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A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ny ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI Nº 3/2024
PROTOCOLO Nº 224/2024
DATA: 03/04/2024
ANTEPROJETO Nº 12024
Dispõe sobre o programa “Parque Sensorial Valorizando
os Sentidos” para alunos da rede pública de ensino com
transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito municipal
Art. 1º Esta lei institui o Programa “Parque Sensorial Valorizando os Sentidos”, que consiste na
implantação de Parque Sensorial nas escolas da rede pública de ensino, no âmbito do município
de Palmeira, para os alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
$1º Quando, em razão da estrutura física do estabelecimento de ensino e mediante Justificativa,
não for possível a instalação de parque, deverá ser criado um Espaço Sensorial.
82º Os Parques e os Espaços Sensoriais deverão ser criados por empresas especializadas.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
I- criar um ambiente educacional mais acolhedor e propício ao seu desenvolvimento,
contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das
necessidades específicas das pessoas com transtorno do espectro autista;
II - promover o desenvolvimento motor, sensorial e cognitivo, além de estimular as relações
afetivas;
HI - incentivar a articulação entre as redes públicas de atendimento a pessoas com TEA,
promovendo sua inclusão;
IV - promover a capacitação e a atualização dos profissionais envolvidos, para que possam
contribuir efetivamente para a melhoria da saúde física e mental do aluno e da sua qualidade de
vida; e
V - defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e
educação.
Art. 3º O programa terá coordenação da Secretaria municipal de Educação, Esporte e Lazer em
conjunto com a Secretaria municipal de Saúde.
Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, a contar de sua
publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 | Caixa Postal 55 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
Sede da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em
25/03/2024.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminho o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação do programa Parque Sensorial
Valorizando os Sentidos”, que consiste na implantação de Parque Sensorial nas escolas da rede
pública de ensino, no âmbito do município de Palmeira, para os alunos com Transtorno de Espectro
Autista (TEA).
Os autistas apresentam características específicas e diversas, as quais variam de acordo
com o grau da doença. Assim, é necessário criar um ambiente educacional mais acolhedor e
propício ao seu desenvolvimento, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais
inclusiva e consciente das necessidades específicas de cada criança com transtorno do espectro
autista.
Diante do exposto, solicitamos apoio dos nobres parlamentares em comunhão de esforços
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, direcionadas à pessoa com transtorno do
aspectro autista.
Sede da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em
25/03/2024.
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 | Caixa Postal 55 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
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