade;
- Declaração afirmando que as atividades realizadas são executadas no âmbito do Município de
Palmeira, devendo ser instruída com os documentos que comprovem a afirmação,
- Relatório discriminado de atividades da entidade, dos seis meses anteriores.
Certos de seu apoio ao nosso pedido.
Cordialmente
——s nas.
João Henrique Malucelli Klas
Presidente
Ao Ilmo. Sr.
Egon Krambeck
MD Vereador do Município de Palmeira
Palmeira - Paraná
ATAnº 1
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, as dezenove horas e quinze minutos, no
Clube Palmeirense na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, com a presença de sessenta e um cidadãos, deu-
se a assembleia de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria da Associação de Suporte ao
Educando de Palmeira, associação civil sem fins lucrativos, de interesse público, pessoa jurídica de direito
privado, constituído por prazo indeterminado, na forma do Código Civil Brasileiro. A sessão foi aberta por João
Henrique Malucelli Klas, que apresentou os motivos para a criação da associação, e as expectativas quanto ao
seu desenvolvimento. Passada a palavra ao Sr. Ítalo Geovani Germano de Carvalho, foi demonstrado aos
presentes, a problemática da saúde dos escolares matriculados na rede pública de ensino municipal de
Palmeira, as pretensões da entidade em fazer frente a estes problemas, e o levantamento dos custos para o
enfrentamento dos problemas. Usando da palavra o prefeito de Palmeira Sérgio Luis Belich, disse da
importância da criação desta entidade e que a prefeitura estará dando o apoio necessário para o sucesso deste
projeto. Foi apresentado pelo Dr. Rene José Stupak, advogado, OAB: 11.733 Pr o projeto do estatuto
previamente regido e explicado aos presentes os Capítulos e Artigos constante deste. Não havendo discussões
sobre a fundação da entidade nem do estatuto proposto, foi posto em votação, que resultou na aprovação por
unanimidade dos presentes, estando o estatuto em anexo desta ata de fundação. Na continuidade foi
apresentado uma chapa para concorrer a eleição, sendo composta por membros que idealizaram a Associação,
ficando assim composta: Presidente: João Henrique Malucelli Klas, brasileiro, cirurgião dentista, solteiro,
residente e domiciliado a rua XV de Novembro, 379, Palmeira, PR, CPF 473.032.559/15, RG 3.309.598-8; Vice-
Presidente: Edmar Passoni, brasileiro, professor, solteiro, residente e domiciliado a av. Sete de Abril, 224,
Palmeira, PR, CPF 426.969.339/87, RG 3.194.945/9; Primeiro Secretário: Fabio Henrique da Silva, brasileiro,
advogado, casado, residente e domiciliado a rua Dom Alberto Gonçalves, 428, Palmeira, PR, CPF
041.726.609/08, RG 8.475.776-4 Segundo Secretário: Edson José Kosloski, Brasileiro, corretor de seguros,
casado, residente e domiciliado a Av. Daniel Mansani, 213, Palmeira, PR, CPF 537.359.009/68, RG 3.448.087/7;
Primeira Tesoureira: Sueli Socorro Leandrin Silva, brasileira, empresária, casada, residente e domiciliada a rua
Diogo de Freitas, 86, Palmeira, PR, CPF 730.453.739/68, RG 5.202.723-3; Segunda Tesoureira: Cristiane Kapp
Guimarães Porto, brasileira, empresária, casada, residente e domiciliado a rua Jesuíno Marcondes, 700,
Palmeira, PR, CPF 032.931.169/73, RG 7.742.483-0. O Conselho Fiscal ficou assim composto: membros
titulares, Antonio Carlos Carneiro, brasileiro, serventuário da justiça, casado, residente e domiciliado a rua
Ricardo Borges Seixas, 43, Palmeira, Pr, CPF 026.171.539/91, RG 895.625-1; Ivo Micharki, brasileiro,
aposentado, divorciado, residente e domiciliado a rua Basílio Machado, 128 casa 3, Palmeira, Pr, CPF
372.359.159/00, RG 2.098.660-3 ; Amanda Alves Germano de Carvalho, brasileira, empresária, casada,
residente e domiciliada a rua Jesuíno Marcondes, 70, Palmeira, Pr, CPF 120.434.926/67, RG 17.936.805 MG;
membros suplentes Zaine Zacarquim de Oliveira, brasileira, esteticista, casada, residente e domiciliada a rua
Vereador José Caldas, 42, Palmeira, Pr, CPF 095.163.849/19, RG 12.999.584-0; Raquel Cordeiro, brasileira,
divorciada, empresária, residente e domiciliada a rua Dom Alberto Gonçalves, 247-D, CPF 773.398.869/15, RG
5.445.039-7 e Wilian José Blagisnki, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado a rua Coronel
Macedo, 358, Palmeira, Pr, CPF 070.654.789/63, RG 11.073.901-0, A eleição da diretoria se deu por aclamação,
sendo aceita por unanimidade dos presentes, sendo a mesma empossada nos respectivos cargos, e finalizando
o ato de fundação o presidente João Henrique, agradeceu a todos pela presença e incentivo na formação desta
entidade que estará nos próximos anos sendo uma das mais importantes do município visto a importância
desta na vida dos escolares, pais e professores. Findo a assembleia, eu secretário designado, lavrei a presente
ata, que vai assinada por mim, pelo presidente empossado e pelo representante jurídico.
