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ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI nº 6282/2024
PROTOCOLO Nº 275/2024
DATA: 16/04/2024
a
Projeto de Lei nº Too
Dispõe sobre a substituição de imóveis públicos, situados no
Distrito Industrial de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a substituir bem imóvel de
propriedade do Município de Palmeira por imóvel de propriedade também do Município de
Palmeira, porém concedido a FABRICA DE ATAUDES NOSSA SENHORA DO CARMO,
pessoa jurídica de direito privado, inscritá no: 'J/MF sob nº 75.663.906/0001-95, com sede
na Rua Barão do Rio Branci A; Centre i
denominado Distrito Indus:
quadrados), objeto da ma:
000,00m? (cinco mil metros
ci de Registro de Imóveis
Município de Palmeira, porém
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Edifício da Prefeitura Municipal de Palmei s Estado do Paraná, 15 de abril de
Sérgiolduis Belich
Prefeito do icípio de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal
de Palmeira, o qual tem por escopo a substituição de imóveis públicos, situados no Distrito
Industrial de Palmeira, no caso, imóvel de propriedade do Município de Palmeira — Lote de
terreno urbano, identificado pelo nº 65B-14, do Loteamento denominado Distrito Industrial de
Palmeira, com área total de 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados), objeto da matrícula nº
15.393, arquivada junto ao Ofício de Regis j Imóveis da Comarca de Palmeira; e imóvel
de propriedade de Município-de, Pal -concedido:a- FABRICA DE ATAUDES
NOSSA SENHORA DO CARN ;
Loteamento denominado
bens, bem como o Poder DOR 1
forma oportuna e conveniente ao inter
Tal subsitituição, se faz 1
di
outro, também
ocupação e inch
demonstra que :
empresa conces;
aprovação desta.
Administrativo 1888/2024 E
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Prefeito unicípio de Pabneira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84-136=000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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