ey Is, ESTADO DO PARANÁ
EA r
po MUNICÍPIO DE PALME! di DE LEI nº 6286/2024
JéRI. ESTADO DO PARANÁ DATA 23042004 00202!
a!
Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a reversão de imóvel público, situado no
Conjunto Residencial Rocio II e dá outras providências.
Art. 1º - Fica revertido ao patrimônio do Município de Palmeira o imóvel
urbano, lote de nº 03, localizado no Conjunto Residencial Rocio II, objeto da matrícula nº
17.056, do Cartório de Registro de Imóveis da-Comarca de Palmeira, com área de 212,24
m2(duzentos e doze metros e vinte e quatro centímetros quadrados), situado na Rua Prof.
Anna Lucia Mayer, que foi objeto de concessão de direito real de uso resolúvel à SONIA
REGINA AYRES BUENO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
18.256.915/0001-28.
Art. 2º - A reversão do imóvel -se dá em face do descumprimento das
condições impostas à Concessionária atualmente pela Lei nº 3.682, de 17 de junho de 2014,
posto que o imóvel se encontram ocioso, sem destinação ou utilização, deixando, portanto, de
atender aos fins a que destina.
Art. 3º - Servirá a presente Lei de título hábil aos necessários procedimentos à
transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Es o Paraná, 23 de abril de 2023.
Sérgio Kuis Belich
Prefeito do
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
x CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
da
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal
de Palmeira, o qual tem por escopo a reversão ao patrimônio do Município de Palmeira da
concessão do imóvel urbano, localizado no Conjunto Residencial Rocio II, objeto da
matrícula nº 17.056, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área
de 212,24 m2(duzentos e doze metros e vinte e quatro centímetros quadrados), situado na Rua
Prof. Anna Lucia Mayer.
Primeiramente, enali
bens, bem como o Pojér i pi Tt
BUENO, não deu ao
5.224/2020, mantendo “«
local.
condicionada a diversos requis
reversão dos i imóveis ao patrimônio d dh
pi
Di Art; 4º A concessão
ovação do presente
ão. Contando com a
ensejo- aus à renovar os votos de
ção. e; consequente à ovação do me smo; -aproveit
fe ao: signos cor eai essa a ufiicipal.
destinação, em d
Projeto. de Léi, nos moldês s
Edifício da Preféi
Séfgio kuis Belich
Prefeito dó, Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
Valide shui |
este docurhento!
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REGISTRO GERAL - Lº 2
REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Palmeira-PR
JOSÉ EDUARDO RIZZ!
ARE
MATHEUS DE OLIVEIRA RIZZ! MATRÍCULA Nº 17.056
Substituto
DATA: 04/04/2019, IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Área Verde nº 03, de terreno urbano, com a área
212,24m? (duzentos e doze metros e vinte e quatro decimetros quadrados), situado na Rua B,
localizado no Conjunto Residencial Rocio |l do município de Palmeira-PR, com as seguintes medidas e
confrontações: medindo de frente para a Rua B, 11,47 m; olhando da rua do tado esquerdo segue-se
no rumo de 29º42'22"SO e distância de 26,76 m até atingir o marco 08 e confronta-se com terras de
Emesto F. Camargo. Deste ponto segue-se rumo de 10º1736" SE e distância de 4,81 m e confronta-
se com terras de Ernesto F. Camargo, olhando da Rua do lado direito com divisa para os lotes nº 1 e
nº 08 da quadra nº 02, mede 30,00 m; nos fundos com divisa para a Rua C, mede 5,44 m.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de público intemo, CNPJ nº
76.179.829/0001-65, com sede em PALMEIRA. Título Anterior: 6.634 Ficha 6.634/3 do Livro 2 de
Registro Geral deste Ofício. Emolumentos de acordo com Item XIl da Tabela de Custas XIII vigente no
Código de Normas do Paraná: 30,00 VRC = R$5,79. Fadep: R$ 0,29. Funrejus R$1,45. Gustas: 30
VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial :
AV.1/17.056. PROT. Nº 80.406. DATA:26/02/2019: QUALIFICAÇÃO OBJETIVA: De acordo com
Oficio nº 020/2019, datado de 25 de fevereiro de 2019, firmado por Fabiano Bishop Cassanta,
Secretário de Urbanismo do Município de Palmeira, e nos termos da declaração nº 005/2019 datada
de 29.03.2019, emitida pelo Município de Palmeira-PR (arq.p. 198), fica averbado que atualmente o
imóvel desta matrícula faz frente para a Rua Anna Lucia Mayer, distando 36,00 metros da esquina
com a Rua Julio Kosloski em seu fado esquerdo (Impar), e fundos confrontando com a Rua Wille
Margrat, distando 36,00 metros da esquina com a Rua Julio Kosloski em seu lado esquerdo (Impar).
Cadastro Municipal nº 82.483. Emolumentos de acordo com item Il da Tabela de Custas XII! vigente
do Código de Normas do Paraná: 315,00 VRC = al dr R$ 3,04. Funrejus: R$ 15,20. DATA:
Z6-9902L00'7'Z2€980 UNO
04/04/2019. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial.
AV.2117.056. PROT. Nº 80.406. DATA:25/02/2019: DESÁFETAÇÃO: De acordo com Ofício nº
020/2019, datado de 25 de fevereiro de 2019, firmado por Fabiano Bishop Cassanta, Secretário de
Urbanismo do Municipio de Palmeira 6 nos termos ainda da Lei Municipal nº 4.792, de 28.09.2018, e
a Lei nº 4.838 de 29.11.2018, fica o imóvel desta matricula desafetado de sua finalidade original,
passando de bem destinado a Área Verde nº 03 a BEM DOMINICAL do Município. Emolumentos de
acordo com Item Il da Tabela de Custas XIII vigente do Código de Normas do Paraná: 315,00 VRC =
R$60.80, adep: R$ 3,04. Funrejus: R$ 15,20. DATA: 04/04/2019, Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi -
cial.
Certifico e dou fé, que esta certidão é a reprodução do Inteiro Teor da Matrícula nº17.056 desta
serventia, datada de 04 de Abril de 2019, extraída nos termos do Art 19 8 1º da Lei 6.015/73.
Emolumentos
Total R$ 77,89 (Buscas R$10,79; Certidão de Inteiro Teor da Matricula R$38,55; SELO Ri2 (FUNARPEN)
R$8,00; SELO Ri3 (FUNARPEN) R$3,25 ISS R$ 2,47, Funrejus 25% R$ 12,37, Fadep 5% R$ 2,47)
Palmeira-PR, 17 de abril de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE
**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será considerado fraude”
FUNARPEN
Elgg
SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFRIZ.CSfuv.OXjza
Ovae5.F875q
https://selo. funarpen, com. br
MUNICÍPIO DE
PALMEIRA
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
MUNICÍPIO DE PALMEIRA - PR
CNPJ: 76.179.829/0001-65
RUA LUIZA TROMBINI MALUCELLI, 134 - CENTRO
Exercício: 2023
PROCESSO Nº 1270 / 2023
DATA: 19/01/2023 - 10:11:04
TIPO: 2 - PROCESSOS NORMAL LOTE
Re : - MATRICULA | 17.056
querente: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMD TADASTRO IMOBILIÁRIO
CPF/CNPJ: 76.179.829/0001-65 EMPRESA SONIA REGINA AYRES BUENO
Endereço: RUA LUIZA TROMBINI MALUCELLI, 134 | ÁREA DO TERRENO 212,24
Bairro: CENTRO CIVICO [ DATA DA CONCESSÃO 17/01/2022
CEP: 84130000 INSTRUMENTO LEGAL -
ALVARA DE CONSTRUÇÃO
Telefone: OBSERVAÇÕES:
Celular:
- Empresa sem construção
ASSUNTO/MOTIVO: SOLICITAÇÃO Matrícula 17.056
SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO SONIA REGINA AYRES BUENO
Observação:
End. Correspondência: RUA LUIZA TROMBINI MALUCELLI, Nº 134
Bairro: CENTRO CIVICO
Cidade: Palmeira - PR
CEP: 84130000
Telefone: Diego José Lopes
Celular: Secretário de Desenvolvimento Urbano
Email: admurbano(Opalmeira pr gov br
Daiana Santana
Diretora de Rendas, Industria, Comércio e Empregos
Central de Atendimento ao Cidadão
Paimeira-PR
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
htrps:!palmeira.eloweb. net/protocolo/consulta-untenucidade*identificador=S leec] 7£-Scea-4018-8145-709073b5339b
Stoa]
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
“Assinado por: Diego José Lopes 19/01/2023 11:53:19 DOCUMEN" Assinado por: Diego José Lopes 18/01/2023 11:54:49 DOCUMENTO
TE - INICIPAL Nº 15.5 - o
ASSINADO DIGITALMEN] DECRETO MU! NºIs. ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.365/2022 PAPELETA DE ACOMPANHAM ENTO Satus: R ido
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Assinado por: Daiana Santana 19/01/2023 16:13:44 DOCUMENTO Assinado por: Daiana Santana 19/01/2023 16:13:52 DOCUMENTO.
