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materia nº 6268/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6268 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5069

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-04-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-04-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-04-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2024-04-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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St CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1% ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 6268/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA “RorocoLo Ni 222204
ESTADO DO PARANÁ
- EL
Procuradoria Geral DT
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 47.577,02 (quarenta e sete
mil quinhentos e setenta e sete reais e dois centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.002.00.000.0000.0.000. Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa
Civil
02.002.06.182.0005.2.143. Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa
Civil
710 - 3.3.90.30.00.00 559 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.086,75
711 - 3.3.90.32.00.00 559 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 15.859,00
712 - 3.3.90.39.00.00 559 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 15.859,00
713 - 4.4.90.52.00.00 559 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 7.772,27
Total Suplementação: R$ 47.577,02
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
559 R$ 47.577,02
FONTE
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Gabinete do Prefeito.
O Gabinete do Prefeito vem requerer a presente abertura de Crédito
Adicional Especial, visando a reprogramação do superávit financeiro do exercício
anterior, no intuito de garantir e manter de forma consistente os serviços de urgência e
emergência em caso de intempéries para melhor atendimento de toda a população.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02
de abril de 2024.

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