Palmeira, 25 de janeiro de 2023
A São Qd
alo Germano de Carvalho João Hen alucelli Klas R$ne 1956 Stúpak
S
Secretário designado Presidente eleito essor Jurídico OAB 11.733 Pr
583
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE AO EDUCANDO DE PALMEIRA
CAPÍTULO |
Da denominação, finalidade, sede e foro.
Artigo 1- Pelo presente instrumento particular fica instituída a associação civil sem fins
lucrativos, de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo
indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada: Associação de
Suporte ao Educando de Palmeira, doravante citada como ASSEP com sede à rua
Padre Fernando Guarda, 10, sala 1, Jardim São José, na cidade de Palmeira, Estado do
Paraná.
Artigo 2 - Constitui-se objetivo e finalidade da Associação, auxiliar do modo mais amplo
possivel das ações de inserção social, educacional e cultural de crianças e adolescentes
para seu desenvolvimento integral.
Paragrafo Primeiro. Para cumprir seu objetivo, esta associação poderá manter
pontos de atendimento em outros municípios do estado do Paraná.
Paragrafo Segundo. No desenvolvimento de suas atividades a associação
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência,
economicidade, eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou
religião, observando igualmente os princípios contidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art. 3 Para cumprir seu objetivo social, a Associação atuará por meio da
execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos
físicos, humanos e financeiros ou mediante a prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público e privado que tenham como finalidade:
!. Desenvolver programas de promoção em saúde integral e intervenção
terapêutica;
H. Desenvolver projetos de incentivo à inserção social, educacional,
cultural e de crianças e jovens;
ll. Estabelecer parcerias com os diversos segmentos sociais que visem à atenção
à família, à maternidade, à infância, à adolescência e às pessoas com
necessidades especiais;
IV. Estimular e desenvolver ações que visem à promoção da ética, da
cidadania e de outros valores universais;
V. Oferecer apoio e assessoria a instituições escolares, principalmente aquelas cujos
usuários estejam inseridos nos projetos ou programas da associação;
Vi. Estimular e promover o desenvolvimento, dos e pesquisas relacionados ao
desenvolvimento integral. ($ “ag
É Tails &
* Nakadomari *
Artigo 4 - O foro da Associação será o Juízo da Comarca de Palmeira — Paraná.
Capítulo Il
Da admissão, categorias de associado, suspensão, exclusão e transferência de
categoria.
Artigo 5 - Aforma de ingresso na Associação será através da indicação, por escrito de
um novo associado, por três associados mantenedores, à diretoria da Associação.
Artigo 6 - A condição de associado a esta Associação se dará enquanto houver interesse
do associado em participar das categorias de associados.
Artigo 7 - Esta Associação será formada pelas seguintes categorias de associados:
| | Associados Mantenedores;
H. Associados Contribuintes;
Il. Associados Beneméritos.
Parágrafo Primeiro - Pertencerão a categorias de Associado Mantenedor,
aquela pessoa física que no ato de inscrição indique o desejo de pertencer a esta
categoria, devendo cumprir os dispostos no Capítulo Ill, deste estatuto.
Parágrafo Segundo - Pertencerá à categoria de Associado Contribuinte, aquela
pessoa física ou jurídica, que se dispõe a contribuir financeiramente com a associação,
não tendo direito a voto, a elegibilidade; a participação nas assembleias gerais ordinárias
e extraordinárias; e que, no ato de inscrição indique o desejo de pertencer a esta categoria,
ou venha a fazê-lo posteriormente, ou ainda por transferência em ato de Diretoria.
Parágrafo Terceiro - Pertencerá à categoria Associado Benemérito qualquer
pessoa física ou jurídica que tenha feito uma doação à Associação, considerada de
importância substancial, ou qualquer associado que tenha prestado reais e valiosos
serviços à Associação, assim julgados e aceito em Assembleia Geral. Não cabendo a
este, o direito de voto e elegibilidade; ou direito a participação em assembleias gerais ou
extraordinárias.
Artigo 8 - As formas de suspensão e exclusão de Associados Mantenedores, serão a
juízo da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com no minimo
metade mais um dos associados mantenedores, e o voto concorde da maioria simples,
sendo este, feito através de votação secreta, sendo assegurado o direito de ampla defesa.
Parágrafo Único. — A Assembleia deverá ser convocada para tal fim como disposto
no artigo 19.
Artigo 9 - Ficará a cargo da Diretoria a transferência do associado, entre as categorias de
Mantenedor e Contribuinte, se o associado demonstrar interesse para este fim, devendo
ser realizado por escrito, ou pela não quitação de sua taxa anual até o mês de junho de
cada ano. Devendo haver comunicação prévia por escrito dando ciência ao associado de
seu débito e tendo prazo de trinta dias para regularização financeira.
Artigo 10 — O associado poderá pedir a transferência entre as categorias de Associado
Contribuinte para Mantenedor a qualquer momento à diretoria, sendo que seu direito a
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voto e elegibilidade somente será concedido após 210 dias do aceite do pedido de
alteração, grafado em ata de Diretoria, e mediante quitação de taxas anuais.