RECEBIDO
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 1$.: ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.365/2022
Encaminhado por: Usuário: Joselita do Rocio Zanetti dos Santos - SETOR DE PROTOCOLO -
SMGPF
Destino: SETOR DE PROTOCOLO - SMGPF
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA [Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
1
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Situs: Encaminhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
AO SETOR RESPONSAVEL PARA PROVIDENCIAS
Encaminhado por: Usuário: Joselita do Rocio Zanetti dos Santos - SETOR DE PROTOCOLO -
SMGPF
Destino: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
. PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 'ripo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sama Recbas
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Daiana Santana - DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Destino: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Licitações
Contrato nº 1239/2022
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65, com sede na Rua
Luiza Trombini Malucelli, nº 134, neste ato representado pelo Secretário Municipal
de Desenvolvimento Urbano, Sr. Diego José Lopes, inscrito no CPE/ME sob o nº
929.182-319-08, o qual foi nomeado: como responsável solidário pelos atos
administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal
nº 14.995/2021, doravante denomi
jo pelas condições em
a nº 01/2021, pelos
4 ade 20 de setembro de
s: direitos, obrigações e
+ imobilianidno. 174
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA.CONCESSÃO .
81º. O imóvel encontra-se devidamente Régistrado no cartório de Registro de
Imóveis de Palmeira/PR, livre e desembaraçados de quaisquer ônus.
82º. A Concessionária deverá, baseada nos critérios para avaliação contido nó edital,
atender o seguinte:
a) A concessão é intransferível, sendo vedado ao cessionário manter O imóvel sem
uso por tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar da data
de realização da licitação;
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439
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Licitações
b) As obras de construção a serem executadas no terreno público, objeto desta
concorrência pública, deverão ser iniciadas dentro do prazo máximo de 90 (noventa)
dias e concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, obedecendo rigorosamente às
legislações vigentes, especialmente normas ambientais, Código de Obras, Lei de
parcelamento, Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso
e Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município e demais legislações
pertinentes. 3
“) Seguir fielmente os itens apresentados no projeto. deimplantação, não podendo
alterar o projeto originalmente apresen! omissão técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DÁ RESCIS)
O presente instrumento contratual po
o f
contratual ein de cs
MM) quando-figtessária a modificação do va
ou dimintíição dutariiitativa déseu objeto, hos limites péfmitidos
by pofacordo entre-as Na º
Co FT Ni
CLÁUSULA SEXTA:
a TNT ç
a) Seguir fielmente os itens apresentados no projeto de implântação, não podendo
alterar o projeto originalmente apresentado à comissão técnica. ,
b) Após assinatura do contrato, à empresa deverá iniciar as obras em até 90 dias.
<) Durante o período de implantação a Concessionária deverá se adequar a todas as
normas e regulamentos da legislação vigente. .
a) A concessão ocorrerá pelo período de 10 (dez) anos, destinando-se o imóvel,
exclusivamente, para firis empresariais, voltados as acomodação das instálações da
empresa vencedora do certame, que no respectivo ramo de atuação deverá executar
sobre o imóvel concedido as benfeitorias necessárias execução do objeto, bem como
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Licitações
desenvolver o plano de negócios de acordo com o estabelecido no edital de
convocação, sendo vedada a implantação de construções diversas e a transferência a
terceiros;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
à) Fiscalizar e acompanhar a correta destinação do incentivo empresarial concedido;
b) Em caso de não cumprimento do contrato por parte da Concessionária deverá
aplicar as sanções cabíveis e ptoceder à renémão do-imóvel ao patrimônio público
municipal.
CLAUSULA OITAVA -DA'F
A execução das condições: p vistas.
E e em especial a Lei
contidas no edital de
úpela fiscalização,
: devendo a
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS sDisfosIçÕES GÉRAIS
O imóvel cedido é gravado com-cláusula de-inálienabilidade, pelo prazo de 10 (dez)
anos e reversibilidade em caso de descumprimento das condições contratuais, que
farão com que o imóvel reverta ao município, sem prejuízo do ressarcimento dos
valores gastos e devolução de todos os incentivos concedidos devidamente
corrigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Departamento de Licitações
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do
Município, pela CONCEDENTE, em cumprimento ao disposto no Art. 61,8 1º, da Lei
8666/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em obediência a Lei 8.666/93 e suas posteriores
alterações e legislações cortelatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA = pos DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente contrato, independente de transcrição, q edital da Concorrência
Pública nº. 01/2021 ea Pror
CONCESSIONÁRIA
Testeminnhas:
Dr SSONI LEILIANE COSTA
Ea SON RG nº 10.312618-5
Página 4 de 4
“os
19/01/2022 11:14
Prefeitura Municipal de Palmeira
a
ESTADO DO PARANÃ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
iram
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº IIIS2G2 - SONIA REGINA AYRES
BUENO
Contrato nº 1239/2071
Processo Administrativo nº: 1217/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, CNPE
76.179.829/0001-65.
Contratada: SÔNIA REGINA AYRES BUENO - CNPJ Nº:
18,256,915/0001-28.
Objeto: O objeto do presente contrato é a concessão de direito
tea de uso não-onerosa pelo período de 10 (dez) anos do
imóvel público especificado a seguir destinado exclusivamente
para fins empresariais, conforme autorização concedida pela
Lei Municipal Nº. 5224/2020
Período de vigência: O presente contrato terá vigência de 10.
(dez) anos.
Data da assiratora: 17/01/2022.
Publique-se.
Publicado por:
Caroline Passoni Lederer
Código Identificador:5F725B7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/01/2022, Edição 2435
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
haps:/frww diariomunicipalcom. br/amp/
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
E e 7 Ano: 2021 Numero: 11217
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Status:
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
Despacho e
Conforme solicitado foi devidamente expedido, publicado e cadastrado o Contrato nº 1239/2022, da
Empresa SONIA REGINA AYRES BUENO, conforme cópia da publicação e documento em anexo. Sem
mais para o momento, encaminho para ciência e demais providências.
Enviado por: Recebido por:
8 CC»
Procuradoria Geral do Municipio - Departamento de Compras e Licitações -
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E Direção - SMGPF
erererremieco snes premengaecemseerm it sommec pe are pe geram rep csgee pe
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
à MUNICÍPI PALMEIRA É
É to DE ESTADO DO PARANÁ
É O: 2971
REA eee [eme eee DESTINO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
pe id Departamento de Licitações
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sims
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO.
Despachoe
informa que deste P.A. resultou a licitação na modalidade de Concorrência Pública Nº, 01/2021, cujo objeto.
visa a Concessão de direito real de uso resotúvel, sob a forma de utilização gratuita, de lote de terreno
urbano de propriedade do Município de Palmeira destinado exclusivamente para fins empresariais,
conforme autorização concedida pela Lei Municipal nº. 5.224/2020.
Após finalização dos trâmites o presente encontra-se arquivado no Departamento de Licitações.
Recebido por
PRETOS
PAOLAGADONSKI WROBEL
pai fairisuia Cuncionial: 301987
Departamento de Compras e Licitações - Arquivo - Licitação
Direção - SMGPF
&S
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA - PARANÁ
DECLARAÇÕES
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira do Estado do
Paraná.
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº. 18.256.915/0001-
28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, BAIRRO: ROCIO IL Cep
84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por sua sócia
administradora Sônia Regina Ayres Buenó, infra-assinada, dectara para os fins de
direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
1). Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2). Não possuí, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores
de 16 (dezesseis) anos ou na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
em observârícia à Lei Federal nº, 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V aq
art 27 da Lei Federal nº. 8666/93.
3). Não esta impedída de licitar ou contratar com a Administração Pública, em
qualquer de suas esferas.
4). Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados, sújeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
5). Compromete-se à manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
6). Tem conhecimento e submete-se ap no Edital e Anexos da Concorrência Pública
nº,01/2021, realizado pela Prefeitura de Palmeira = PR.
Por ser expressão da verdade, firmamos à presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
SONIA REGINA
Proprietária
Cp 869,672,079:20
e em cce aeee nam mente quem pese querer rap gr eo neo
r
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA - PARANÁ
DECLARAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira do Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio Il, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua sócia administradora Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para
todos os fins de direito, que conhece o objeto do Concorrência Pública nº. 01/2021
e os termos constantes no Edital e seus Anexos, bem como afirma possuir todas as
condições para o cumprimento das exigências ali contidas no que concerne à
apresentação de documentação para fim dé habilitação.
E por ser verdade assino o presente.
Palmeira, 20 dé setembro de 2021.
Cpf: 869.672.079-20
f
“48.255.275/0001-28'
4%
Qy
DS
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUÁ PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: RÓCIO IE PALMEIRA - PARANÁ
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira do Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio Il, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno infra-assinada, declara para todos os
fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de
Concorrência Pública nº 01/2021, que está sob o regime de
MICROEEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, confórme documento. probatório em
anexo.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Proprietária
Cpf:869.672.079-20
»
2
e rrexa
e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSÓA JURÍDICA
rr ED errmreommaomenaso morna cr ecommerce sema
Esgss O EMDAGRO E DE RTUNÇÃO Rdv
MATRIZ CADASTRAL
NOME EXPRESARA
SONIÁ REGINA AYRES BUENO 86967207320
[Essa
DESCRIÇÃO DA ATMIDADE ECONÔAICA PRICSPAT
E eso cometi
TODAS E DESCAIÇÃO DAS ANVISADES ECONÓMICAS SECUNOARIAS
[Eae de lenternagem ou funitaria é pintura de velcutos sutomiotores
PS
[EESE Ruca JEI E
= Es Em JEI
rms [ES
DE SENT
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA. [immsoss
SR ESSAS
EE
provado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
w no dia 20/09/2021 às 40:18:16 (data e hora de Brasilia).
