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materia nº 6276/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6276 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder à doação de cascalho à empresa que especifica e dá outras providências.
native_id5081

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Rejeitada — Parecer contrário da CCLJR aprovado por unanimidade. Matéria arquivada.
2024-05-29 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões.
2024-04-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2024-04-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PALME JP, Ciara muncoA, De PAMEIA
ESTADODO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 6276/2024
PROTOCOLO Nº 245/2024
DATA: 09/04/2024
PROJETO DE LEI Nº . - DL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação
de cascalho à empresa que especifica e dá outras
providências.
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 60,00m”
(sessenta metros cúbicos) de cascalho à empresa Teteriscz e Fagundes LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita. no CNPJ/MF sob número: 07.882.325/0001-64, estabelecida nos
lotes nº 04 e 05,:da' quadro 01, Distrito Industrial, Palmeira-Pr, à título de incentivo de
infraestrutura. .
81º O incentivo, concedido através da presente Lei tem por objetivo viabilizar a
terraplanagem, necessária à adequação do relevo do imóvel: de sua propriedade, voltada à obra
de adequação das instalações da referida empresa.
82º A retitada é transport do referido material fica sob a responsabilidade e às
expensas da donatária. :
83º Para os fins de que trata esta. Lei, considera-se cascalho o material existente em
imóvel de propriedade do município, situado Junto ao Distrito Industrial de Palmeira.
dn conforme o art. 13 da respectiva lei.
Esta Lei entra: em vigor na data de sua p
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, que tem por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de
60,00m? (sessenta metros cúbicos) de cascalho à empresa Teteriscz e Fagundes LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob número 07.882.325/0001-64,
estabelecida nos lotes nº 04 e 05, da quadra 01, Distrito Industrial, Palmeira-Pr, à título de
incentivo de infraestrutura. ,
Conforme» exposto no presente Projeto, a iniciativa tem por objetivo viabilizar a
terraplanagem, necessária à adequação. do relevo do imóvel de propriedade da beneficiária,
voltada à obra de adequação das instalações da referida empresa, sendo que a retirada e
transporte do referido riaterial fica sob às expensas e responsabilidade da mesma.
É de amplo e notório conhecimento que a donatária desenvolve importante atividade
empresarial no município, “que se destaca no cenário econômico-financeiro local, visto que
propicia fonte de empregos, renda e; riqueza para o município, justificando, assim o relevante
interesse público, bem como a dispensa do procedimento licitatório.
. Posto. isso, demonstragá sua vantajosidade, solicito é a apreciação e aprovação do
Prefeito o Município de Pálmeia
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MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Empresarial — Decreto
15.299/2023
RELATÓRIO FINAL DE ACOMPANHAMENTO
CONSIDERANDO a edição e publicação da Lei nº 2631, de 28 de novembro
de 2007, que autorizou o Poder Executivo Municipal a PROCEDER A CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE IMÓVEL URBANO À TETERISCZ & FAGUNDES
LTDA, para os lotes nº. 04 e 05, da quadra 01, situados no Distrito Industrial de Palmeira,
nesta cidade, com a área total de 11.255 m? (onze mil duzentos e cinquenta e cinco
metros quadrados), matriculado sob nº 8.302, livro 2, no Ofício Imobiliário desta
Comarca,"
ANALISE DOS FATOS:
Em 28 de novembro de 2007 de 2022, através da Lei que autoriza o Poder
Executivo que autorizou o Poder Executivo Municipal a PROCEDER A CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE IMÓVEL URBANO À TETERISCZ & FAGUNDES
LTDA, para os lotes nº. 04 e 05, da quadra 01, situados no Distrito Industrial de Palmeira,
nesta cidade, com a área total de 11.255 m? (onze mil duzentos e cinquenta e cinco
metros quadrados), localizados no Distrito Industrial do Município, conforme a lei, a
donatária se comprometeu a destinar a área, objeto da presente doação, destinando-se o
imóvel para fins industrial, para instalação de 01 (um) barracão, o qual será utilizado
para acolher maquinários de beneficiamento de batatas e cebolas e uma área de lazer
para os funcionários.
Em 12 de janeiro de 204, a empresa solicitou, 06 cargas de saibro amarelo, tendo
em vista que não está mais sendo autorizado a retirada do mesmo, foi orientado 06
cargas de material britado, para o mesmo poder realizar a para a compactação do solo
do terreno, localizado no Distrito Industrial.
CONSIDERANDO a análise documental, bem como o acompanhamento sobre
as atividades exercidas pela Empresa ao longo do tempo.
Sendo assim, esta comissão optou pela doação do material solicitado, tendo vista
a Lei 3682/20214 — onde prevê o Incentivo de Plano Empresarial.
Palmeira, Estado do Paraná, 04 de março de 2024.
Central de Atendimento ao Cidadão
CEP: 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909-5023
Homepage : www.palmeira.pr.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 93df9436-449d-4453-bd44-982d22332181 - Página 1/3
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Daiana Santana
Diretora de Rendas, Industria, Comercio e Emprego
Victor Brustolin Vida
Procurador Geral
Marcia Regina Wansovicz
Chefe de Gabinete
Sinthia da Silva de Souza
Diretor de Arrecadação Imobiliária
Amanda Gorte Nolevaiko
Assessor de Projetos e Fiscalização
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinado por: MARCIA REGINA WANSOVICZ 04/03/2024 10:43:30
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinado por: Daiana Santana 04/03/2024 10:30:00 DOCUMENT(
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.2
Assinado por: Victor Brustulin Vida 04/03/2024 11:37:08
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinado por: Amanda Gorte Nolevaiko 04/03/2024 11:13:24
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUX
15.365/2022.
Assinado por: Sinthia da Silva de Souza 12/03/2024 13:50:47
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 93df9436-449d-4453-bd44-982d22232181 - Página 3 / 3

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