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materia nº 4152/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4152 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS BÁSICAS AO RECICLADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id507

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-18 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 069/15
E. 03 de F iro-de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.152 ii Z É
Diret. inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
CESTAS BÁSICAS AOS RECICLADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Março de 2015
E Discussão em 10 de Março de 2015 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 17 de Março de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 18 de Março de 2015 Com Ofício nº 041/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº )L62,
000000:
“MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 4,152
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
cestas básicas aos recicladores de resíduos sólidos do
município de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
mensalmente, a título de doação, no período compreendido: entire março de 2015 a
março de 2016, de cestas básicas aos membros é recicladores de resíduos sólidos da
Associação de Recicladores Nossa Senhora do-Rocio de Palmeira e Associação de
Catadores do Município de Palmeira, cuja composição será da seguinte forma:
05 KG DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL
05 KG DE AÇÚCAR REFINADO
05 KG DE ARROZ PARBOILIZADO (LONGO FINO/TIPO 01)
03 KG DE FEIJÃO PRETO TIPO 01
500 GRAMAS MACARRÃO COM OVOS (TIPO ESPAGUETE)
500 GRAMAS MACARRÃO COM OVOS (TIPO PARAFUSO)
01 KG DE FARINHA DE MILHO BRANCA
01 KG DE FUBÁ BRANCO
02 LATAS DE ÓLEO VEGETAL (900 ML)
01 KG FAROFA DE MANDIOCA (TEMPERADA) .
100 GRAMAS FERMENTO |
01 KG SAL REFINADO
450 GRAMAS MISTURA PARA BOLO
| 400 GRAMAS DE LEITE EM PÓ INTEGRAL
01 UNIDADE ACHOCOLATADO (400 GRAMAS)
400 GRAMAS BISCOITO (TIPO ÁGUA E SAL)
400 GRAMAS BISCOITO (TIPO MARIA)
500 GRAMAS CAFÉ CLASSICO
500 GRAMAS CANJICA BRANCA
[01 CAIXA COM'40 GRAMAS CHÁ NATURAL
[01 LATA DE EXTRATO DE TOMATE (340 GRAMAS)
$ 1º Cada membro da Associação de Recicladores Nossa Senhora do Rocio
e Associação de Catadores do Município de Palmeira, terá direito a uma cesta básica a
cada mês, pelo prazo estipulado no caput deste artigo.
82º Para a aquisição dos bens indicados neste artigo a Prefeitura obedecerá
as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º Serão beneficiários os membros da Associação de Recicladores
Nossa Senhora do Rocio e Associação de Catadores do Município de Palmeira,
devidamente cadastrados e de acordo com as normas pertinentes, respeitando-se o limite
máximo de 30 (trinta) cestas básicas por mês.
Parágrafo único. Deverá ser feita mensalmente a prestação de contas do
fornecimento das reféridas cestas básicas, apresentando-se relatório ao Poder Executivo
e Legislativo constando a quantidade de cestas distribuídas no mês de referência, bem
como os dados pessoais e assinatura do recebimento de cada beneficiário.
Art. 3º As despesas com a execução desta tt correrão por conta de verbas
próprias, consignadas no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
Gerenciamento de Resíduos Sólidos 10.001.18.541.0017.1026,
Dotação Orçamentária 3.3.90.32:00.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
Art. 4º Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Patín gira, Raraná! em 03 de março de 2015.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 — Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira. com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que versa sobre a
doação de cestas básicas para os membros da Associação de Recicladores Nossa Senhora do
Rocio e Associação de Catadores do Município de Palmeira.
A Associação de Recicladores Nossa Senhora do Rocio e a e Associação de
Catadores do Município de Palmeira tem estabelecido com o Município um trabalho de
cooperação no aproveitamento de materiais recicláveis, pelo qual a Prefeitura, através de um
Termo de Cessão deUso, dispônibiliza para a Associação a Usina de Reciclagem com os
equipamentos necessários para a execução dos serviços
Assim salientamos, a importância da iniciativa, têndo em vista que o serviço
prestado por estas pessoas; é de-suma importância para-manter a cidade limpa, contribuindo
indiretamente com a administração municipal, outrossim, propiciando benefícios à toda a
população.
Desta forma acreditamos que estamos dando um passo para'melhorar as condições
desses trabalhadores, possibilitando aos associados maiores e melhores oportunidades de
desenvolver seus trabalhos junto á nossa comunidade.
Ressaltamos que esta doação é uma das atividades desenvolvidas pelo Executivo
Municipal para apoio à Associação e ao Programa de Coleta Seletiva Todos pela Reciclagem,
que já vem sendo desenvolvida há alguns anos.
