CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
5 ESTADO DO PARANÁ
Z PROJETO DE LEI nº 6284/2024
MUNICÍPIO DE PALME FSorScoLo ne 2r1n02%
ESTADO DO PARANA EL
Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a reversão de imóveis públicos, situados no
Distrito Industrial de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º - Fica revertido ao patrimônio do Município de Palmeira o imóvel urbano,
localizados no Distrito Industrial de Palmeira referente ao lote de nº 65 B-31, objeto da
matrícula nº 15.412, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área
de 5.036,76 m? (cinco mil, trinta e seis metros.e setenta e seis centímetros quadrados), que
em À Ôi9, foram objeto de concessão de direito
pessoarjurídica de direito privado, inscrita
2019, bem como atualmente: pela ”
se encontram ociosos, sgm destinação ouutil
que destina.
-Asinado de forma
SERGIO ssa por SERGIÓ
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, o qual tem por escopo a reversão ao patrimônio do Município de Palmeira da
concessão do imóvel urbano, localizados no Distrito Industrial de Palmeira referente ao lote
de nº 65 B-31, objeto da matrícula nº 15.412, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Palmeira, com área de 5.036,76 m? (cinco mil, trinta e seis metros e setenta e seis
centímetros quadrados). .
Primeiramente enaltecemos a autonor do Município em dispor sobre seus bens,
bem como o Poder Discricionário que « detém, pata a' prática dos atos administrativos, de forma
oportuna e conveniente ao interesse “público, dito isto;
Tal reversão se faz necessária pelo fato de” que.a Gilvane. Borges Seixas ME., não
deu ao terreno concedido a destinação - “pr ista.no art. 3º da. Lei municipal o 5015/19,
mantendo os imóveis sem uso. até - prese; e data, Sem nenhuma construção no O local.
CONSIDERANDO que
diversos requisitos, cujó cumprimento integral é obrigató
imóveis ao patrimônio do município;-
Ório, so , pena de reversão dos
ipalidade, contrato este
que vedava a Concessiônária ; , na cláusula segunda a
rescisão pela penis tivid:
Y Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, 16 de abril de
Assinado de forma
SERGIO LUIS diglal por eRGiO
BELICH: 752% BelicH7saensse972
81554972” Dados dozaos 16
;: 14:06:52 -03'00'
Sérgio Luis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 homepage: www, prefeiturapalmeira.com.br
fire mermóves REGISTRO GERAL | boi
d JOSE EDUARDO RiZZi º
Oficial
DA DERA RiZZt MATRÍCULA Nº 15.41 2 GE
DATA: 12/04/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 65 B-31, com a área 5.036,76m? (cinco
mil e trinta e seis metros quadrados, setenta e seis centimetros), situado na Rua Projetada 4,
localizado no Distrito Industrial do município de Palmeira, com as seguintes medidas e confrontações:
Lado par, a 125,00 m da esquina com a Rua Projetada 07. FRENTE - uma distância de 73,29 m
confrontando com Rua Projetada 4; LADO DIREITO - uma distância de 80,00 m confrontando com o
lote 65 B-30;LADO ESQUERDO - uma distância de 82,54 m confrontando com o lote 65 B-34;
FUNDOS - Uma distância de 52,81 m confrontando com o lote 65 B-32, PROPRIETÁRIO: MÚNICÍPIO
DE PALMEIRA, pessoa jurídica de público interno, CNPJ 76.179.829/0001-65, com Sede:ém
PALMEIRA. Tit. Anterior: 15.385 Ficha 15.385/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício.Gj
VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial.x :
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AV.1/15.412. PROTOCOLO Nº 78.137. DATA: 29/03/2018: ALTERAÇÃO DE CARACTERÍ
acordo com requerimento datado de 09 de março de 2018, firmado p9 “MUNICÍPIO DE PALMEIRA (á
EE)
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i ntados:
K Tantos apres ad
lhido ao-Funtejus
2) José Edua izzi