Página: 414
«e
e
d
RA
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Identificação
Nome Empresarial
SONIA REGINA AYRES BUENO 86967207920
Nome do Empresário
SONIA REGINA AYRES BUENO
Nome Fantasia
Capital Social
1,00
Número Identidade. Orgão Emissor UF Emissor CPE
62016558 ssp PR 869.672.079-20
Condição de Microempreendedor Individual
Situação Cadastral Vigente Data de Início da Situação Cadastral Vigente
ATIVO 07/06/2013
Número de Registro
CNPJ
18.256.915/0001-28
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
B4t30-goo RUA PROF. ANA LUCIA MAYER 116
Bairro Municipio
ROCIO | PALMEIRA
Atividades
Data de Início de Atividades Forma de Atuação
07/06/2078. Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Serraihoiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, indepentionta
Atividade Principat (CNAE)
Atividades Secundárias (CNAE) . .
Funileiro /lantemeiro inde) ' dBZo-O02 - Serviços de lantemagem ou funilaria a pifura do veículos.
Termo de Ciência é Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento |
Provisório - declaração prestada no momento da inscrição: By
Esto Cortiicado comprova. as inseríções alvará, ficanças 0.9 silzação do enquadramento-co empresário na concição de Hlesoempréendador Individiat. A
éh debiação astá cotdviariadi à verificação dá tua autsnticidado na IntómaL, o Encirmçe: rp stcotadosruprp nodos. |
Certlicato ambito com beso na Rinsolução ri 48, da 11 9 ciftubto 2018, do Comil pará Gesto ca Racá Nacicnal para a Simpliação do Registo & E Í
dê Lagalização do Empresas é Nogécios - REDESIM,
ATENÇÃO: qualquer rasura ou omenda Invalidará esto documento. Para pesquisar cadastro
sincronizado nacionaf, informo os slementoa abaixo no arvdsroço eletrico ftp:
a inscrição esiadua! e/ou municipal (quando convanentes do
Número do Recibo
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18256915000128 20/09/2021
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É MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Gérat da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA.
ATIVÁ DA UNIÃO.
Nome: SONIA REGINA AYRES BUENO 85967207920
CNPJ; 18.256.915/0001-28
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e Inscrever quaisquer dividas de
responsatilidade dó sujéito passivô áciima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) € a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fiindos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
Sujeito passivo no âmbito da RFB é da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas"a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8,212, de 24 dejulho de 1991.
A aceitação desta certidão estã condícionada à verificação de sua autenticidade na Infêmei, nos
endereços <http:lirfb.gov.br> ou <hitp:llmnm.pain.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REBIPGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:28:53 do dia 16/09/2021 <hora e data de Brasitia>.
Válida até 15/03/2022.
Código de controle da certidão: 762F.317A.0AA5.DID3
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
é”
Dea Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
À Receita Estadual do Paranã
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 024985254-02,
Certidão fomiecída para o CNPJ/MF: 18.256.915/0001-28
Nome: SONIA REGINA AYRES BUENO 85967207920
Estabelecimento sem registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR
Fessaivado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, cerfificamos que, vefificanido os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refero-so a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 14/01/2022 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via intemet
xvuntazenda,prgov,br
e”.
Pagene Y dot
EM a nel Pica 0202 13:31:99) 3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
E SECRETARIA MUNICIPAL.
DE FINANÇAS
CONTRIBUINTE GLOBAL,
CERTIFICAMOS, que para fins LICITAÇÃO, que NÃO CONSTAM DÉBITOS
RELATIVOS A TRIBUTOS MUNICIPAIS (impostos, taxas, contribuição de melhoria e
divida ativa dos cadastros Mobiliários é Imobiliários), até a presente dafa em nome de
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI, CPF/CNPJ nº 18.256.915/0001-28, situado(a) no
municipio de Palmeira .
Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar débitos
posteriormente apurados, mesmo referentes a períodos compreendidos nesta Certidão.
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Número: 32271/2021
Código de Autenticidade: B26B4BBASE90F92DÉ9121AB89C092C4E
Emitida em: 46/09/2021 Valida até: 14/01/2022
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certidão emitida gratuitamente pela internet,
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[CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Instrição: 18:256.915/0001-28
Razão Social!SONIA REGINA AYRES BUENO 86967207920
Endereço: RUA ANA LUCIA MAYER 116 / ROCIO II / PALMEIRA / PR / 84130-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos: devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:17/09/2021 a 16/10/2021
Certificação Número: 2021091702355526401908
Informação obtida em 21/09/2021 15:08:49
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionadá » verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwaw-caixa.gov.br
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SONIA REGINA AYRES BUENO 86967207920 (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 18.256.915/0001-28
Certidão nº: 28464596/2021
Expedição: 16/09/2021, às 11:47:12
Validade: 14/03/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que SONIA REGINA AYRES BUENO 85967207920 (MATRIZ E FILIAIS)
+ inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.256.915/0001-28, NÃO CONSTA do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, é
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à veríficação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superíor do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados.
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos óu a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
NY
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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CADASTRAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUA:
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veda petá Ihsttução Normativa RFB nº 1,883, de 27 de dezembro de 2018,
“do no dia 9810812021 ás 11:26:45 (dita é hora de Brasiia).
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SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ; 18.256,915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO TI PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira do Estado do
Paraná
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade
Concorrência Pública nº 91/2021, por seu representante credenciado, declara, na
forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão
da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação,
RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e
ao prazo respectivo, e concordando, em consegiência, com o curso dó
procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de
preço dos proponentes habilitados.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Cód, cf >
Sónia REG SB
Proprietária
Cpf: 869.672,079-20
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
Departamento de Licitações
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNP; 18.256;915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA - PARANÁ
PROPOSTA TÉCNICA PARA GERAÇÃO DE
EMPREGOS DIRETOS
À Coimissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná,
Conforme item 1 do edital e pelo enquadramento como
Microempreendedor Individual apresentamos a vaga de emprego para 1 (um)
funcionário no primeiro ano de operação do empreendimento, conforme
estabelecido pela Lei Complementar nº. 128/08.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Proprietária
Cpf: 869.672.079-20
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA — PARANÁ
À Comissão Permanente de Licitação do Municipio de Palmeira, Estado do
Paraná.
Conforme item 2 do edital, pelo enquadramento como Microempreendedor
Individual, que impossibilita demais contratações neste regime, a empresa
contratará mão-de-obra terceirizada para a limpeza do local de forma eventual,
denominada diarista até duas vezes por semana. Desta forma, atenderá o item 2.1
do edital.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Proprietária
CpÉ 869.672.079-20
e:
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18:256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA - PARANÁ
EXPECTATIVA DE FATURAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná.
Conforme item 3 do edital, a expectativa da progressão de faturamento do
empreendimento no primeiro ano de operação não poderá exceder o valor de R$
81.000,00 (oitenta e um mil reais) conforme enquadramento tributário do
Microempreendedor Individual. Desta forma a expectativa de faturamento atende
aos valores apresentados na faixa 3.1 do item.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
SÔNIA REGINA /
Proprietária
CpÊ 869.672.079-20
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO Il PALMEIRA - PARANÁ
INVESTIMENTO EM ATIVOS FIXOS
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná.
Conforme item 4 do edital, a expectativa e valores estimados dos ativos
fixos a serem incorporados ao patrimônio da empresa corresponde ao item 4.1. A
Microempresa já possui todos os bens móveis para dar seguimento às atividades,
priorizando neste primeiro ano a edificação.
Palmeira, 20 dé setembro de 2021.
Proprietária
Cpf: 869.672.079-20
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.255:915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO TI PALMEIRA — PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
ÁREA CONSTRUÍDA
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio IL Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para o fim de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
atenderá ao disposto no item 05 da Proposta Técnica apresentada, efetivando a
edificação em conformidade com o ítem 5.1 do edital, promovendo a construção de
um barracão na metragem de 150 (cento £ cinquenta) metros quadrados até o
início das atividades, Ajnda, declara estar ciente do prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentar o projeto arquitetônico da área a ser construída.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
A, REGI RES
Proprietária
Cpf B69.672.079-20
SONIA REGINA AYRES BUENO
CNPJ; 18.256,915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, No 116
BAIRRO: ROCIO IT PALMEIRA - PARANÁ
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rócio !I, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua próprietáriá Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para o fim de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
atenderá ao disposto no item 06 da Proposta Técnica apresentada, em
conformidade com o prazo estipulado no edital de 90 (noventa) dias para início da
edificação a contar da assinatura do contrato de aquisição do imóvel, atendendo o
item 6.6. Ainda, declara ciência ao prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação
do ato de contratação com a empresa de engenharia para a construção das
edificações.
Porser expressão da verdade, firmamos o presente,
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Proprietária
Cpf 869.672.079-20
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A messi rmms a cien co perereca a rare enormes
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ; 18,256.915/0001-28.
