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| b E] CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA (b/ ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DELEI rºc258024
PROTOCOLO Nº 194/2024
Procuradoria Geral DATA: 19/03/2024
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Projeto de Lei nº DO é 2...
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 340.302,60 (trezentos e
quarenta mil trezentos e dois reais e sessenta centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito .
05.004.15.452.0008.2.031. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
708 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 340.302,60
Total Suplementação: R$ 340.302,60
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 340.302,60
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19
de março de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando atender demandas de execução
do projeto do Sistema de Monitoramento de Câmeras do Município, conforme contrato
nº. 1418/2023.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 19 de março de 2024.
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