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Capítulo Ill
Dos deveres e direitos do associado.
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Artigo 11 - Cumpre, no geral, a todos os associados desta instituição, respeita
disposições deste Estatuto, prestigiar e propugnar pela prosperidade e pelo bom conceito
da associação a que pertence; acatar as decisões e resoluções adotadas pelos seus
órgãos legítimos.
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Artigo 12 - Aos associados mantenedores cabe:
!. Aceitar os cargos ou outras funções para os quais tenha sido nomeado ou eleito;
IH. Comparecer aos atos para os quais tiver sido convocado;
Hi. Contribuir monetariamente para com a tesouraria da Associação sob pena de
suspensão ou exclusão da mesma, ou ainda da alteração de categoria de
associado;
Iv. O direito ao voto, a elegibilidade, e a participação nas assembleias gerais e
extraordinárias, desde que corrido o período de 210 dias entre o aceite da proposta
pela diretoria para sua inscrição na categoria de Associado Mantenedor;
V. O direito, em conjunto com outros Associados Mantenedores, em número mínimo
de um quinto (1/5) de Associados Mantenedores, requerer a diretoria a realização
de assembleias gerais extraordinárias. Desde que todos quites com a tesouraria
Artigo 13 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela associação, sendo intransferível a qualidade de associado.
Capítulo IV
Dos aspectos financeiros.
Artigo 14 - Constituem rendas da associação, as taxas e contribuições pagas pelos
associados; as doações e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças
legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e promoções, além de
outras eventuais, auferidas com finalidades especificas, sempre em acordo com os
objetivos da associação.
Artigo 15 - A Associação não distribuirá entre seus associados, dirigentes ou doadores,
a título de participação, honorários ou gratificações, nenhuma parcela de seu patrimônio
ou arrecadação, bem como de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos
recursos serão aplicados integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Artigo 16 - O exercício financeiro da associação será de primeiro de janeiro a trinta e um
de dezembro do ano corrente
Parágrafo Primeiro - Até o dia 31 do mês de março, o Tesoureiro apresentará em
Assembleia Geral, O balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer do
Conselho Fiscal, conforme normas próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação
da assembleia.
Parágrafo Segundo - Até o dia 30 do mês de novembro, a Diretoria apresentará
em Assembleia Geral, o orçamento anual do ano vindouro, já com o parecer do Conselho
Fiscal, conforme normas próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação da
assembleia
CAPÍTULO V
Do patrimônio.
Artigo 17 - A associação poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir os seus
objetivos sociais patrimônio mobiliário e imobiliário, não podendo em hipótese alguma,
estes patrimônios serem alienados.
Parágrafo Único - A alienação dos bens só ocorrerá com a prévia autorização da
Assembleia Geral, especialmente convocada com este fim conforme trata o artigo 19.
Artigo 17 - Em nenhuma hipótese, o patrimônio da associação poderá passar as mãos
dos associados individualmente, sendo que na dissolução da sociedade, será convocada
uma Assembleia Geral para este fim, como trata o artigo 19.
“CAPÍTULO Vi
Da constituição e administração da Associação.
Artigo 18 - São órgãos da associação:
| Assembleia Geral;
H. Diretoria;
ll. Conselho Fiscal.
IV. Coordenação administrativa.
Artigo 19 - ASSEMBLEIA GERAL: ordinária ou extraordinária, constituída pela totalidade
dos associados mantenedores quites e em pleno gozo de seus direitos. E o órgão supremo
da associação, dentro dos limites deste Estatuto, e, tomará toda e qualquer decisão de
interesse da entidade e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes e
discordantes.
Parágrafo Primeiro —- Compete privativamente à Assembleia Geral:
l Eleger a Diretoria;
H. Destituir a Diretoria;
Ht Aprovar as contas;
IV. Alterar o estatuto;
V. Decidir sobre a aquisição e alienação de bens;
Vi. Aprovar o Orçamento apresentado pela Diretoria;
Vil. Definir a exclusão de Associado Mantenedor;
Mill. Definir a dissolução da Associação.
Parágrafo Segundo - as Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente
com um mínimo de 30 dias de antecedência através da imprensa, ou, por notificação
individual ao Associados Mantenedores. . Ê »,
a]
Parágrafo Terceiro - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser
convocadas:
l. Pelo Presidente da associação;
Hl. Pelo Presidente do Conselho Fiscal:
Ht. | Por 1/5 dos Associados Mantenedores com direito a voto, em gozo de seus direitos,
em edital, por eles assinados. No edital, obrigatoriamente, deverá constar o nome
do associado que instalará a Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto - Para as deliberações a que se referem os incisos Il e IV, do
parágrafo primeiro, do artigo 19, é exigida, em primeira convocação, a presença da
metade mais um dos associados, e, o voto concorde de dois terços dos presentes, e, em
segunda convocação, após trinta minutos da primeira convocação, a presença de 1/3 (um
terço) dos associados e, o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. Se não
houver quórum nas respectivas convocações, a Assembleia Geral não poderá deliberar,
devendo ser feita nova convocação para tanto.