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: RÓCIO IL PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
INÍCIO DAS ATIVIDADES
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná.
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio Il, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para o fim de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
atenderá ao disposto no item 07 da Proposta Técnica, onde se compromete a
iniciar as atividades relativas ao empreendimento conforme jtem 7.6 do edital, ou
seja, acima de 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão das obras.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Palmeira, Z0 de setembro de 2021.
Proprietária
Cpf: 869,672,079-20
Sr
º
coragem ee era one regem rece nrerm penrenseesenerm
e meme mempemo e
SONIA REGINA AYRES BUENO
CNP): 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA - PARANÁ
RM
POSTOS DE TRABALHO FEMININO
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio 1], Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob à
modalidade Concorrência Pública nº 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
Quanto ao disposto no item 08 da Propasta Técnica apresentada, uma vez que está
enquadrada como Microempreendedor Individual e por sua natureza só poder
contratar 1 (um) funcionário, e este será tmasculino, ao que cabe a mão de obra
ferminina da atividade, esta será exercida unicamente pela proprietária, não
pontuando para este item.
Por-ser expressão da verdade, firmainos o presente.
Palimeira, 20 de seteinibro de 2021.
Proprietária
CpÉ: 869.672079-20
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO IF PALMEIRA — PARANÁ
À Comissão Permanente de Licitação do Municipio de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita nó Chpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio II, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento dé licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
Não poderá atender ao disposto no item 09 da Proposta Técnica, uma vez que está
enquadrada como Microempreendedor Individual e que por sua natureza só
permite a contratação de uma vez que está enquadrada como Microempreendedor
Individual e por sua natureza só poder contratar 1 (um) funcionário.
Por ser expressão da verdade, firinamos o presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Cpf: 869.672.079-20
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-26
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO 1] PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
UTILIZAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio IL, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
A empresa não poderá atender ao item 10 da Proposta Técnica apresentada, no
primeiro ana de atividade, devendo ser considerado para esta medida o item 10,7.
do edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
ONIA REGINA AY]
Proprietária
CpÉ 869.672.079-20
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Pad
ge mo oco em vs esp e na ss ce Er em erre mpeg gumes mars
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNP): 18.256.915/0001-28:
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO If PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro;
Rocio II, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
atenderá ao disposto no item 11 da Proposta Técnica apresentada, prevendo no
empreendimento o uso de iluminação do tipo LED, o reaproveitamento da água da
chuva para limpeza das dependências internas, bem como, jardins e muros verdes,
conforme item 11.2 do edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presetite.
Palmeirá, ZO de seternbro de 2021.
SONIA REGIN,
Cpf: 869.672.079-20
ESP encerrar scg reg mca 2
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18:256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO 1 PALMEIRA — PARANÁ
uido/Ca| Social
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio Il, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
Devido ao seu enquadramento como Microempreendedor individual, em
| conformidade com a Lei Complementar 128/08, apresenta a Declaração Anual do
SIMEL, contendo as informações Socioeconômicas e Fiscais relacionadas ao ano
o fiscal de 2020.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente,
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Proprietária
Cpf 869.672.079-20
(SIMPLES tn se de crer
NACIONAL
Recibo de Entrega da Declaração Original
Período abrangido pela Declaração: 01/01/2020 à 31/12/2020
pe Informações do Contiituinte
Data dá Abertura
07/06/2013 07/06/2013
2. Resumo da Declaração
E
valor da receita bruta total de comércio, indústria,
transportes intermunicipais e interestaduais e
[fornecimento de refeições
Valor da receita bruta total dos serviços prestados de
qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e
Nome Empresarial jexps
(SONIA REGINA AYRES BUENO 86967207920 18.256.915/0001-28.
Data de Opção pelo SIMEI |
18366 .25908 6967715221
magresspmereamr ca
2,
es
Jos
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO If PALMEIRA — PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
ARBORIZAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cupj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio II, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayrés Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
atenderá ao disposto no item 12 da Proposta Técnica apresentada, em
conformidade com os prazos e o Pláno Diretor de Arborização, efetuado o plantio
de 50 (cem) mudas dá árvore em vias públicas localizadas no Distrito Industrial de
Palmeira, confórme diretriz do Plano Diretor de Arborização e ftem 12,6 do edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Palmeira, 20 de seténibro de 2021.
Proprietária
Cpf: 869,672.079-20
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA — PARANÁ
PROPOSTA TÉCNICA
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira do Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº. 18.256.915/0001-
28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro: Rocio E, Cep
84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por sua
proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, vem apresentar Proposta
Técnica para a licitação Concorrência Pública nº, 01/2021, cuja finalídade é a
concessão de direito real de uso não-onerosa pelo período de 10 (dez) anos de
imóvel público destinado exclusivamente para fins empresariais, conforme
autorização concedida pela Lei Municipal nº. 5.015/2019 e demais especificações
constantes no Edital que tem por objeto a concessão de lote de terreno urbano,
com área de 212,24m? (duzentos e doze virgula vinte e quatro metros quadrados),
oriundo da matrícula nº 17.056 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Palmeira, situado no localizado no Conjunto Residencial Rocio II, município de
Pabmeira, Estado do Paraná.
Apresentação:
Item Critério Faixa de Pontuação
1 | Compromisso de geração de empregos diretos no 11
| primeiro ano de operação do empreendimento. '
2 Expectativa de geração de empregos indiretos no primeiro 21
ano de operação do empreendimento, á
3 |Expectativa acumulada de faturamento do 34
empreendimento rio primeiro ano de operação. -
4 Valor total de investimentos em reais (Ativos fixos) para o 41
início das atividades. o
5 Área construída em metros quadrados: pará à início das s4
atividades.
o 6 Tempo pata o início das edificações após a assinatura do 66
contrato de venda/aquisição do imóvel. j
7 Tempo para o início das atividades após a assinatura do 71
contrato de venda/aquisição do imóvel. . -
í & | Medidas de compensação social com a contratação demão 87
L de obra féminina no primeiro ano de atividade de forma ”
l
1 continuada,
E]
9
Medidas de compensação social com a contratação de mão
de obra de pessoas com deficiência no primeiro ano de
atividade de forma continuada
97
10
Medidas de compensação ambiental com utilização de
energias renováveis no primeiro ano de atividade de
forma continuada,
10.7
11
Medidas de compensação ambiental com construção
sustentável na edificação construída para o início das
atividades.
112
12
Compensação ambiental com o plantio de árvores em vias
públicas localizadas no Distrito Industrial de Palmeira
conforme diretriz do Plano Diretor de Arborização até o
início das atividades do empreendimento
12.6
13
Apresentação de Patrimônio Líquido ou Capital Social da
proponente.
13.7
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Cpf: 869.672.079-20
do
PROCESSO
q E MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo: - PROCESSOS NORMAL
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO situs: Encaminhado
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
Despacho e
Encaminha para análise dos documentos de técnica apresentados pela empresa SONIA REGINA AYRES
BUENO - MEL,
Enviado pot Recebido por:
PAOLA SKiWROBEL
Matrícula Funcional 301337
DEPTO DE LICITAÇÕES - Comissão Secretaria Municipal de Industria, Comercio
Permanente de Licitações
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
Departamento de Licitações
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPX; 18,256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO H PALMEIRA - PARANÁ
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná,
Conforme item 1 do edital e pelo enquadramento como
Microempreendedor Individual apresentamos a vaga de emprego para 1 (um)
funcionário no primeiro ano de operação do empreendimento, conforme
estabelecido pela Lei Complementar nº, 128/08.
Palmeira, 20 dé setembro de 2021.
Proprietária
Cp 869.672.079-20
&s
O)
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ; 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO ii PALMEIRA — PARANÁ
NICA PA! E
EMPREGOS INDIRETOS
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná.
Conforme item 2 do edital, pelo enquadramento comó Micróempreendedor
Individual, que impossibilita demais contratações neste regime, a empresa
contratará mão-de-obra terceirizada para à limpeza do local de forma eventual,
denominada diarista até duas vezes por semana. Desta forma, atenderá o item 2.1
do edital.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Proprietária
Cpf: 869.672.079-20
e
%
e
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ÁNA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO 1] PALMEIRA - PARANÁ
EXPECTATIVA DE FATURAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná.
Conforme item 3 do edital, a expectativa da progressão de faturâmento do |
empreendimento no primeiro ano de operação não poderá exceder o valor de R$
81.000,00 (oitenta e um mil reais) conforme enquadramento tributário do
Microempreendedor Individual. Desta forma a expectativa de faturamento atende
aos valores apresentados na faixa 3:Ldo item.
Palmeira, Z0 de setembro de 2021.
SÔNIA REGINÃ A
Proprietária
Cpf 869.672.079:20
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18:256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA — PARANÁ
INVESTIMENTO EM ATIVOS EIXOS
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná.
