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materia nº 4154/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4154 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE IMÓVEL URBANO À EMPRESA PROTENDE ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS LTDA. - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id509

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-14 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 076/15
PROJETO DE LEINº 4.154 DE 10 de Março 5
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO RESOLUVEL DE IMÓVEL URBANO À
EMPRESA PROTENDE ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS LTDA.
EPP, E BÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Abril de 2015
1º Discussão em 08 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 14 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 15 de Abril de 2015 Com Ofício nº 060/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 6 ça
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.154
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de
direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à
empresa Protende Estruturas Pré-fabricadas Ltda. -
EPP e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do
artigo 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito
real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à empresa Protende
Estruturas Pré-fabricadas Ltda. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 15.786.680/0001-98, do lote de terreno n. 65-A6, com dez
mil metros quadrados, matrícula n. 12.147 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira.
Art. 2º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos,
destinando-se o imóvel para fins empresariais, voltados à acomodação das
instalações da empresa, que atuando no ramo de confecção de estruturas pré-
fabricadas e metálicas, no processo de protensão de concreto e produção de
aduelas de concreto, deverá executar sobre o imóvel concedido a edificação de
dois barracões, ambos compreendendo uma área construída superior a 7000m?
(sete mil metros quadrados), que acomodará a instalação de ponte rolante; pistas
para produção de concreto protendido, de concreto armado e de estruturas
metálicas; áreas para estoque de peças prontas, protendidas, de concreto armado é
de estruturas metálicas, além de área para estoque de material para cobertura;
instalação de tanque de galvanização; cabine de pintura; rua interna para manobra
de veículos; garagem para veículos pesados: rampa para abastecimento e
manutenção de veículos pesados; mesa para dobra de calhas; perfilhadora de
telhas; estacionamento para funcionários; área para estoque de vergalhos com
central de corte e dobra; almoxarifado: esteira transportadora de concreto;
escritório de produção; laboratório de concreto: área para estoque de perfis
metálicos.
$ 1º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter
O imóvel sem uso por tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados,
a contar da data da assinatura do contrato de concessão, que explicitará os direitos
e deveres da concessionária.
$2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes
ao imóvel de que trata esta Lei.
$3º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90
(noventa) dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da
Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e
Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da
geração de 80 (oitenta) empregos diretos e 40 (quarenta) indiretos.
“MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
0000002
Art. 3º Decorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão,
desde que cumpridos os requisitos da Lei Municipal nº 3.682 de 17 de junho de
2014, fica autorizada a alienação do imóvel à concessionária, conforme prevê o
artigo 10 (décimo) do mesmo diploma legal, via decreto do Poder Executivo,
também observadas as seguintes condições:
I- Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos legais
por meio de relatórios anuais, veiculados em processo administrativo, emitidos
pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Industrial, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, responsável pela gestão
dos bens públicos;
II- Estejam concluídos os dez relatórios anuais correspondentes à
vigência da concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências
legais durante os períodos a que se relacionem, o que deverá ser declarado no ato
oficial referido no caput deste artigo, que deverá ser integralmente transcrito no
instrumento público de transferência do imóvel.
Art. 4º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa
daquela prevista no artigo 2º, ou se não observadas as condições estabelecidas em
seu $ 1º, também se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ou ainda, se
não observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município do Pálmêiça, em 09 de março de 2015.
)
Edir /Havrechaki /
Prefeito Ho Município de Palmeira /
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal
de Palmeira, tendo em vista a solicitação de área, por parte da empresa Protende
Estruturas Pré-fabricadas Ltda. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 15.786.680/0001-98, mediante a apresentação de proposta,
conforme demonstrado pelo processo administrativo nº 4378/2014.
Depois da análise do pedido da empresa, ficou definido para concessão, o
lote de terreno n. 65-A6, com dez mil metros quadrados, matrícula n. 12.147, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
A empresa, atuará no ramo da confecção de estruturas pré-fabricadas e
metálicas, processo de protensão de concreto e produção de aduelas de concreto.