Parágrafo Quinto - Para a deliberação a que se refere o inciso V, do parágrafo
primeiro, do artigo 19, é exigida em qualquer convocação, a presença mínima de 2/3 (dois)
terços dos associados com direito a voto, e, a concordância de, no mínimo, a maioria
absoluta presente.
Parágrafo Sexto — Para a Deliberação a que se refere o inciso VII! do parágrafo
primeiro deste artigo, é exigida a presença de dois terços dos Associados Mantenedores,
e o voto concorde de dois terços dos votantes. Na falta de quórum nova Assembleia Geral
deverá ser convocada, e persistindo a falta de quórum a terceira convocação se dará com
trinta minutos após a segunda convocação, com qualquer número de Associados
Mantenedores e com o voto concorde de dois terços dos votantes. Assim como o disposto
no Capítulo 8 deste Estatuto.
Parágrafo Sétimo - Para as demais deliberações é exigido, em primeira
convocação, o voto concorde de maioria simples dos presentes, não podendo ela deliberar
sem que estejam presentes à assembleia a maioria absoluta dos associados com direito
a voto, ou em segunda convocação, após trinta minutos da primeira convocação, com o
voto concorde da maioria simples dos presentes, podendo ela deliberar com a presença
de qualquer número de associados com direito a voto.
Artigo 20 - A Diretoria da Associação será constituída por:
| Presidente
Il Vice-Presidente
Hi. Primeiro Secretário
IV. Segundo Secretário
V. Primeiro Tesoureiro
VI. Segundo Tesoureiro
Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria exercerão suas funções por
relevante interesse público, sem direito à remuneração.
Parágrafo Segundo - Diretoria da Associação deverá realizar mensalmente, pelo
menos uma reunião de trabalho. As reuniões deverão ser convocadas, pelos meios usuais
Bu!
de comunicação vigentes, pelo Presidente ou, por, pelo menos, 50% dos seus membros.
O quórum das reuniões deverá ser de no mínimo, 50% dos membros da Diretoria, para
que as decisões sejam validadas.
Artigo 21 - A Diretoria será eleita por maioria de votos da Assembleia Geral Ordinária,
para um mandato de 2 (dois) anos, em sessão que se realiza na primeira quinzena do
mês de fevereiro do ano em que se extinguirá o mandato da Diretoria em exercício.
Artigo 22 - Compete à Diretoria:
l. Ter sob sua direção e responsabilidade, o patrimônio da associação;
Hl. Pugnar pelos interesses da Associação e contribuir para o seu desenvolvimento;
Hi. Verificar e julgar as contas apresentadas pelo Tesoureiro;
IV. Fixar o número de funcionários necessários para desempenhar os serviços a
Associação, arbitrando a respectiva remuneração;
V. Elaborar o orçamento anual, estabelecendo as despesas correntes e deixando
reserva para despesas extraordinárias, bem como as destinadas a possíveis gastos
com representação social;
VI. | Indicar os estabelecimentos bancários, onde serão movimentados os recursos da
Associação;
Vil. Prestar as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal;
Mill. Examinar e aprovar as indicações feitas pelo Presidente, para os cargos fixados
determinados estatutariamente;
IX. Elaborar e adotar o Regimento Interno, através do qual serão regidos todos os
serviços, detalhando-se de forma clara e precisa, as obrigações daqueles que
exercem funções eletivas ou por nomeação;
X. Propor à Assembleia todas as medidas que julgar necessárias à boa administração
que escapem de suas prerrogativas,
X!. Designar “ad referendum” da Assembleia Geral, os substitutos para algum cargo
de Diretoria que venham a ficar vagos;
XIl. - Admitir, demitir, transferir e excluir associados, conforme as normas previstas no
presente Estatuto; e,
XII. Aplicar as sanções previstas neste Estatuto.
Artigo 23 - as resoluções da Diretoria serão tomadas pela maioria dos seus membros,
quando tomadas em reuniões.
Artigo 24 - Compete ao Presidente:
Il. Presidir as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral usando o voto de qualidade,
quando ocorrer empate na votação;
Il. Convocar as reuniões de Diretoria através de notificação feita aos seus membros;
Hi. Convocar, por meio de editais publicados na imprensa, ou por notificação escrita
diretamente aos Associados Mantenedores, as reuniões da Assembleia Geral
ordinária e extraordinária;
Iv. Autorizará as despesas a serem feitas pelo Tesoureiro e assinar com ele os
cheques e documentos para retiradas de valores dos estabelecimentos de crédito;
V. Visar as contas autorizadas,
VI. Rubricar os livros destinados à escrituração de todos os serviços;
Vil. Assinar as atas das reuniões de Diretoria e Assembleia Geral,
Vil. Assinar a correspondência a ser enviada, podend ém, delegar poderes ao
Secretário para que o faça em seu nome; (Cd
UmenadA
IX.
X.
Xl.
Xit.
XI.
Distribuir os trabalhos para as comissões permanentes;
Apresentar à Assembleia Geral, na sua primeira reunião do ano, um relatório
circunstanciado de sua administração durante o ano findo;
Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto;
Nomear os serventuários que a Diretoria julgar necessários para os diversos
serviços, e demiti-los quando assim se tornar necessário;
Representar da Associação ativa e passivamente, em suas relações jurídicas,
extra-jurídicas e sociais.
