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$M CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR/
5) ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal “wçrove nero
PROTOCOLO Nº 268/2024
º ESTADO DO PARA DATA: 12/04/2024
E
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, propõem a seguinte:
MOÇÃO DE APELO
Considerando que todo cidadão tem o direito de ir e vir garantido pela
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XV;
Considerando que o Poder Público Municipal tem a obrigação de garantir boas
condições de acesso às comunidades e propriedades da Zona Rural;
Considerando que os moradores da Zona Rural necessitam da boa conservação
das estradas secundárias para poderem acessarem suas propriedades;
Considerando que o Município de Palmeira não é comtemplado somente com
Estradas Rurais Principais, mas também por Estradas Rurais Secundárias, conforme dispositivos
da Própria Lei Municipal nº 5.240 de 14/10/2020, e cabendo ao Município a devida conservação;
Considerando finalmente que a Lei Orgânica Municipal no seu Artigo 171,
inciso IL, diz que caberá ao Executivo Municipal a manutenção da rede viária rural para
atendimento ao transporte humano e à produção;
Submetemos à apreciação do Plenário, na forma regimental, de iniciativa do
Vereador Joslei Sequineli, MOÇÃO DE APELO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Sr. Sérgio
Belich, para que determine à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, seja realizada a
manutenção das Estradas Secundárias que necessitam de reparos na Zona Rural do Município
de Palmeira.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de abril de 2024.
Documento assinado digitalmente
Va JOSLEI SEQUINEL!
goubr Data: 11/04/2024 16:49:24-0300
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