Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 07545
09 de M de 2015
PROJETO DE LEINº 4.153 a ça
Diretor imetrativo
SÚMULA: ABRE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 17 de Março de 2015
1 Discussão em 17 de Março de 2015 Aprovado por Unanitmidade
2 Discussão em 24 de Março de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 25 de Março de 2015 Com Oficio nº 047/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 Z63
MUNICÍPIO DE PALMEIRA a
ESTADO DO PARANÁ à MU
Projeto deLei nº 4.153
Ementa: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertas 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo,
Padrão D, do Grupo Ocupacional Administrativo, do quadro de pessoal na Administração
Pública, com vencimento e jornada de trabalho previsto na Legislação Municipal.
Artigo 2º - Os cargos criados através desta Lei, ficam fazendo parte integrante da Lei
1728/94, Plano de Cargos e Salários.
Artigo 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Párani em 09, de Março de
2015.
Prefei
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa cgrégia casa legislativa Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a abrir vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo no quadro próprio do
Município, sob regime estatutário, a pedido da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria
Municipal de Saúde.
Justificamos ainda, que se faz de extrema necessidade a contratação de dois auxiliares
administrativos para exercerem funções junto à Coordenadoria Mobiliária e Imobiliária,
suprindo as necessidades de atendimento e produtividade do setor, o qual cada vez mais
acresce a demanda de serviços diários.
Posto isso, também se faz primordial a contratação de um auxiliar administrativo para
desempenhar funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, devido à implantação do sistema
de informação E-SUS AB.
Diante do exposto contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei por parte
dos Nobres Edis que compõem essa casa de Leis.
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Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Par
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ESTADO DO PARANÁ ”
Orientação Contábil nº 014/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº To/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.153 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis; que dispõe sobre a “abertura
de vagas” para o cargo de Auxiliar Administrativo.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização observando o Demonstrativo da Despesa com Pessoal, para que não
sejam ultrapassados os índices previstos em lei, em caso de contratação dos novos
cargos a serem criados.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 12 de março de 2015.
Roseh adalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 10/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.153-de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a “Lei Orgânica: do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de
vagas no serviço público municipal (03 vagas para o cargo de Auxiliar
Administrativo, Padrão D, Grupo Ocupacional Administrativo).
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos do art. 55 é inciso Il do art. 56 da Lei Orgânica do
Município e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionaldade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
; : Com relação ao mérito, ressalta-se que o presente projeto
apenas autoriza a abertura de vagas, sendo responsabilidade do Executivo
atender à legislação pertinente no que concerne ao procedimento para
preenchimento das referidas vagas, bem como a observância do limite e
orçamento disponível. Ainda, compete ao Legislativo, por meio de seus
nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e
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A- PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES /COMISSÕES PERMANENTES NO
CARÁTER VINCULANTE.
no Costa
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, ada SUINDO
“ Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - a RIDE SO a a E vmicipal
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ESTADO DO PARANÁ
atendimento ao interesse público, bem como» exercer a fiscalização
correspondente.
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de março de 2015.
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arolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.055 5
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES | PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, .NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE. É k
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 081/2015
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 13 / 03 /2015
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 4.153
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.153 que Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do
Poder Executivo, e não se encontram indícios de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade, cum-
pre as disposições legais pertinentes, e sendo assim, acha-se em condições de ser aprovado con-
forme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado”
* do Paraná, em 13 de Março de 2015.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.153, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de: Palmeira, Estado
do Paraná, em 13 de Março de 2015.
Membro
“(as ELUSNIAK
Membro
- Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 085/2015
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 13 / 03/ 2015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto deLein" 4.153 !
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei'nº 4.153 que Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando'a orientação contábil favorável, e a necessi-
dade do Poder Executivo em melhorar o atendimento das crescentes demandas dos serviços pú-
blico. Ú E
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo chefe do Poder Executivo.
E o Parecer, S.M.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 13 de Março de 2015.
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Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4 153, concluímos pelo seu acatamento, e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Poder Executivo.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
| do Paraná, em 13 de Março de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
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FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00009
Câmara Ra de Pala” :
ESTADO DO PARANÁ.
EM 1º DISCUSSÃO E À VOTOS FOIO -
PROJETO Nº 4.153 ,
APROVADO POR. UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 17 DE MARÇO DE 2015
Presidente Digorca pas (a O husà VD
1º Secretário 0 SN
2º Secretário:
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.153
APROVADO POR JA Ni
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 24 DE MARÇO DE 2015
President Lenços PVE
1º Secretário 6 R ) HI
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
feias seu Prefeito E
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130=006=Palmeira - Paraná