Artigo 25 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente na ordem de sucessão.
Quando esta substituição ocorrer por motivo de morte, renúncia ou outra causa que
importe em afastamento definitivo do Presidente e tomar parte em todas as reuniões da
Diretoria e Assembleias.
Artigo 26 26 - Compete ao Primeiro Secretário:
It
a.
Iv.
VI.
Vil.
VIII.
IX.
x.
XI.
Xu.
Realizar e trazer sempre em dia a escrituração de livros e demais documentos da
instituição;
Redigir e expedir correspondência, cuidando do arquivamento da respectiva cópia;
Manter em dia o livro do registro de associados, escriturando com clareza e
consignados nas respectivas categorias;
Ter a seu cargo o arquivo da secretaria devidamente protocolado;
Lavrar e subscrever as atas das reuniões da diretoria e assembleia;
Assinar e mandar publicar os editais necessários quando ordenados pelo
presidente;
Exercer, no âmbito da secretaria a necessária autoridade sobre os respectivos
serventuários;
Assumir a presidência da associação na falta ou impedimento do presidente e vice-
presidente, convocando a assembleia geral para providenciar sobre o
preenchimento destes cargos,
Receber, abrir e protocolar a correspondência dirigida à associação, submetendo-
a a apreciação do presidente;
Zelar pela conservação e bom estado do material sob sua responsabilidade;
Fornecer o material e dados sob sua responsabilidade aos executores de trabalhos
determinados pela presidência;
Representar o presidente ou seu substituto em ocasiões em que estes não possam
estar presentes.
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário, auxiliar o Primeiro Secretário no que
lhe for solicitado, ou substituí-lo no caso de impedimento ou vacância do cargo e tomar
parte em todas as reuniões da Diretoria e Assembleias.
Artigo 27 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Manter os livros da Tesouraria escriturados e na devida ordem;
Receber todos os valores pertencentes a Associação, tendo-os sob sua guarda e
responsabilidade, até que sejam depositados no estabelecimento de crédito
escolhido;
Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;
Assinar com o Presidente os cheques e documentos destinados à retirada de
valores de estabelecimento de crédito;
Ter em dia um fichário dos associados, de maneira que em qualquer momento,
possa prestar informações sobre a situação dos mesmos; b)
h Vá
VI. Tera seu cargo e devidamente escriturado um livro destinado ao tombamento de
todos os bens e mobiliário da Associação, mencionando os locais onde se
encontram;
Vil. Organizar e apresentar mensalmente um balancete da receita e despesa para
apreciação da Diretoria.
Parágrafo Unico - Compete ao Segundo Tesoureiro, auxiliar o Primeiro Tesoureiro no
que lhe for solicitado, ou substituí-lo no caso de impedimento ou vacância do cargo e
tomar parte em todas as reuniões da Diretoria e Assembleias.
Artigo 28 - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes
eleitos em Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções por
relevante interesse público, sem direito à remuneração.
Artigo 29 - O Conselho Fiscal será eleito por maioria de votos da Assembleia Geral
Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos, em coincidência com o mandato da
Diretoria, em sessão que se realiza na primeira quinzena do mês de fevereiro do ano em
que se extinguirá o mandato do Conselho Fiscal em exercício.
Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
l. Fiscalizar a contabilidade da Associação e verificar regularmente o saldo de caixa;
H. Apresentar sugestões à Diretoria, no sentido de corrigir eventuais falhas ou
irregularidades, na contabilidade;
Il. Examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais,
iv. Examinar e emitir parecer sobre contas e relatórios da Diretoria;
V. Aprovar a efetivação das despesas extraordinárias, que por sua urgência não
possam aguardar a realização da Assembleia Geral;
Vi. Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando ocorrer motivo grave que a
justifique;
vil. Denunciar erros administrativos, seguindo medidas necessárias para
regularização;
VIII. Denunciar todos os membros da Diretoria que estejam prejudicando a regularidade
da Associação, ou não estejam fornecendo os meios para o exercício que compete
ao Conselho;
IX. Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus
membros;
X. É assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal, nas reuniões do Conselho Fiscal,
o voto de desempate,
XI. Se fazer representar em todas as reuniões da Diretoria.
Artigo 31 - A coordenação administrativa é o órgão responsável pela gestão
administrativa da associação;
Paragrafo Primeiro - A coordenação administrativa é composta por um
coordenador escolhido pela diretoria, sendo responsável por todas as atividades de
caráter administrativo da associação conforme estabelecido no regimento interno.
ta
Paragrafo Terceiro - Compete à coordenação administrativa, sem prejuízo de
outras atribuições previstas neste estatuto:
| Exercer as atividades gerais de administração da associação, praticando todos os
atos que não sejam de competência da assembleia geral, da diretoria e do conselho
fiscal;
Il. Apresentar a diretoria os planos, projetos e diretrizes propostos para o cumprimento
da missão e do objetivo social da associação;
Hl. Executar a programação anual orçamentária e das atividades, devendo serem
previamente aprovados pela diretoria.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Artigo 32 - As eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, se darão por
Assembleia Geral Ordinária e realizar-se-ão na primeira quinzena do mês de fevereiro, a
cada 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - A convocação para as eleições deverá ser feita com pelo
menos trinta dias antecedentes a data marcada, cabendo ao Presidente a divulgação e
convocação através de edital a ser fixado na sede, divulgado através dos meios de
comunicação local, ou ainda por comunicação direta aos associados com direito a voto e
elegibilidade, determinando a data, hora e local.
