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materia nº 6257/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6257 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5043

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-03-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-03-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-03-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2024-03-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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; CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1% DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI nº 6257/2024
- ROTOCOLO Nº 18212
Procuradoria Geral DATA: 120312024!
p
Projeto de Lei nº Domo té = en E
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
707 - 4.4.90.51.00.00 890 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
890 R$ 200.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de março de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação de recurso
remanescente, o qual será destinado à ampliação da estrutura de ensino, especificamente
na reforma da quadra de esportes da Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário,
localizada na comunidade de Vieiras.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 12 de março de 2024.

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