Conforme item 4 do edital, a expectativa e valores estimados dos ativos
fixos a serem incorporados ao patrimônio da empresa corresponde ao item. 4.1. A
Microempresa já possuí todos os bens móveis para dar seguimento às atividades,
priorizando neste primeiro ano a edificação.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Proprietária
Cpf: 869.672.079-20
commerce vm orrrgrac mgpepege or ereresgamero cms
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256:915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº L16
BAIRRO: ROCIO TI PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
ÁREA CONSTRUÍDA
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18,256,915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio 11, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para 0 fim de
compromisso, na qualidade de propónénte do procedimento de licitação, sob à
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Parahá, que:
atenderá ao disposto no item 05 da Proposta Técnica apresentada, efetivando a
edificação em conformidade com o item 5.1 do edital, promovendo a construção de
um barracão na metragem de 150 (cento e cinquenta) metros quadrados até o
início das atividades. Ainda, declara estar ciente do prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentar o projeto arquitetônico da áreá a ser coristriída.
Por ser expressão da verdade, firmoo presente,
Palmeira, 20 de setenábro de 2021.
A REGINA
Proprietária
Cp B69.672.079-20
SONIA REGINA AYRES BUENO
CNPJ; 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO 1 PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
PRAZO PARA INÍCIO DAS EDIFICAÇÕES
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rócio il, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para o fim de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
atenderá ao disposto no item 06 da Proposta Técnica apresentada, em
conformidade com o prazo estipulado no edital de 90 (noventa) dias para início da
edificação a contar da assinatura do contrato de aquisição do imóvel, atendendo o
item 6.6. Ainda, declara ciência ao prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação
do atô de contratação com à empresa de engenharia para à construção das
edificações.
Porser expressão da verdade, firmamos o presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
ÔNIA REGI
Proprietária
Cpfi 869,672,079-20
neem ces rg mpg e pers rr e spa pp
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNP3: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
INÍCIO DAS ATIVIDADES
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná.
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio Il, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para o fim de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
atenderá ao disposto no item 07 da Proposta Técnica, onde se compromete a
iniciar as atividades relativas ao empreendimento conforme item 7.6 do edital, ou
seja, acima de 180 (cento é oitenta) dias após a conclusão das obras.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021,
<<
INIA REG:
Proprietária
Cpf 869.672.079-Z0.
SONIA REGINA AYRES BUENO
CNP); 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
POSTOS DE TRABALHO FEMININO
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio IJ, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assihada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de hcitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
Quanto ao disposto no item 08 da Proposta Técnica apresentada, uma vez que está
enquadrada como Microempreendedor Individual e por sua natureza só poder
contratar 1 (Win) funcionário, e este será masculino, ao que cabe à mão de obra
feminina da atividade, esta será exercida unicamente pela proprietária, não
pontuanido para este item.
Por ser expressão da verdade, firmámos o presenté.
Palmeirá, 20 de setembro de 2021.
Cpf- B69.672,079-20
PEN DDT O rn rara meme oem ço rr tm
k
&
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ; 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO; ROCIO II PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
POSTO DE TRABALHO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscritá no Chpj seb nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio Il, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paratiá, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
Não poderá atender ao disposto no item 09 da Proposta Técnica, uma vez que está
enquadrada como Microempreendedor Individual e que por sua natureza só
permite a contratação de uma vez que está enquadrada coma Microempreendedor
o Individual e por sua fiatureza só poder contratar 1 (um) funcionário.
Por ser expressão da verdade, firmámos o presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
CpÉ:869.672:079-20
SONIA REGINA AYRÊS BUENO - MEI
CNP% 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA. ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO; ROCIO 11 PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
UTILIZAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnp) sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio Il, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob à
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
A empresa não poderá atender ao item 10 da Proposta Técnica apresentada, no
primeiro ano de atividade, devendo ser considerado para esta medida.o item 10.7
do-edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Proprietária
Cp: 869.672.079-20
dg,
Fáa
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ; 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO 1 PALMEIRA - PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
UÇÃO S! A
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Crpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio H, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fis de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob à
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
atenderá ao disposto no item 11 da Proposta Técnica apresentada, prevendo no
empreendimento o uso de iluminação do tipo LED, o reaproveitamento da água da
chuva para limpeza das dependências internas, bem como, jardins e muros verdes,
conforme item 11.2 do edital,
Por ser expressão da verdade, firmámos o presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Cpf 869.672.079-20
Sto
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18,256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSÓRA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO H PALMEIRA - PARANÁ.
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº.
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio H, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
Devido ao seu enquadramento como Microempreendedor Individual, em
conformidade com a Lei Complementar 128/08, apresenta a Declaração Anual do
SIMEI, contendo as informações Socioeconômicas e Fiscais relacionadas ao ano
fiscal de 2020.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente,
Palmeira, 20 dé setembro de 2021.
Proprietária
Cof: 869.672.079-20
É: SIMPLES
NACIONAL
Declaração Anual do SIMEI
Recibo de Entrega da Declaração Original
Período abrangido pela Declaração:
à. Informações do Contríbuinte
01/01/2020 a 31/12/2020
[one ampregariar
SONIA REGINA AYRES BUENO 86967207920
18.256.915/0001-28
Data da Abertura
Data de Opção pelo SIMET |
07/06/2013
2. Resumo da ração
pe Declaraçi
PA Benefício
| russ
01/2020. Não.
E 02/2020 Não
03/2020
04/2020
05/2020
08/2020
99/2029
10/2020
Informações Socioeconômicas e Figéais:
PE
[Valor da receita Bruta tótal de comércio, indústria,
[transportes intermmicipais e interestaduais e
fornecimento de refeições
Valor da receita bruta total dog serviços prestados de
[qualquer úaturéza, exceto transportes intexmúicipais e
receita Bruta Total
«&º :
E fd dn CG O O RA ecemortngom seg om ar om mp ns PESE te
Pd
Se
e.
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNP): 18.256.915/0001-28
18366 .25508.69677.15221 ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO 1 PALMEIRA — PARANÁ
TERMO DE COMPROMISSO
ARBORIZAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira, Estado do
Paraná
é A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº
18.256.915/0001-28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro:
Rocio Il, Cep 84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por
sua proprietária Sonia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, declara para os fins de
compromisso, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade Concorrência Pública nº. 01/2021, instaurado pela Prefeitura
Municipal de Palmeira Estado do Paraná, que:
aténderá ao disposto no item 12 da Proposta Técnica apresentada, em
conformidade com os prazos e o Plano Diretor de Arborização, efetuando o plantio
de 50 (cem) mudas da árvore em vias públicas localizadas no Distrito Industrial de
Pálmeira, conforme diretriz do Plano Diretor de Arborização é item 12.6 do edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Cpf: 869.672.079-20
Toa
to
Rr
SONIA REGINA AYRES BUENO - MEI
CNPJ: 18.256.915/0001-28
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA ANA LÚCIA MAYER, Nº 116
BAIRRO: ROCIO II PALMEIRA — PARANÁ
PROPOSTA TÉCNICA
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Palmeira do Estado do
Paraná
A empresa Sonia Regina Ayres Bueno, inscrita no Cnpj sob nº, 18.256.915/0001-
28, sediada na Rua Professora Ana Lúcia Mayer, nº 116, Bairro: Rocio II, Cep
84130-000, cidade de Palmeira, Paraná, neste ato representada por sua
proprietária Senia Regina Ayres Bueno, infra-assinada, vem apresentar Proposta
Técnica para à licitação Concorrência Pública nº, 01/2021, cuja finalidade é a
concessão de direito real de uso não-onerosa pelo período de 10 fdez) anos de
imóvel público destinado exclusivamente para fins empresariais, conforme
autorização concedida pela Lei Municipal nº. 5.015/2019 é demais especificações
constantes no Edital que tem por objeto a conçessão de lote de terreno urbano,
com área de 212,24m? (duzentos e doze virgula vinte e quatro metros quadrados),
oriundo da matrícula nº 17.056 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Palmeira, situado no localizado no Conjunto Residencial Rocio 1, município de
Palmeira, Estado da Paraná.
Apresentação:
[em , Critério 1 Faixa de Pontuação
iq Compromisso de geração de empregos diretos no ti
“| primeiro ano de operação da empreendimento. | T
i 2 | Expectativa de geração de empregos indiretos no primeiro 21
À | ano de operação do empreendimento.
f 3 | Expectativa acumulada de faturamento do 31
t empreendimento no primeiro ano de operação.
f 4 | Valortotal de investimentos em reais (Ativos fixos) para o 41
início das atividades. á
* 5 | Área construída em metros quadrados para o início das | s4
a atividades. ,
6 | Tempo pára o início das edificações após a assinatura do | 6.6
| o | contrato de venda faquisição do imóvêl. e
7 | Tempo pará a início das atividades após a assinatura do 74
| contrato de venda /aquisição do imóvel, . soou NM ”
8 Medidas de compenisação social com a contratação de mão. 87
de obra feminina no primeiro ano de atividade de forma a
t
Il continuada,
9
Medidas de compensação social com a contratação dé mão
de obra de pessoas com deficiência no primeiro ano de
atividade de forma continuada
9.7
10
| forma continuada.
Medidas de compensação ambiental com utilização de
energias renováveis no primeiro ano de atividade de
10.7
11
Medidas de compensação ambiental com construção
sustentável na edificação construída pará o início das
atividades.
11.2
12
Compensação ambiental com o plantio de árvores em vias |
públicas localizadas no Distrito Industrial de Palmeira
conforme diretriz do Plano Diretor dê Arborização até o
início das atividades do empreendimento
12.6
13
Apresentação de Patrimônio Liquido ou Capital Social da
proponente:
13.7
Palmeira, 20 de setembro de 2021.