Parágrafo Segundo - A apresentação e registro de chapas deverão contemplar
todos os cargos previsto neste Estatuto serão aceitas até 7 (sete) dias antes da data da
eleição, junto ao Primeiro Secretário, devendo este, dar ciência a Diretoria, ao Conselho
Fiscal e aos demais associados mantenedores, por qualquer meio disponível.
Parágrafo Terceiro — No ato de inscrição da chapa, deverá ser apresentado ao
Primeiro Secretário, um documento em duas vias de igual teor com o nome da chapa
concorrente, os cargos e respectivos representantes com as devidas assinaturas,
devendo a chapa ser avalizada por no minimo cinco Associados Mantenedores em pleno
gozo de seus direitos.
Artigo 33 - Na eleição o voto será secreto e no caso de empate entre as chapas, será
proclamado eleita a chapa que apresente o candidato a Presidente com mais tempo na
associação, na categoria de Associado Mantenedor entre as concorrentes.
CAPÍTULO VIII
Da dissolução da Associação. /
Artigo 34 - A dissolução da Associação se dará por deliberação de uma Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, como disposto no Artigo 19 deste
Estatuto
Artigo 35 - Ocorrendo a extinção ou dissolução da associação, seus bens serão entregues
para instituição congênere com sede no município de Palmeira ou o que a lei vigente no
País assim determinar.
CAPÍTULO IX
Das disposições gerais e transitórias
Artigo 36 - No prazo de 90 dias, a serem contados do registro deste estatuto em cartório,
a associação adotará um regimento interno, por aprovação da maioria dos associados
mantenedores presentes à assembleia especialmente convocada para este fim. O
documento disporá sobre os detalhes do funcionamento interno da associação.
Artigo 37 - Cópias das escrituras dos bens imóveis da associação, depois de registradas,
deverão estar à disposição de todos os associados mantenedores.
Artigo 38 — Para a Assembleia Geral de discussão e aprovação do Estatuto da entidade,
deverão ser escolhidos entre os presentes um Presidente e um Secretário de Instalação
da Associação, findo a aprovação do estatuto poderão se inscreverem candidatos aos
cargos eletivos, e ato continuo deverá acontecer a eleição e posse da Diretoria e do
Conselho Fiscal, sendo redigida ata específica para este ato.
Artigo 39 - Este Estatuto, elaborado de acordo com as exigências da lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (novo Código Civil), aprovado pela Assembleia Geral, realizada na
cidade de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de janeiro de 2023, entrará em vigor nesta
data.
Palmeira, 25 de janeiro d 3.
Presidente da ASsembleia Geral de Instalação
Italo Geov é rmano de Carvalho
Secretário da Assembleia Geral de Instalação
Ren Stupak — OAB 11.733 Pr
Advogad:
Rua Xv De Movembro; 345
RVIÇO NOTARIAL o fu Deo
CDE PALMERA, | Egpienção
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na Serventia (CN.art.710 81º),, do que dou fé. Em test
verdade.
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E) .
| Nakadomari * hro de 2023
À Imeira, 22 de fevereiro de WOINAROVICZ
Ny Palm Ad) ALESSANDRA APARECIDA RODRIGUES
Ng Mm 000533304 SUBSTITUTA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à |
cadastral.
Ainformação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
49.999.011/0001-16 03/03/2023
MATRIZ CADASTRAL
NONE EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE SUPORTE AO EDUCANDO DE PALMEIRA
GDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARI,
Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R PADRE FERNANDO GUARDA 10 | SALA 01
CEP BAIRRO DISTRITO MUNICIPIO
84.130-000 JARDIM SAO JOSE PALMEIRA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JHKLASQUOL.COM.BR (42) 9965-7181
pa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTR
ÍOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
ararara presta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/02/2024 às 23:53:39 (data e hora de Brasília). Página: 11
R Associação de Suporte ao Educando de Palmeira
5 ASSEP Rua Padre Fernando Guarda, 0) sala | - Palmeira - Paraná
E Contam ENPU 49.999.011/000H-6
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, e de acordo com os artigos 15 e 35 de seu estatuto social: -
Artigo 15 - A Associação não distribuirá entre seus
associados, dirigentes ou doadores, a título de participação,
honorários ou gratificações, nenhuma parcela de seu patrimônio ou
arrecadação, bem como de eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, cujos recursos serão aplicados
integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Artigo 35 - Ocorrendo a extinção ou dissolução da
associação, seus bens serão entregues para instituição congênere
com sede no município de Palmeira ou o que a lei vigente no País
assim determinar.
que a Associação de Suporte ao Educando de Palmeira, entidade civil sem fins lucrativos,
de interesse público e registrada no CNP) sob número 49.999.011/0001-16 não realiza a
distribuição de lucros, dividendos ou de patrimônio a seus associados ou a terceiros.