Esta se compromete a executar a edificação, sobre o imóvel concedido de
um barracão com área superior a 7000m? (sete mil metros quadrados), para instalação
de: ponte rolante; pistas pata produção de concreto protendido, de concreto armado
e de estruturas metálicas; áteas para estoque de peças protendidas, em concreto
armado e estruturas metálicas prontas, além de área para estoque de material para
cobertura; instalação de tanque de galvanização; cabine de pintura; rua interna para
manobra de veículos; garagem para veículos pesados; rampa pata abastecimento e
manutenção de veículos pesados; mesa para dobra de calhas; perfilhadora de telhas;
estacionamento para funcionários; área para estoque de vergalhos com central de
corte e dobra; almoxarifado; esteira transportadora de concreto; escritório de
produção; laboratório de concreto; área para estoque de perfis metálicos.
Ressaltando-se que a concessão, seguirá as normativas do Decreto-Lei
Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, em conjunto com a Lei Municipal nº
3.682 de 17 de junho de 2014, sendo mais um incentivo ao empreendedorismo no
Município, o que repercutirá na arrecadação de impostos e na abertura de novos
postos de trabalho, trazendo benefícios à parcela da população.
Prevendo-se a obrigação para a concessionária de que as edificações
deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias e concluídas no prazo de
01 (um) ano, depois de assinado o contrato, observadas as disposições da Lei nº
1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e Ocupação do Solo
do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da geração de 80 (oitenta)
empregos diretos e 40 (quarenta) indiretos, a partir do pleno funcionamento.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
possibilitando a referida concessão, reiterando, por oportuno, meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentés dessa Câmara Municipal.
/ A |
Prefeitura, sede do Municípió do Dalineita, em 09 de março de 2015.
I
A /
/
/
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04
IGNEZEL D. VIDA, NEORI JOSÉ BREDA 1 = Uh
E HÉLIO JOSÉ HIPÓLITO [MATRÍCULA Nº l2.i47
Auxiliares Juramentados
— neste AAA
RUBRICA
== A Muy,
DATA: 10.10.2.011. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano, denominado LOTE Ae /
65-A com a área de 188.168,00m2 (cento e oitenta e oito mil, cento e sessenta e oito [
metros quadrados), situado em Palmeira-Pr., constituído de parte do lote nº 65 do
Loteamento denominado Distrito Industrial de Palmeira, dentro do memorial descritivo
seguinte: A poligonal tem início no marco 00=PP, segue com o azimute de 276º37'01" e
percorre 250,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 75, até o marco 1,
segue com o azimute de 187º13'38" e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com
Rua José Caetano de Oliveira até o marco 2, segue com o azimute de 97º2127" e
percorre 187.50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65a até o marco 3,
segue com o azimute de 187º12'26" e percorre 160,00 m até o marco 4, segue com o
azimute de 277º2117" e percorre 187,50 m até o marco 5, segue com o azimute de
187º1412" e percorre 368,65 m por linha seca que faz divisa com Rua José Caetano de
Oliveira até o marco 6, segue com o azimute de 113º10'57" e percorre 386,86 m por linha
seca que faz divisa com terrenos de Juarez Cherobim e Outros, até o marco 7, segue com
o azimute de 33º14'03" e percorre 157,95 m por linha seca que faz divisa com terrenos de
Lote 65c, até o marco 8,segue com azimute de 291º13'46" e percorre 39,61 m por linha
seca que faz divisa com terrenos de Lote 65-b, até o marco 9, segue com o azimute de
21º13'46" e percorre 215,31 m, até o marco 10, segue com o azimute de 342º0714" e
percorre 142,85 m , até o marco 11, segue com o azimute de 272º24'54" e percorre 144,62
m , até o marco 12, segue com o azimute de 7º05'01" e percorre 178,00 m por linha seca
, até o marco 00=PP, onde teve inicio esta descrição. Cadastro Municipal nº 4284-083.
PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11 nesta Cidade, inscrito no CNPJ.MF. nº
76.179.829/0001-65. Títº Anterior: Matricula nº 11.920 Fch.11.920/1 Lº 2 deste Ofício. (as)
Eneyda Vida Bornancin-Oficial Etc
AV. 1/12.147. PROT. nº 61.047. DATA: 04.10.2.011. RESERVA LEGAL: De acordo com
Termo de Compromisso de Proteção de Reserva Legal com Registro no SISLEG sob nº
)1.123.971-2 Protocolo nº 7.878.646-9, datado de 08 de setembro de 2.011, firmado pelo
proprietário do imóvel desta matricula,. o Municipio de Palmeira-Pr, por seu representante
legal, Prefeito Altamir Sanson; | por Wilson Bowens, representante do Instituto Ambiental
do Paraná em Ponta Grossa-PR; e ainda por duas testemunhas e tendo em vista ao que
dispõe a legislação florestal e ambiental vigente, a área de 3,7634 hectares exigida como
Reserva Legal no imóvel desta matricula, correspondendo a 20,00% da área total, está
localizada no imóvel denominado LOTE 65-C com área total de 455.900,00m2
constante da matricula de nº 12.150 Lº 2 deste Ofício com Sisleg nº 11239732,
conforme averbação efetuada sob. nº 2/12.150 ficando gravada como de RESERVA
LEGAL do imóvel desta matricula, conforme permitem os Decretos Estaduais nº 387/99,
3.320/04 e demais normas pertinentes, permitindo-se alguma utilização desde que
autorizada pelo Instituto Ambiental do Paraná. Comprometendo-se o atual proprietário por
si, seus herdeiros e sucessores a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso.
LIMITES DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL: De acordo com a documentação
apresentada anexa ao Termo. C. R$ 88,83 = 630,00 VRC. DATA: 10.10.2011. Dou fé.
(as) Eneyda Vida Bornancin - Oficial j
REG.2/12.147. PROT. 67.557. DATA: 1703.2014. DESMEMBRAMENTO: De acordo com
Requerimento, datado de 17 de março de 2014, firmado pelo Município de Palmeira]! +
proprietário do imóvel desta matrícula, através de seu representante legal Prefeit m E
Edir Havrechaki, e nos termos do Projeto de Desmembramento devidamente aprovada| |» É
pelo Poder Público Municipal e demais documentos apresentados (arq.p.141), fica = >
z
imóvel desta matricula, PARCELADO da seguinte forma: LOTE 65A, com a área de) *
109.930,00m?, a poligonal tem início no marco P04, segue com o azimute de 97º21'27" q
percorre 62,50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A-2, até o marca
SEGUE NO VERSO ——— A)
CONTINUAÇÃO
Ps, segue com O azimute de 92º24'54" e percorre 144,62 m por linha seca que faz divisa
com terrenos de Lote 65-B, até o marco P18, segue com O azimute de 162º07'14" e
percorre 142,85 m , até o marco P17, segue com o azimute de 201º13'46” e percorre
215,31 m, até o marco P16, segue com O azimute de 111º13'46" e percorre 39,61m por
linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65-B, até o marco P15, segue com O
azimute de 213º14'03" e percorre 157,95m por linha seca que faz divisa com terrenos de
Lote 65-C, até o marco P14, segue com o azimute de 293º10'57"” e percorre 316,86 m por
linha seca que faz divisa com terrenos de Juarez Cherobim e Outros, até o marco P13,
segue com o azimute de 45º11'40" e percorre 18,65 m por linha seca que faz divisa com
“| prolongamento da rua 6, ate o marco P3-C, segue com o azimute de 45º11'40" e percorre
119,47 m por linha seca que faz divisa com Lote 65 A-7 ate o marco P2-CA, segue com o
azimute de 45º11'40" e percorre 53,86 m por linha seca que faz divisa com 65 A-8 até O
marco P1-C, segue com o azimute de 45º11'40" e percorre 2,92 m por linha seca que faz
divisa com 65 A-6 até o marco P2-C segue com o azimute 7º05'24" e percorre 51,04 m
confrontando com o lote 65 A-6 ate o marco P5-B, segue com O azimute 7º0524” el
percorre 70,00 m confrontando com O lote 65 A-5 ate o marco P4-B, segue o azimute
7º05'24” e percorre 100,00 m confrontando com o lote 65 A-4, até o marco P3-B, segue
com O azimute de 7º05'24” e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com
Prolongamento da RUA 5, até o marco P04, onde teve início esta descrição. Situado a uma
distância de 70,00 metros da esquina com a Rua José Caetano de Oliveira. Cadastro
Municipal nº 42.843, LOTE 65A-2 com a área de 10.000,00m?. A poligonal tem início Hai
marco P03, segue com O azimute de 187º09'21” e percorre 160,00 m por linha seca qu
faz divisa com terrenos de Lote 65 A-1, até o marco P04, segue com o azimute de
97º21'27" e percorre 62,50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A, ne
o marco P19, segue com o azimute de 70921" e percorre 160,00 m por linha seca qu
faz divisa com terrenos de Lote 65-B, até o marco P20, segue com o azimute d
277º21'27" e percorre 62,50 m por linha seca que faz divisa com Prolongamento da Rua 4,
até o marco P03, onde teve início esta descrição. Situado no lado par do Prolongament
da Rua 4, a uma distância de 187,50 metros da esquina com a Rua José Caetano de,
Oliveira. Cadastro Municipal nº 52.133. LOTE 65A-3 com a área de 9.375,00m?.