O número de famílias que trabalham na reciclagem, apesar de ser variável de
acordo com a demanda, não ultrapassa 30 (trinta), sendo consideradas de baixa renda e ainda
não auferem nesta atividade todos os recursos necessários para O seu sustento, vez que o
aumento da renda do setor está diretamente ligado ao nível de-consciência da população em
fazer a separação do resíduo reciclável, tanto na quantidade quanto na qualidade da separação.
Com.expostos, afim de propiciar melhorias na qualidade de vida da-referida classe
trabalhadora, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar .a esta
egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando 'com /a “apreciação e consequente aprovação do “mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de-elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paráná, em 03 de
Edir Hayrec
Prefeito do Município de Palmeira
arço de 2015.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - C =000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. iturapalmeira.com.br
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 08/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento ao procedimento referente ao
processo legislativo e atendendo ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Palmeira, encaminho a análise jurídica
acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.152
“de 2015, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e demais disposições
legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder
Executivo, pretende obter autorização para que o Poder executivo conceda
cestas básicas aos recicladores de resíduos sólidos do município de Palmeira
e dá outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Executivo, nos termos dos artigos 6º, 55 e 76 da Lei Orgânica do:
Município e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
O projeto foi, devidamente elaborado, prevendo
atendimento a Lei n. 8.666/93, à legislação orçamentária interna, bem como
prestação de contas por meio de relatório mensal ao Poder Executivo e
Legislativo. E
Outrossim, por mais que essa Casa de Leis autorize a
concessão das cestas básicas, os servidores devem obedecer às normas
municipais com relação aos requisitos exigidos para que possam fazer jus a:
tal benefício, conforme previsto na lei específica.
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE . :
arolina
ost
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeir: Eiraiiá camara Vunici!
procurado” 1 noi a| PR
Comi Maio lil do Sabe
ESTADO DO PARANÁ
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres
Vereadores proceder à análise acerca da necessidade, utilidade e interesse
público da pretensão, bem como exercer afiscalização do procedimento. -
Encaminhe-se à Comissão para discussão acerca do :
mérito e demais procedimentos parlamentares.
É a orientação. s
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de março de 2015.
a da Câmara Municipal
Palmeira/PR
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE- OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000096
Orientação Contábil nº 013/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.152 de 2015.
E Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a doação de
cestas básicas para os membros da Associação de Recicladores Nossa Senhora do
Rocio e Associação de Catadores do Município de Palmeira, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 05 de março de 2015.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000097
PROTOCOLONº 072/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 06/03 /2015
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto deLeinº 4,152
7
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas básicas aos recicladores de
resíduos sólidos do Município de Palmeira e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo. .
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.152 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas básicas
aos recicladores de resíduos sólidos do Município de Palmeira-e dá outras providências, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando a Orientação Jurídica nº 08/2015, pois no mesmo não
se encontram indícios-de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade, e com isso cumpre as dispo-
sições legais pertinentes, e sendo assim, acha-se em condições de ser aprovado conforme propos-
to pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei, nº
4.152, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
- Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Março de-2015.
Lad?
» CASSANTA '
Membro
ÉRIO ÉZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000998
ENA En a) » PROTOCOLONº 073/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 06/ 03 /2015
Projeto de Lei nº 4.152
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cestas básicas aos recicla
tesíduos sólidos do Município de Palmeira e dá outras providências. :
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
| O Projeto de Lei nº 4.152 que Autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal a conceder cestas básicas aos recicladores de resíduos sólidos do Município de
Palmeira e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a orien-
tação contábil favorável, visto que existe compatibilidade das dotações orçamentárias e suas res-
pectivas fontes. Também vale ressaltar que com esta proposição esta se dando um passo para
- manter as condições dos trabalhadores, possibilitando aos associados maiores e melhores opor-
tunidades de desenvolvimento dos seus trabalhos junto à nossa comunidade.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo chefe do Poder Executivo. : :
Bo Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Março de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.152, concluímos pelo seu acatamento, e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Poder Executivo.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Março de 2015. :
LM: Qu dald
LDO SANTOS ZALE
Membro
ce TA À
OB. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
”
dOdnnDa
ba Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
A j
A tras so
PROJETO DE LEI Nº 4.152 - VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.152 :
APROVADO POR yNANImIDADE.
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MARÇO DE 2015
Presidente (O é Sr sf ficebicA
1º Secretário ú) Borgo
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI (0)
PROJETO Nº 4.152
APROVADO POR. (J nhn Mi DADE
AQ'SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE MARÇO DE 2015
Presidente E» DLL A FO) DA,
1º Secretário do R Is):
2º Secretário
&y A Câmara Municipal de Palmeira
[Eis decretou e au Prefeito REA
smidE sanciona seta Lei Nº.
Eaan no Livro de Leis e dae

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