Proprietária
Cpf 869.672.079-20
segs ge sem ces recem era cor umas rompe cur senao
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Numero: 11217
ORIGEM | DATA/HORA | DESTINO
TO DE LICITAÇÃO Ds/iaZO2t 14: tê
Página: 1
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO status: Ercaminhado
Requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
Despacho e
Encaminho para análise dos documentos de técnica apresentados pela empresa SONIA REGINA AYRES.
BUENO - MEL
“oa SESSN roe
Matricula Funcioriai: 301337
DEPTO DE LICITAÇÕES - Comissão
Permanente de Licitações
iria mm
Secretaria Municipal de Industria, Comercio
ee
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
NOTIFICADA: SONIA REGINA AYRES BUENO
- CNPI/MF nº 869.672.079-20
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado
pelo secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, $r. Diego José Lopes que a esta subscreve;
Considerando a autonomia do Município em dispor sobre seus bens, bem como o Poder
icionário que detém, para a prática dos atos administrativos, de forma oportuna e conveniente ao
interesse público;
Considerando a existência de instrumento de Concessão de Uso de bem público nº 1239/2022,
para fins empresariais, o qual legitima o uso gratuito da área de 212,24 m?, oriundo do Conjunto Residencial
Rocio | jóvel urbano objeto da matrícula nº 17.056 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmeira, pela
Notificada;
Considerando que, por razões de interesse público, notadamente motivado pela utilização
exclusiva do imóvel, por parte do município, necessária ao atendimento das finalidades precípuas da
admi
ração, as quais visam propici
do imóvel Concedido;
o atendimento à população, o Município necessita reaver a posse
Considerando que, a reversão se faz necessária pelo fato de que SONIA REGINA. AYRES BUENO,
não deu ao terreno concedido a destinação prevista no art. 3º da Lei municipal o 5224/2020, mantendo o
imóvel sem uso até a presente data.
Considerando, por fim, que o imóvel em questão é peça fundamental, e de interesse da sociedade
palmeirense, pois viabilizará a instalação de empresas que gerarão empregos e rendas;
Vem, por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa SONIA REGINA. AYRES
BUENO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 869.672.079-20, através de quem
legalmente a represente, , Palmeira, Paraná, para que ateste ciência do processo de
reversão da área concedida através da Concessão de Uso de bem público nº 1239/2022 e Lei nº.
a, bem co! ndo ra que
Uma vez transcorrido o prazo legalmente oportunizado, permanecendo inerte, em razão da PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
supremacia do Interesse Público, a Notificada ficará ciente do prosseguimento do processo de reversão do
lote urbano, com área de 212,24 m?, E
Por fim, notifica ainda que, a partir do recebimento da presente fica a Notificada constituída em
mora.
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Status: Encaminhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Este departamento encaminha o presente PA, ao chefe do executivo para analise, tendo em vista que o
mesmo se encontra e descumprimento com a legislação.
Certos de sua compreensão, ficamos à disposição para mais esclarecimentos.
Palmeira, 19 de janeiro de 2023.
DIEGO JOSE “| Assado deforma cgi
LOPES:388310 Seres
:3883 10 (resseus
10875 Tania
Diego José Lopes
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Encaminhado por: Usuário: Daiana Santana - DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Destino: GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
jAno: 2023 Numero: 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ORIGEM DATAHORA | DESTINO
INETE DO PREFH05/08/2023 14:53:34 | IETE DO PRE!
Página: 1
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO siútys: Recebido
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Femanda Mayer - GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Destino: GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Municipio de
PALMEIRA
Sente do Pretto
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1270/2023
REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EMPREGO
ASSUNTO/MOTIVO: SOLICITAÇÃO
ENCAMINHAMENTO:
O Chefe do Executivo atesta ciência, e defere para que siga com o processo de
reversão conforme notificação extrajudicial.
Segue para demais providências.
Palmeira, 07 de junho de 2023.
Sergio Luis Belich
Prefeito
Gabinete do Prefeito Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro Cívico - (42) 3909.5020 | www.palmeira.prgov.br
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie é cole o link no navegador:
Aips:/palmeira eloweb.net'protocoloiconsulta-antenticidade”identificador=A96bcc69-47c2-405c-Bbde-97U6e6526415
Assinado por: Sérgio Luis Belich 12/06/2023 10:03:03
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
| 15.365/2022.
Srt
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sama Enanniao
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Parecer em anexo.
Encaminhado por: Usuário: Fernanda Mayer - GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Destino: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO | siatus: Recebido
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Daiana Santana - DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Destino: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO | situs: Encaminhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Este Departamento encaminha a Procuradoria, conforme parecer do Chefe do Executivo
Encaminhado por: Usuário: Daiana Santana - DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base na Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
jAno: 2023 Numero: 1270
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Status: Recebido
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Isadora Stadler Rocha Leite - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Saus Encaminhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Isadora Stadler Rocha Leite - PROCURADORIA GERAL DO MUNI
- PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto. Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
ORIGEM | DATAIHORA | DESTINO
ORIA GERAL DO/24/10/2023 13:02.27 | RIA GERAL Dt
Página:
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO siqus Recebido RE
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: Victor Brustulin Vida - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
a Ano: 2023 Numero: 1270
: Ep). ed DATAHORA | DESTINO
meei ORIA GERAL DO)24/10/2023 13:02.32
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sis Encamnhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Muito embora a reversão já tenho sido deferida pelo Sr. Prefeito Municipal, é salutar que seja dada ciência à
Comissão Especial de Planejamento, implantação e Acompanhamento Empresarial de todos os atos do
processo. Após, retome-se a esta Procuradoria.
Encaminhado por: Usuário: Victor Brustulin Vida - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Destino: COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA hr o:2- PROCESSOS NORMAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
jAno: 2023 Numero: 1270 Numero: 1270
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Leao : PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Era
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO -SMDU Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e Despacho é
A Comissão atesta ciência, encaminha pra providencias.
Encaminhado por: Usuário: Daiana Santana - COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, Encaminhado por: Usuário: Daiana Santana - COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPRESARIAL IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EMPRESARIAL
Destino: COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022. Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sis Recebido
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA-COMÉRCIO-E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Isadora Stadler Rocha Leite - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ORIGEM DATA/HORA | DESTINO
ÍORIA GERAL DO/08/11/2023 18:30.08 | RIA GERAL D!
Pági
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sata Encamnhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Isadora Stadier Rocha Leite - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
ORIGEM
ÍORIA GERAL DO]
Status: Recebido
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
ORIGEM DATA/HORA | DESTINO
ORIA GERAL DO| 15/04/2024 11:44.02 | AS, INDÚSTRE
Página: 1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
Encaminhado por: Usuário: Victor Brustulin Vida - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Status: Encaminhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Segue a análise solicitada, conforme o parecer jurídico, o qual segue em anexo.
Encaminhado por: Usuário: Victor Brustulin Vida - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Destino: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto. Municipal 15.365/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº,
Dispõe sobre a substituição de
imóveis públicos, situados no
Distrito Industrial de Palmeira e dá
outras providências.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a substituir bem
imóvel de propriedade do Município de Palmeira por imóvel de propriedade
também do Município de Palmeira, porém concedido a FABRICA DE
ATAUDES NOSSA SENHORA DO CARMO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.663.906/0001-95, com sede na Rua
Barão do Rio Branco, nº 765, Barração 8-A, Centro Empresarial, em
Palmeira/PR.
Art. 2º — O imóvel de propriedade do Município de Palmeira
a ser permutado compreende o Lote de terreno urbano, identificado pelo nº
65B-14, do Loteamento denominado Distrito Industrial de Palmeira, com área
total de 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados), objeto da matrícula nº
15.393, arquivada junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Palmeira, avaliado em R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais).
Art. 3º O imóvel de propriedade de Município de Palmeira,
porém concedido a FABRICA DE ATAUDES NOSSA SENHORA DO
CARMO, a ser permutado compreende o Lote de terreno urbano, identificado
pelo nº 65B-35, do Loteamento denominado Distrito Industrial de Palmeira,
com área total de 5.078,73 m? (cinco mil e setenta e oito metros e setenta e
três centímetros quadrados), objeto da matrícula nº 15.416, arquivada junto
ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, avaliado em R$
850.000 (oitocentos e cinquenta mil . reais).
Parágrafo único. Com respaldo do artigo 76, |, alinea "e" da
Lei4.133/2021, a permuta visa à aquisição de área específica e necessária
ao atendimento das finalidades precípuas da administração, notadamente,
no que se refere à correta disposição do Plano de Incentivo Empresarial do
Município, tendo em vista que sua localização condiciona a escolha, uma vez
que melhor atenderá as necessidades do setor empresarial local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, 12 de abril de 2023.