poligonal tem início no marco P06, segue com o azimute de 97º13'04” e percorre 93,75 n
por linha seca que faz divisa com Prolongamento da RUA 5, até o marco P1-B, segue co
o azimute de 187º05'24" e percorre 100,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos d
Lote 65 A-4, até o marco P2-B, segue com o azimute 277º13'09" e percorre 93,75 m po
linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A-5, até o marco P0O7, segue com
azimute de 7º14'12" e percorre 100,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Ru
José Caetano de Oliveira, até o marco P06, onde teve inicio esta descrição. Situado n
lado impar da Rua José Caetano de Oliveira. Cadastro Municipal nº 52.143. LOTE 65A-
com a área de 9.375,00m?. A poligonal tem início no marco P1-B, segue com o azimute d
97º13/04" e percorre 93,75 m por linha seca que faz divisa com Prolongamento da RUA 5
até o marco P3-B, segue com o azimute de 187º05'24" e percorre 100,00 m por linha sec;
que faz divisa com terrenos de Lote 65 A, até o marco P4-B, segue com o azimuteé
277º1309" e percorre 93,75 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A-5
até o marco P2-B, segue com o azimute de 7º05'24" e percorre 100,00 m por linha sec
que faz divisa com Lote 65 A-3, até o marco P1-B, onde teve início esta descrição. Situad
no lado par do Prolongamento da Rua 5, a uma distância de 93,75 metros da esquina co
a Rua José Caetano de Oliveira. Cadastro Municipal nº 52.153. LOTE 65A-5 com a áre
de 13.125,47m2. A poligonal tem início no marco PO7, segue com O azimute de 97º13'09
e percorre 187,50 m por linha seca que faz divisa com Lote 65 A-3 e Lote 65 A-4, até
marco P4-B, segue com o azimute de 187º05'24” e percorre 70,00 m por linha seca que fa
divisa com terrenos de Lote 65 A, até o marco P5-B, segue com o azimute 277º 13/04"
percorre 187,50 m por linha seca que faz divisa com lote 65 A-6, até o marco P08, segu
com o azimute de 7º14'12" e percorre 70,00 m por linha seca que faz divisa com Rua Jos
Caetano de Oliveira, até o marco PO7, onde teve inicio esta descrição. Situado no lad
impar da rua José Caetano de Oliveira, a uma distância de 100,00 metros da esquina co
o Prolongamento da Rua 5. Cadastro Municipal nº 52.163. LOTE 65A-6 com a área d
oo: A poligonal tem início no marco P08, segue com O azimute de 97º 1304"
DE a drtaos SEGUE
Ad
percorre 187,50 m por linha seca que faz divisa com lote 65 A-5, até o marco P5-B, segue com o
azimute de 187º06'12" e percorre 51,04 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65
A ate o marco P2-C e mais 2,92 m com o azimute 225º11'40", até o marco P1-C, segue com o
azimute 277º 13'04" e percorre 185,70 mm por linha seca que faz divisa com Lote 65 A-8, até o
marco P09, segue com o azimute de 7º14'12" e percorre 53,54 m por linha seca que faz divisa
com Rua José Caetano de Oliveira, até o marco P08, onde teve inicio esta descrição. Situado no
lado impar da rua José Caetano de Oliveira a uma distância de 114,08 metros da esquina com o
Prolongamento da Rua 6.Cadastro Municipal nº 52.173. LOTE 65A-7 com a área de
10.000,00m?. A poligonal tem início no marco P10, segue com o azimute de 97º13'04" e percorre
152,47 m por linha seca que faz divisa com Lote 65 A-8, até o marco P2-CA, segue com o
azimute de 225º11'43" e percorre 119,47 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65
A, até o marco P3-C, segue com o azimute 293º11'22"e percorre 81,98 m por linha seca que faz
divisa prolongamento da rua 6, até o marco P11, segue com o azimute de 7º0614" e percorre
71,62 m por linha seca que faz divisa com Rua José Caetano de Oliveira, até o marco P10, onde
teve início esta descrição. Situado no lado impar da Rua José Caetano de Oliveira. Cadastro
Municipal nº 52.183.LOTE 65A-8 com a área de 7.179,25m?. A poligonal tem início no marco