Por ser verdade, firmo a presente declaração
Palmeira, 21 de fevereiro de 2024
João Henrique Malucelli Klas
Presidente
Associação de Suporte ao Educando de Palmeira
DIASSEP Rua Padre Fernando Guarda, (0 sala | - Palmeira - Paraná
2 Eoeaaea Pad ENPU 49.999.011/0001-46
DECLARAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE AO EDUCANDO DE PALMEIRA, CNPJ nº
49.999.011/0001-16, sito à r.: Padre Fernando Guarda, nº 10, sala 01, Jardim São José,
Palmeira, Paraná. DECLARA, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da
Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Leinº 9.430, de 27
de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos (art. 20, inciso IV) de caráter
científico, a que se refere o art15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
| - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
presta serviços para os quais foi instituída e os coloca âdisposição do grupo de pessoas a que se destinam;
a) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços
prestados;
b) aplica integralmente seus recursos na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos sociais;
c) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros
revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d)conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da
emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas ea efetivação de suas
despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a
modificar sua situação patrimonial;
e) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico- Fiscais da
Pessoa Jurídica (E C F), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal;
l- o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o
compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a
falsidade na prestação destas informações, sem prejuízodo disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137,
de 27 de dezembro de 1990).
Palmeira, 21 de fevereiro de 2024.
À “
João Henri alucelli Klas
Presidente
Associação de Suporte ao Educando de Palmeira
á ASSEPR Rua Padre Fernando Guarda, (D sala | - Palmeira - Paraná
E tada CNP 48.999.011/0001-16
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, e de acordo com os artigos 1 e 2 de seu estatuto social:
Artigo 1 - Pelo presente instrumento particular fica
instituída a associação civil sem fins lucrativos, de interesse
público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por
prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil
Brasileiro, denominada: Associação de Suporte ao
Educando de Palmeira, doravante citada como ASSEP com
sede à rua Padre Fernando Guarda, 10, sala 1, Jardim São
José, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná.
Artigo 2 - Constitui-se objetivo e finalidade da Associação,
auxiliar do modo mais amplo possível das ações de inserção
social, educacional e cultural de crianças e adolescentes para
seu desenvolvimento integral.
que a Associação de Suporte ao Educando de Palmeira, entidade civil sem fins lucrativos,
de interesse público e registrada no CNP)! sob número 49.999.011/0001-16 está em pleno
funcionamento, servindo desinteressadamente a comunidade escolar do ensino
fundamental da rede pública municipal de ensino por meio parceria informal com a
Secretaria Municipal de Educação
Por ser verdade, firmo a presente declaração
Palmeira, 21 de fevereiro de 2024
PR e.
João Henrique Malucelli Klas
Presidente
Associação de Suporte ao Educando de Palmeira
MASSEP Rua Padre Fernando Guarda, (0 sala | - Palmeira - Paraná
Dada parta CNPJ 49.998.01/0001-18
DECLARAÇÃO
Declaro, que as atividades desenvolvidas pela a Associação de Suporte ao Educando de
Palmeira, entidade civil sem fins lucrativos, de interesse público e registrada no CNPJ sob
número 49.999.011/0001-16, ocorrem no Município de Palmeira, com a prestação de
serviços ocorrendo à rua Juvenal Marcondes Zanardini, 110 com o atendimento de
psicologia, terapia ocupacional e pediatria, conforme relatório de atividade em anexo, e
em informal com a Secretaria Municipal de Educação
Por ser verdade, firmo a presente declaração
Palmeira, 21 de fevereiro de 2024
João Henrique Malucelli Klas
Presidente
n Associação de Suporte ao Educando de Palmeira
ã ASSEP Rua Padre Fernando Guarda, (D sala | - Palmeira - Paraná
E Ercda e CNPJ 49.999 01/000H-6
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Associação de Suporte ao Educando de Palmeira, CNP) 49.999.010/0001-16 entidade civil sem fins
lucrativos, mantenedora do Centro Especializado de Atendimento à Diversidade -CEAD Saúde Escolar,
atende em parceria com o Setor de Atenção a Diversidade Escolar e Inclusão da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer no município de Palmeira surgiu da necessidade de ofertar atendimento clínico
as crianças que apresentam alguma dificuldade de aprendizagem e/ou alguma especificidade e estão
matriculados na rede municipal de ensino.
Em um primeiro momento, em setembro de 2022, foi ofertado através do Lions Club de Palmeira
algumas consultas com a Dra. Larissa neuropediatra na cidade de Curitiba-Paraná, e a partir disso se criou
a Associação de Suporte ao Educando de Palmeira e juntamente com ela o CEAD -Saúde Escolar.
Todos as crianças que apresentam dificuldades de aprendizagem, indicativos e/ou características
de alterações fonoaudiológicas, psicológicas, motoras, deficiências e Transtornos em geral sendo essas
crianças laudadas ou não, passam por observação nas escolas com as psicopedagogas as quais juntamente
com a equipe docente realizam uma triagem e encaminham ao setor de Atenção a Diversidade Escolar e
Inclusão o qual da os encaminhamentos necessários a cada especificidade.
