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MUNICÍPIO DE PAL 15) Estao do parana ME
ESTADO DO PARANÁ PROJETO. DE LEI nº 6274/2024
PROTOCOLO Nº 243/2024
DATA: 09/04/2024
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Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Cooperação, a concessão de uso gratuito de bens públicos e
dá outras providências.
PROJETO DE LEINº
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar parceria, mediante
Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13. 019, de 31 de julho 2014, visando a concessão de
uso gratuito do "Vagão das Artes" e da “Casinha, s situados às margens da PR 151, anexo à antiga
estação ferroviária de Palmeir
de uso, sob pé
exceção do desg
Público Municipal.
Parágrafo único. O(s) CONCESSIONÁRIO(s) poderá(ão) realizar, antes de ocupar(em) o
imóvel, desde que obedeça(m) as instruções específicas, obras ou adaptações necessárias,
incorporando tais benfeitorias à propriedade, podendo requerer um prazo de até 90 dias para instalação
dos equipamentos e eventuais adequações da área física antes de iniciar o atendimento ao público.
Art. 7º É de inteira responsabilidade da Organização da Sociedade Civil a utilização do
bem concedido, com fundamento nesta Lei, pela qual responde por todos os prejuízos que
eventualmente possa causar a outrem ou mesmo em casos que envolvam a utilização do mesmo.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Art. 8º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de ato especial, se
aos bens públicos, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista nos artigos 2º e 3º desta Lei,
bem como se houver, por parte da Concessionária, descumprimento de quaisquer das obrigações,
impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas atinentes, ensejando a
consequente devolução dos bens, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 9º O termo de Cooperação. poderá ser revogado por ato do Poder Executivo por
razões de interesse público devidamente etir procedimento administrativo competente.
pm
/
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar o Poder
Executivo a proceder, mediante Termo de Cooperação, a concessão de uso gratuito de bens públicos e
dá outras providências.
No caso apresentado, trata-se da realização da concessão dos espaços “Vagão” e “Casinha”,
localizados ao lado da antiga estação ferroviária, atual Senai. Ambos os locais encontram-se
desocupados atualmente. Enquanto a “Casjgha” * não teve ocupação alguma nos últimos anos, o
e ess: pela Cooperativa da Agricultura Familiar de
Ê nto no ano de 2022.
de espaços/empreendimentos
de ambos e a possibilidade de
lazer, gastronomia e turi
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e conservando,
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