SÉRGIO LUIS BELICH
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ po ESTADO DO PARANÁ
SÉRGIO LUIS BELICH
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreci ção da
Câmara Municipal de Palmeira, o qual tem por escopo a substi o de
imóveis públicos, situados no Distrito Industrial de Palmeira, no caso, imóvel
de propriedade do Muni de Palmeira — Lote de terreno urbano,
identificado pelo nº 65B-14, do Loteamento denominado Distrito Industrial de
Palmeira, com área total de 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados), objeto
da matrícula nº 15.393, arquivada junto ao Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira; e imóvel de propriedade de Município de Palmeira,
porém concedido a FABRICA DE ATAUDES NOSSA SENHORA DO
CARMO -— Lote de terreno urbano, identificado pelo nº 65B-35, do
Loteamento denominado Distrito Industrial de Palmeira, com área total de
5.078,73 m? (cinco mil e setenta e oito metros e setenta e três centímetros
quadrados), objeto da matrícula nº 15.416, arquivada junto ao Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
Primeiramente enaltecemos a autonomia do Município em
dispor sobre seus bens, bem como o Poder Discricionário que detém, para a
prática dos atos administrativos, de forma oportuna e conveniente ao
interesse público, dito isto;
Tal subsitituição se faz necessária pelo fato de que laudo do Sr.
Engenheiro Ambiental informou que o imóvel anteriormente concedido tem
gravame ambiental, o qual dificulta o seu uso.
Assim, tendo em vista que a empresa a qual tem em seu favor
a concessão não teve culpa pela sua falta de uí ilização, é que foi adotada a
solução de substituir o imóvel por outro, também do Distrito Industrial desta
cidade, o qual preenche todos os requisitos para a ocupação e inclusive tem
área e valores pouco inferiores ao anteriormente concedido, o que
demonstra que a transação a ser realizada não gera prejuízos nem ao
Município, nem à empresa concessionária. Ambos os imóveis são de
propriedade do Município, assim a aprovação desta Lei não gerará
transferência imobiliária.
Todos estes fatos foram devidamente apurados no bojo do
Processo Administrativo nº 888/2024.
Posto isso, visando conferir «aos referidos imóveis públicos a
Correta destinação, em nome do interesse público, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, nos moldes supra descritos,
possibilitando a referida substituição. Contando com a apreciação e
consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo para renovar os votos
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Jurídica
Processo Administrativo nº: 1270/2023
Assunto: Solicitação.
Interessada: Secretaria Municipal de Industria e Comércio
Versa o presente protocolado referente a concessão de um terreno no Parque Industrial de
Palmeira, autorizado através da Lei 5.224/2020, e firmado a referida concessão através do
Contrato nº 1.239/2022 nos quais de acordo com a manifestação da Secretaria Municipal de
Industria e Comércio não foi dado pela Empresa beneficiada a destinação prevista em Lei
Municipal.
Conforme os relatórios anexados neste P.A, trata-se dos seguintes áreas: imóvel urbano,
imóvel urbano, localizado no Conjunto Re:
lencial Rocio Il, objeto da matrícula nº 17.056, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área de 212,24 m2(duzentos e doze
metros e vinte e quatro centimetros quadrados), situado na Rua Prof. Anna Lucia Mayer à
empresa à SONIA REGINA AYRES BUENO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
18.256.915/0001-28. Foram juntados documentos.
É o relatório.
Considerando o relatório apresentado pela Secretaria competente, bem como a análise da
documentação acostada neste P.A, verificou-se que a empresa à SONIA REGINA AYRES BUENO,
não cumpriu com os requisitos legais previstos na Lei Municipal nº 5.224/2020, na qual concedeu
o direito real de uso aos imóv:
supra citados, não restando outra medida legal a ser tomada a
não ser a REVERSÃO dos referidos imóveis pro Município.
Quanto a legalidade da reversão dos lotes concedidos, podemos citar a inobservância do
artigo 2º da Lei 5.224/2020:
Art. 3º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, destinando-se o imóvel,
exclusivamente, para fins empresariais, voltados à acomodação das instalações da empresa
concessionária, vencedora do respectivo certame, que no respectivo ramo de atuação deverá
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Jurídica
executar sobre o imóvel concedido as benfeitorias necessárias à execução do objeto, bem como
desenvolver o plano de negócios de acordo com o estabelecido no edital de convocação.
5 1º A concessão é intransferível, sendo vedado à conce:
ionária manter o imóvel sem uso por
tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar da data da assinatura do
respectivo contrato de concessão, que explicitará os direitos e deveres da concessionária.
& 2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que
venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Lei.
5 3º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias e concluídas no
prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que
define as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o
compromisso da geração do número mínimo de empregos e)
idos no edital de convocação.
Nota-se que tais dispositivos não foram respeitados, visto o relatório da Secretaria afirmar
que inexiste nos locais construções até o presente momento.
Nesta esteira, O artigo 4º da mesma Lei municipal previu a nulidade das concessões, na
seguinte hipótese:
Art. 5º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 3º, ou se não
observadas as condições estabelecidas no edital de convocação, também se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual, ou ainda, se não observadas as disposições da Lei nº
1.872, de 11 de setembro de 1997.
Portanto, resta claro e evidente que a empresa beneficiada com as concessões não
observou as condições estabelecidas no edital, e inadimpliu com a cláusula terceira prevista no
Contrato nº 1.239/2022, senão vejamos:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
52º. A Concessionária deverá, baseada nos critérios para avaliação contido no edital, atender o
seguinte:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Jurídica
a) A concessão é intransferível, sendo vedado ao cessionário manter o imóvel sem uso por tempo
superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar da data de realização da licitação;
(grifo nosso)
Nesta esteira o artigo 21 e incisos da lei 1.858/97 assim disciplina:
Art. 21 Perderá, os benefícios desta lei, a empresa que, antes de decorridos 10 (dez) anos
do início das atividades, deixar de cumprir qualquer dos itens da relação ab:
! - paralisar, por mais de 180 dias ininterruptos, as atividades, sem motivo justificado e
devidamente comprovado;
Ademais, a medida de rescisão (portanto entende-se reversão) que se impõe no presente
caso, já foi descrita no Instrumento Contratu:
Por derradeiro, a Lei 3682/2014 que Instituiu o plano de incentivo empresarial, descreveu
em seu texto na Seção Il, DA CESSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS:
Art. 21 Cessará os benefícios concedidos, revertendo ao Município, sem
ireito à
indenização pelas benfeitorias voluptuárias realizadas, o imóvel que, pelo período de 90
(noventa) dias após a aprovação do projeto, permanecer com suas instalações ociosas.
Parágrafo único. Restará da mesma forma cancelado o contrato de concessão de uso da
área que se apresentar nas condições previstas no caput deste artigo.
Sendo assim, pelos fatos e fundamentos trazidos acima, esta Procuradoria opina pela
reversão das áreas descritas, bem como a rescisão do contrato de concessão nº 1.239/2022, o que
deverá ser realizada através de aprovação de Lei Municipal.
Segue a minuta do Projeto de Lei, para análise e possível autorização pelo Chefe do Poder
Executivo.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Jurídica
É o que se tem a informar quanto à legalidade.
Palmeira, 15 de abril de 2024.
Victor Brostulin Vida
OAB-Pr nº 58.543
Procurador do Mun
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
ORIGEM DATA/HORA
DAS, INDÚSTRIA/ 15/04/2024 15:08.47 | AS, INDÚSTRI
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO situs: Recebido dei
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU- .. -
Despacho e
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Encaminhado por: Usuário: Daiana Santana - DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Destino: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
fds
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
a, AS, Ú 15/04/2024 15:09.52 | RIA GERAL D'
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Saxe: Encaminhado e
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
e]
Retomo o presente PA, informando que o projeto de Lei em anexo, fala do Distrito Industrial, considerando
que a área esta localizada no Rocio Il
Encaminhado por. Usuário: Daiana Santana - DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
JAno: 2023 Numero: 1270
PROCESSO
CÍPIO DE PALMEIRA Fipo:2 - PROCESSOS NORMAL
jAno: 2023 Numero: 1270
ORIGEM | DATA/HORA
ORIA GERAL DO) 15/04/2024 15:25.30 | RIA GERAL Dt
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Same Recosido o Status: Encaminhado
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Isadora Stadler Rocha Leite - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- PGM
Encaminhado por: Usuário: Isadora Stadler Rocha Leite - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍ
- PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ORIGEM DATA/HORA DESTINO
JORIA GERAL DO] 16/04/2024 8:29.07 | RIA GERAL D'
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sato RE Eégina: >
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Victor Brustulin Vida - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
JAno: 2023 Numero: 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ORIGEM DATA/HORA | DESTINO
k JORIA GERAL DO] 16/04/2024 8:29.12 | AS, INDÚSTRI.
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO | situs: Encaminhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Retome-se com os documentos corretos.
Encaminhado por: Usuário: Victor Brustulin Vida - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Destino: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Jurídica
Processo Administrativo nº: 1270/2023
Assunto: Solicitação.
Interessada: Secretaria Municipal de Industria e Comércio
Versa o presente protocolado referente a concessão de um terreno no Parque Industrial de
Palmeira, autorizado através da Lei 5.224/2020, e firmado a referida concessão através do
Contrato nº 1.239/2022 nos quais de acordo com a manifestação da Secretaria Municipal de
Industria e Comércio não foi dado pela Empresa beneficiada a destinação prevista em Lei
Municipal.