P09, segue com o azimute de 97º13'04" e percorre 185,70 m por linha seca que faz divisa com
Lote 65 A-6, até o marco P1-C, segue com o azimute de 225º11'43" e percorre 53,86 m por linha
seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A, até o marco P2-CA, segue com o azimute
277º13'04" e percorre 152,47 m por linha seca que faz divisa com lote 65 A-7, até o marco P10,
segue com o azimute de 7º06'14" e percorre 42,46 m por linha seca que faz divisa com Rua José
Caetano de Oliveira, até o marco P09, onde teve inicio esta descrição. Situado no lado impar da
Rua José Caetano de Oliveira, a uma distância de 71,62 metros da esquina com o
Prolongamento da Rua 6. Cadastro Municipal nº 52.193. PROLONGAMENTO DA RUA 4 com a
área de 4.500,00m?. A poligonal tem início no marco 00=PP, segue com o azimute de 276º37'01"
e percorre 250,00 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 75, até o marco PO1,
segue com o azimute de 187º13'38" e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com Rua
José Caetano de Oliveira, até o marco P02, segue com o azimute 97º21'27" e percorre 250,00 m
por linha seca que faz divisa com Lote 65 A-1 e Lote 65 A-2, até o marco P20, segue com o
azimute de 07º05'01 e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com Lote 65 B até o marco
00=PP, conde teve início esta descrição. Cadastro Municipal nº 52.203. PROLONGAMENTO DA
RUA 5 com a área de 3.375,00m?. A poligonal tem início no marco P04, segue com o azimute de
277º2117" e percorre 187,50 m por linha seca que faz divisa com terrenos de Lote 65 A-1, até o
marco P05, segue com o azimute de 187º14'12" e percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa
com terrenos de Rua José Caetano de Oliveira até o marco P06, segue com o azimute de
97º13'04" e percorre 187,50 m que faz divisa com Lote 65 A-3 e 65 A-4 até o marco P3-B, segue
com o azimute de 07º05'18" percorre 18,00 m por linha seca que faz divisa com Lote 65 A até o
marco P04, onde teve início esta descrição. Cadastro Municipal nº 52.213. PROLONGAMENTO
DA RUA 6 com a área de 1.372,18m?. A poligonal tem início no marco P-11, segue com o
azimute de 113º11'22" e percorre 81,98 m confrontando com do lote 65-A-7 , até o marco P3-C,
segue com o azimute de 225º11'40" e percorre 18.65 m confrontando com o lote 65-A , até o
marco P-13, segue com o azimute de 293º11'22" e percorre 70.00 m confrontando com Juarez
Cherobim e Outros , até o marco P-12, segue com o azimute de 7º06'14” e percorre 18.73 m,
até o marco P-11 confrontando com a rua Jose Caetano de Oliveira, onde teve inicio esta
descrição. Cadastro Municipal nº 52.953. Distando 35, e com a Rua Araldo Manoel
Erichsen. Cadastro Municipal nº 52.223. Custas: 20) RC= espa 24.03.2014. Dou fé.
(as.) Neori José Breda- Ag. delegado cesgraco (2207 EESENDA 71
Serviço de Registro de Imóveis
Palmeira — Paraná
CERTIDÃO
Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da
matrícula nº 12.147. Ficha nº “42.147, Livronº 28
seus lançamentos.
Dou fé.
Palmeira, 10 de março de 2015.
Ângela Rd da Costa - Substituta
“"FUNARPEN
SELO DIGITAL Nº
DgsAO.D4khC. h7aRK
Controle:
pNBm3. uZG9
Consulte esse selo em
http:/Hunarpen.com.br
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Prefeitura Municipal de Palmeira
Lotes B
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA-CNPJJ MF 76.179.829/0001-65
MÓVEL: Terreno Rural - Matrícula 12.147 -Lote 65 A Di e 6,
DATA: 19/09/2012 ) [eta do iovantamerto: > ooo |) e
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MUNCIPO: palmeira PR JR 1:5.000 J
Topografiae Planejamento «e e
FINALIDADE:
Mapa Planimétrico para fins de Desmembramento
RESP. TÉCNICO
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RUA JESUÍNO MARCONDES Nº 879 - FONE (42) 3252.
