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MUNICÍPIO DE PAL À
ESTADO DO PAI Ep EGMARA DRA DE PALMEIRA
Procuradoria Ge; & ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI nº 6252/2024
PROTOCOLO Nº 161/2024
Projeto de Leinº DATA: 05/03/2024 Eq
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Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.294.897,82 (um milhão
duzentos e noventa e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e dois
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.026. Manutenção e recapeamento de vias urbanas
702 - 3.3.90.30.00.00 563 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento de
Contabilidade, Finanças e Orçamento
703 - 3.3.90.39.00.00 563 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 1.000,00
704 - 3.3.90.47.00.00 563 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 5.000,00
705 - 3.3.91.97.00.00 563 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 1.188.897,82
Total Suplementação: R$ 1.294.897,82
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 563 R$ 593,19
Receita: 1.7.1.2.51.01.00.00000000 Fonte: 563 R$ 110.549,48
Receita: 1.7.1.2.52.41.00.00000000 Fonte: 563 R$ 1.170.306,57
Receita: 1.7.2.2.52.01.00.00000000 Fonte: 563 R$ 13.448,58
Total da Receita: R$ 1.294.897,82
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de março de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e
Gestão Pública e Finanças.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Gestão
Pública e Finanças vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial,
visando adequação orçamentária em virtude da mudança da fonte de recurso do
recebimento de transferências da União, referentes às participações na exploração de
Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP. Tal alteração se deu através das notas SIM-
AM 021/2023 e 001/2024, publicadas respectivamente em 15/12/2023 e 08/01/2024,
sendo posterior ao envio do projeto de lei que deu origem à Lei Orçamentária vigente.
Desta forma, há a necessidade de realizar o devido ajuste por meio de crédito adicional
especial.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de março de 2024.
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