O Setor de Atenção a Diversidade Escolar e Inclusão é composto por uma equipe multidisciplinar
composta por assistente social, psicóloga e psicopedagogas. A assistente social faz o estudo social das
famílias selecionadas para o atendimento de psicologia e terapia ocupacional, com base nos critérios já
estabelecidos pela ASSEP, a psicóloga faz testes para diagnóstico de Deficiência Intelectual e observações
institucionais nas escolas, e as psicopedagogas observam e avaliam as dificuldades de
aprendizagemtrazidas pelas escolas.
Hoje o Cead funciona em uma sede cedida pela Prefeitura Municipal de Palmeira situada a Rua
Juvenal Marcondes Zanardini, 110 e presta atendimento nas seguintes áreas:
Psicologia: profissional contratada pela ASSEP, sua atuação é direcionada aos alunos que
necessitam de psicoterapia, porém faz orientação as famílias e comunidade escolar de como lidar com
determinados desafios e comportamentos causados por dificuldades emocionais ou sociais no contexto
escolar e familiar buscando assim estreitar o relacionamento e a comunicação entre as partes envolvidas.
Assim como auxilia e participa da construção e pesquisa diagnóstica juntamente com a equipe
multidisciplinar. Atualmente a psicóloga atende 32 crianças, 128 atendimentos no mês.
Fonoaudiologia: profissional cedida pela Secretaria de Saúde, este profissional estará trabalhando
na prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação e reabilitação) e aperfeiçoamento
dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem
oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos sistemas oromiofuncionais. Exercerá
atividades nas áreas de: Audiologia; Linguagem; Motricidade e Voz, assim como auxilia e participa da
construção e pesquisa diagnóstica juntamente com a equipe multidisciplinar. Atualmente a fonoaudióloga
atende 31 crianças fechando 124 atendimentos no mês.
Terapeuta Ocupacional: profissional contratada pela ASSEP, trabalha na prevenção, tratamento e
reabilitação de quadros clínicos de crianças que apresentem alterações sensoriais, afetivas, cognitivas e
psicomotoras, orientando alunos, professores e familiares desenvolvendo programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida, facilitando o desemprenho dos estudantes em atividades
cotidianas e escolares, assim como auxilia e participa da construção e pesquisa diagnóstica juntamente
com a equipe multidisciplinar. Atualmente atende 20 crianças sendo 80 atendimentos por mês.
Associação de Suporte ao Educando de Palmeira
(>)
$ ASSE p Rua Padre Fernando Guarda, (0 sala | - Palmeira - Paraná
a CNPJ 49.899. 0H/000H-8
Médico Pediatra: profissional voluntário, trabalha como protocolo prévio, antes do
encaminhamento a neuropediatra, para que sejam descartadas questões orgânicas ou fisiológicas.
Atualmente atende 20 crianças/mês de forma voluntária.
Médica Neuropediatra: profissional que atende de forma particular a preço reduzido, paga pela
ASSEP, trabalha com o encaminhamento final para fechamento de diagnóstico, após passar pelos outros
profissionais. Atualmente atende em torno de 5 crianças/mês.
Após um ano de funcionamento, vemos grande melhoria na área comportamental dos alunos e,
principalmente, no desenrolar do processo de fechamento de diagnóstico, que antes demorava mais de
um ano e meio, e mesmo com diagnóstico, os alunos não tinham acesso às terapias. Assim, o CEAD
oportunizou que todos esses alunos citados fossem olhados, acolhidos, atendidos, sendo garantidos seus
direitos à educação de qualidade e à busca pela melhora qualidade de vida e acesso a serviços.
CORPO TÉCNICO E FUNCIONAL DO CEAD:
FRANCIELE SCHNELL FRANCO — PSICÓLOGA: trinta e duas crianças recebem atendimento uma vez por semana
ou quinzenalmente, nas se segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h na
Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 110, centro, Palmeira — PR.
LAURIANE MENDES - FONOAUDIÓLOGA: trinta e uma crianças recebem atendimento uma vez por semana nas
segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras, das 8h às 12h e das 13h às 17h na Rua Juvenal Marcondes
Zanardini, 110, centro, Palmeira — PR.
VANER SHIMUTA - MÉDICO PEDIATRA: cinco crianças recebem atendimento, com possibilidade de retorno, nas
quartas-feiras das 13h às 14h20 na Rua Juvenal Marcondes Zanardini,110 centro, Palmeira — PR.
KELLYN LITTER — TERAPEUTA OCUPACIONAL: 20 crianças recebem atendimento, uma vez na semana nas
terças e quintas — feiras, das 8h ao 12he das 13h às 17h na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 110, centro, Palmeira
—Pr.
LARISSA DOZZO NARDELLI - MÉDICA NEUROPEDIATRA: quatro crianças recebem atendimento, com
possibilidade de retorno, uma vez ao mês, conforme agendamento da profissional, no período da tarde na Av. Ver.
Toaldo Túlio, 420 - loja 12 - Santa Felicidade, Curitiba — PR.
ELIZETE PERPÉTUO JACK — SECRETÁRIA: recepção, organização de agenda, contato direto com as famílias e
escolar, serviços administrativos e documental, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira na Rua
Juvenal Marcondes Zanardini, 110, centro, Palmeira — PR.
Palmeira, 21 de fevereiro de 2024
João Fa Maluco Klas
Presidente