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materia nº 6271/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6271 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5076

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-04-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-04-12 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-04-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2024-04-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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!, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
q) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 6271/2024
PROTOCOLO Nº 240/2024
DATA: 09/04/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ;
ESTADO DO PARANÁ —— <t |
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 592.260,26 (quinhentos e
noventa e dois mil duzentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 —
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
723 - 3.1.90.11.00.00 009 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 592.260,26
Total Suplementação: R$ 592.260,26
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE FINANCEIRO
| 009 R$ 592.260,26
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 0
de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação dos recursos
remanescentes de superávit do exercício anterior, os quais serão utilizados no custeio das
despesas com pessoal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
em 09 de abril de 2024.

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