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“Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 12/2015 .
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
“Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do RegimentoInterno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.154 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
: O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder
Executivo, pretende conceder o direito real de uso resolúvel de imóvel
urbano à empresa Protende Estruturas Pré-fabricadas Ltda - EPP, referente ao
lote de terreno nº 65-A6 da matrícula nº 12.147 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca e dá outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Executivo, nos termos dos artigos 6º, 13, 55 e 76, XXVII da Lei Orgânica
do Município e encontra-se em conformidade com a lei municipal nº
3.682/2014 e também com as normas de Uso e Ocupação do Solo, e
procedimento preceiluado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento
Interno consolidado.
Foi apresentada a matrícula atualizada (fls.04/07).
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo
fiscalizar as atividades da referida empresa (natureza, utilização e
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À PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO Di SEUS PARECERES SÓBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO SUINDO
CARÁTER VINCULANTE; Ê imjãa costa
Annã: 50.855 mal
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 8a; 130-000 - Palmeira - P Câmara Vunicip
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0000008
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
1
transformação de matéria-prima, licitude e regularidade, dentre outros) para
confirmar que se enquadra legalmente como passível de ser beneficiada
pela Lei nº. 3.652 de 2014, bem como. a: razoabilidade, adequação e
necessidade.
Havendo necessidade, poderá ainda solicitar à
suposta empresa beneficiada que apresente documentos comprobatórios
“ de adequação à lei buscando sempre as medidas para atender o interesse
do inunicípio e dos cidadãos. :
Em caso de irregularidades, vícios Renée E não
adequação à lei e aos princípios da administração pública e/ou prejuízos ao
interesse público, a autorização pretendida não deverá ser concedida,
ressaltando gue essa análise fica a cargo dos Vereadores.
E Ressalta-se que esta Procuradoria. faz uma análise
jurídica técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto
ao Plenário desta Casa.
Encaminhe-se a pesa sie niaçao à Comissão.
É a orientação.
Palmeira, 16 de março de 2015.
Anna lina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
y Procuradoria da Câmara Municipal
Palmcira/PR a
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 21] Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROTOCOLO pO 0 a 059 015
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ Ê E DEMIB 030/2005
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.154
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso resolúvel de
imóvel urbano à empresa Protende Estruturas Pré-fabricadas Ltda — EPP e dá outras providên-
cias.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.154 que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de direito real
de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Protende Estruturas Pré-fabricadas Ltda — EPP e dá
outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está den-
tro das atribuições do Poder Executivo, cumpre as disposições legais pertinentes, e sendo assim,
acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 13 de Março de 2015.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.154, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J. ;
“Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 13 de Março de 2015.
FABIANO RT
Membro .
GR a sa
RO USNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000610
PROTOCOLO Nº 107/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 02/ 04
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto de Lein" 4.154
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito real de uso sed
de imóvel urbano à empresa Protende Estruturas Pré-fabricadas Ltda — EPP e dá outras provi-
dências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR.
O Projeto de Lei nº 4.154 que Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito
real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Protende Estruturas Pré-fabricadas Ltda —
EPP e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que a
mesma atuará no ramo da confecção de estruturas pré-fabricadas e metálicas, processo de:
protensão de concreto e produção de aduelas de concreto, e tem o compromisso da geração de
80 empregos diretos e 40 indiretos. :
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 31 de Março de 2015.
fo kom bus
ELIE. E BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei
n.º 4.154 concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposi-
ção, de autoria do Poder Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
' Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palheira!
Estado do Paraná, em 31 de Março de 2015.
Membro
JOSÉ AILTON VASCO
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000041
PROJETO DE LEINº 4.154 | V
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.154
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE ABRIL DE 2015 -
presidente Dayeiszsr ELSA Ci
1º Secretário fl, ), in Eat
2º Secretário
À
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.154
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Ee SALA DAS SESSÕES EM 14 DE ABRIL DE 2015
é Presidente Dus Leg => E MINZA Véulus
1º Secretário E sus
o Cosa
2º Secretário A Câmara Municipal de Palmeira
decretos eou Prefeito Muni pal

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