Conforme os relatóri
s anexados neste P.A, trata-se dos seguintes áreas: imóvel urbano,
imóvel urbano, localizado no Conjunto Residencial Rocio Il, objeto da matrícula nº 17.056, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área de 212,24 m2(duzentos e doze
metros e vinte e quatro centímetros quadrados), situado na Rua Prof. Anna Lucia Mayer à
empresa à SONIA REGINA AYRES BUENO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
18.256.915/0001-28. Foram juntados documentos.
Éo relatório.
Considerando o relatório apresentado pela Secretaria competente, bem como a análise da
documentação acostada neste P.A, verificou-se que a empresa à SONIA REGINA AYRES BUENO,
não cumpriu com os requisitos legais previstos na Lei Municipal nº 5.224/2020, na qual concedeu
O direito real de uso aos imóveis supra citados, não restando outra medida legal a ser tomada a
não ser a REVERSÃO dos referidos imóveis pro Município.
Quanto a legalidade da reversão dos lotes concedidos, podemos citar a inobservância do
artigo 2º da Lei 5.224/2020:
Art. 3º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos, destinando-se o imóvel,
exclusivamente, para fins empresariais, voltados à acomodação das instalações da empresa
concessionária, vencedora do respectivo certame, que no respectivo ramo de atuação deverá
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Procuradoria Jurídica
executar sobre o imóvel concedido as benfeitorias necessárias à execução do objeto, bem como
desenvolver o plano de negócios de acordo com o estabelecido no edital de convocação.
$ 1º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter o imóvel sem uso por
tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar da data da assinatura do
respectivo contrato de concessão, que explicitará os direitos e deveres da concessionári
$ 2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, Por quaisquer reivindicações que
venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Lei.
5 3º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias e concluídas no
prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que
define as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o
compromisso da geração do número mínimo de empregos exigidos no edital de convocação.
Nota-se que tais dispositivos não foram respeitados, visto o relatório da Secretaria afirmar
que inexiste nos locais construções até o presente momento.
Nesta esteira, o artigo 4º da mesma Lei municipal previu a nulidade das concessões, na
seguinte hipótese:
Art. 5º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 3º, ou se não
observadas as condições estabelecidas no edital de convocação, também se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual, ou ainda, se não observadas as disposições da Lei nº
1.872, de 11 de setembro de 1997.
Portanto, resta claro e evidente que a empresa beneficiada com as concessões não
observou as condições estabelecidas no edital, e inadimpliu com a cláusula terceira prevista no
Contrato nº 1.239/2022, senão vejamos:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
82º. A Concessionária deverá, baseada nos critérios para avaliação contido no edital, atender o
seguinte:
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Procuradoria jurídica
a) A concessão é intransferível, sendo vedado ao cessionário manter o imóvel sem uso por tempo
superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados, a contar da data de realização da licitação;
(grifo nosso)
Nesta esteira o artigo 21 e incisos da lei 1.858/97 assim disciplina:
Art. 21 Perderá, os benefícios desta lei, a empresa que, antes de decorridos 10 (dez) anos
do início das atividades, deixar de cumprir qualquer dos itens da relação abaixo:
1 - paralisar, por mais de 180 dias ininterruptos, as atividades, sem motivo justificado e
devidamente comprovado;
Ademais, a medida de rescisão (portanto entende-se reversão) que se impõe no presente
caso, já foi descrita no Instrumento Contratual.
Por derradeiro, a Lei 3682/2014 que Instituiu o plano de incentivo empresarial, descreveu
em seu texto na Seção Il, DA CESSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS:
Art. 21 Cessará os benefícios concedidos, revertendo ao Município, sem direi
indenização pelas benfeitorias voluptuárias realizadas, o imóvel que, pelo período de 90
(noventa) dias após a aprovação do projeto, permanecer com suas instalações ociosas.
Parágrafo único. Restará da mesma forma cancelado o contrato de concessão de uso da
área que se apresentar nas condições previstas no caput deste artigo.
Sendo assim, pelos fatos e fundamentos trazidos acima, esta Procuradoria opina pela
reversão das áreas descritas, bem como a rescisão do contrato de concessão nº 1.239/2022, o que
deverá ser realizada através de aprovação de Lei Municipal.
Segue a minuta do Projeto de Lei, para análise e possível autorização pelo Chefe do Poder
Executivo.
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Procuradoria Jurídica
É o que se tem a informar quanto à legalidade.
Palmeira, 15 de abril de 2024,
Victor Brostulin Vida
OAB-Pr nº 58.543
Procurador do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a reversão de imóvel
público, situado no Conjunto
Residencial Rocio Il e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica revertido ao patrimônio do Muni
Palmeira o imóvel urbano, lote de nº 03, localizado no Conjunto Residencial
Rocio II, objeto da matrícula nº 17.056, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira, com área de 212,24 m2(duzentos e doze metros e
vinte e quatro centímetros quadrados), situado na Rua Prof. Anna Lucia
Mayer, que foi objeto de concessão de direito real de uso resolúvel à SONIA
REGINA AYRES BUENO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF 18.256.915/0001-28.
Art 2º - A reversão do imóvel se dá em face do
descumprimento das condições impostas à Concessionária atualmente pela
Lei nº 3.682, de 17 de junho de 2014, posto que o imóvel se encontram
ocioso, sem destinação ou utilização, deixando, portanto, de atender aos fins
a que destina.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, 15 de abril de 2024.
SÉRGIO LUIS BELICH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da
Câmara Municipal de Palmeira, o qual tem por escopo a reversão ao
patrimônio do Município de Palmeira da concessão do imóvel urbano,
localizado no Conjunto Residencial Rocio Il, objeto da matrícula nº 17.056,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área de
212,24 m2(duzentos e doze metros e vinte e quatro centímetros quadrados),
situado na Rua Prof. Anna Lucia Mayer.
Primeiramente enaltecemos a autonomia do Município em
dispor sobre seus bens, bem como o Poder Discricionário que detém, para a
prática dos atos administrativos, de forma oportuna e conveniente ao
interesse público, dito isto;
Tal reversão se faz necessária pelo fato de que SONIA
REGINA AYRES BUENO, não deu ao terreno concedido a destinação
prevista no art. 3º da Lei municipal 5.224/2020, mantendo o imóvel sem uso
até a presente data, sem nenhuma construção no local.
CONSIDERANDO que a Concessão autorizada pela citada lei
foi condicionada a diversos requisitos, cujo cumprimento integral é
obrigatório, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do município;
CONSIDERANDO o que diz o art. 5º da Lei 5.224/2020: Art. 4º
A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao
imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa daquela
prevista no artigo 3º, ou se inobservadas as condições estabelecidas no
edital de convocação, também se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.(grifo nosso).
CONSIDERANDO que a empresa beneficiada pelas
concessões descumpriu a Cláusula Terceira do Contrato nº 1239/2022
firmado com esta municipalidade, contrato este que vedava a Concessionária
manter O imóvel sem uso e previu na cláusula segunda a rescisão pela
paralisação das atividades por período superior a dois anos.
Posto isso, visando conferir aos referidos imóveis públicos a
correta destinação, em nome do interesse público, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, nos moldes supra descritos,
possibilitando a referida reversão. Contando com a apreciação e
consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo para renovar os votos
de elevada estima e distinta consideração aos dignos componentes dessa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
SÉRGIO LUIS BELICH
Prefeito Municipal
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sims: Recebido
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por. Usuário: Daiana Santana - DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Destino: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
4
S
dr) PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
= '
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Status: Encaminhado
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 'Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
=
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO sis Recebido
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Este Departamento em nada se opõe quanto a minuta, encaminha ao Chefe do Executivo para apreciação
Encaminhado por: Usuário: Daiana Santana - DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Destino: GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Fernanda Mayer - GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Destino: GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15,365/2022.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador;
https:/palmeira eloweb netiprotocolo/consulta- ate
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1270/2023
Assinado por: Sérgio Luis Belich 17/04/2024 11:38:41
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022,
REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EMPREGO
ASSUNTO/MOTIVO: SOLICITAÇÃO
ENCAMINHAMENTO:
O Chefe do Executivo defere a minuta em anexo, retoma-se à Procuradoria para
demais providências.
Palmeira, 16 de abril de 2024.
Sergio Luis Belich
Prefeito
Gabinete do Prefeito Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro Cívico - (42) 3909.5020 | www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
a
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
JAno: 2023 Numero: 1270
ORIGEM | DATA/HORA
PNETE DO PREFH 16/04/2024 15:48.24| RIA GERAL Di
Página: 1
Status: Encaminhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Encaminhado por: Usuário: Femanda Mayer - GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2023 Numero: 1270
ORIGEM DATA/HORA
fORIA GERAL DO/ 18/04/2024 16:04.29 | RIA GERAL Di
Status: Recebido
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e
Recebido.
Encaminhado por: Usuário: Isadora Stadler Rocha Leite - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 223 Numero; 1270
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ORIGEM | DATAIHORA | DESTINO
E À ÍORIA GERAL DO] 18/04/2024 16:04.34 | RIA GERAL Dt
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sis: Encaminhado
Requerente DEPARTAMENTO DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO - SMDU
Despacho e -
Para remessa ao Legislativo Municipal.
Encaminhado por. Usuário: Isadora Stadler Rocha Leite - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- PGM
Destino: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E
Observação: Assinado eletronicamente com base no Decreto Municipal 15.365/2022.